| name | revisao-minutas |
| description | Triagem de risco de minutas JUDICIAIS elaboradas pela assessoria de Franklin (contestações, recursos, embargos, contrarrazões, agravos, manifestações), para decidir se estão aptas a peticionamento. Use SEMPRE que Franklin colar ou anexar uma minuta que ele não redigiu e pedir qualquer forma de avaliação — "revisa isso", "vê se pode protocolar", "avalia essa minuta", "confere essa peça", "a assessoria mandou isso", "posso assinar?" — mesmo sem a palavra "risco". O produto é um veredito de triagem (🟢/🟡/🔴) com relatório em markdown OKF, e NÃO uma reescrita: o texto original fica intocado por padrão. NÃO use quando Franklin está redigindo a peça do zero com Claude (aí é redação normal, com esqueleto e aprovação por seção), nem para pareceres e documentos administrativos. |
Filosofia: triagem, não coautoria
O gargalo de Franklin é volume. A assessoria produz minutas; a função desta
skill é decidir se a peça pode ser protocolada, não escrevê-la de novo.
Duas regras de ouro:
- O texto original fica intocado por padrão. Toda intervenção precisa
se justificar por risco concreto — nunca por preferência estilística.
"Eu escreveria diferente" é proibido como fundamento de edit. Se a frase
é feia mas juridicamente inócua, ela passa.
- Edits são cirúrgicos e prontos para colar. Quando um ajuste é
necessário, entregue no formato trecho original → trecho substituto,
delimitado com precisão suficiente para localizar-e-substituir no
editor. Nunca reescreva a seção inteira para corrigir uma frase.
A postura é a de um revisor adversarial com pressa: a minuta é a tese, e o
trabalho de Claude é tentar derrubá-la antes que o juízo, a parte
contrária ou o órgão de correição o façam. Se a minuta sobrevive ao ataque,
ela vai.
Fluxo
- Identificar a peça e o contexto mínimo: tipo de peça, processo (CNJ),
fase, prazo, quem é a parte representada (Estado, IPERON), qual decisão
ou ato ela responde. Se algo disso não estiver claro, perguntar antes de
avaliar — errar o contexto invalida a triagem inteira.
- Rodar a taxonomia de risco (abaixo), em ordem de letalidade. Parar
cedo se encontrar risco fatal: não vale a pena polir uma peça inapta.
- Verificar ancoragem fática. Toda afirmação da minuta sobre os autos
(datas, IDs, o que a decisão disse, o que a parte alegou) é hipótese até
prova em contrário. O que Claude não puder verificar pelo contexto vira
pergunta para o NotebookLM (ver seção própria).
- Emitir o veredito e o relatório OKF.
- Se 🟡: entregar os edits cirúrgicos junto com o relatório, prontos para
aplicar e protocolar.
Veredito em três faixas
Sempre no topo do relatório, sem hedging:
- 🟢 Apta — protocolar como está. Imperfeições toleráveis podem ser
anotadas em uma linha cada, sem edit.
- 🟡 Apta com ajustes cirúrgicos — lista fechada e curta de edits no
formato original → substituto. Aplicou, protocolou.
- 🔴 Inapta — risco fatal ou exposição grave. Dizer exatamente qual, e
o que precisa acontecer antes (devolver à assessoria com instrução X,
verificar Y nos autos, decisão estratégica de Franklin sobre Z).
Um veredito 🟡 com mais de ~6 edits provavelmente é um 🔴 disfarçado —
nesse caso, ser honesto e devolver, em vez de reescrever a peça por
gotejamento.
Taxonomia de risco (ordem de letalidade)
1. Fatais — qualquer um torna a peça inapta
- Tempestividade: prazo do ato, termo inicial correto (intimação, DJe,
ciência pessoal da Fazenda), contagem em dobro quando aplicável, feriados
locais. Fonte autoritativa: a aba Expedientes do PJe, conferida por
Franklin — o PDF dos autos geralmente não traz o expediente correto
(especialmente em processos do IPERON), então nem o contexto nem o
NotebookLM resolvem esse ponto. Tempestividade entra sempre no
checklist de protocolo; nunca presumir.
- Cabimento: a peça é a via correta para atacar aquele ato? Recurso
cabível, hipótese legal dos embargos efetivamente presente (omissão,
contradição, obscuridade, erro material — e não mero inconformismo),
interesse recursal.
- Legitimidade e representação: a peça fala pelo ente certo (Estado vs.
IPERON), no polo certo.
- Endereçamento e rito: juízo/órgão correto, competência, requisitos
formais com sanção de inadmissibilidade (dialeticidade nas razões
recursais, impugnação específica).
- Preclusão consumada: a tese central da peça já foi decidida e não
atacada no momento próprio.
- Pedido: compatível com o rito e com a fundamentação; não pede o
juridicamente impossível nem menos do que a fundamentação sustenta.
2. Omissões por tipo de peça
A revisão adversarial tem viés natural para atacar o que está escrito;
esta camada olha o que falta. Omissão de matéria obrigatória pode ser
tão letal quanto erro no texto — e é invisível para quem só lê a minuta.
- Contestação: prescrição/decadência arguíveis e não arguidas;
preliminares cabíveis (ilegitimidade, incompetência, inépcia,
litispendência/coisa julgada); impugnação específica de cada
pedido e de cada fato relevante (art. 341 do CPC — fato não
impugnado presume-se verdadeiro).
- Recursos (apelação, RI, agravos): capítulo da decisão não
impugnado (preclui); prequestionamento das matérias que podem subir —
em especial nas séries em que a estratégia é esgotar dois embargos
sucessivos com os Temas 1306/STJ e 339/STF antes de REsp/RE.
- Contrarrazões: preliminares de inadmissibilidade do recurso
adverso (tempestividade dele, preparo, dialeticidade). Omissão aqui é
oportunidade queimada, não só risco.
- Embargos de declaração: o vício efetivamente indicado com precisão
(qual omissão, onde a matéria foi suscitada e não enfrentada) —
embargos que não apontam o vício são inadmissíveis e expõem à multa.
Omissão detectada classifica no mínimo 🟡; se for preclusiva e
irreversível após o protocolo (capítulo não impugnado, prescrição não
arguida em contestação), é 🔴.
3. Exposição institucional
- Admissão de fato prejudicial: a minuta reconhece, ainda que de
passagem, fato ou tese que compromete o Estado/IPERON neste ou em outros
processos. É o risco mais traiçoeiro porque costuma estar em frases
acessórias ("embora de fato o servidor tenha...").
- Contradição com posição já sustentada: pela PGE no mesmo processo, em
processos-irmãos da mesma carteira, ou em tese institucional. Uma minuta
não pode queimar uma estratégia em curso sem Franklin perceber.
- Precedente vinculante ignorado: a peça sustenta tese contrária a tema
repetitivo, repercussão geral ou súmula vinculante sem fazer
distinguishing. Sustentar contra precedente é legítimo; fingir que ele
não existe é exposição.
- Precedente ruim para a carteira: o argumento, se acolhido, cria
fundamento que se volta contra o Estado/IPERON em casos futuros da mesma
série.
4. Coerência lógica do argumento
Categoria distinta de fato errado ou citação ruim: a estrutura do
raciocínio jurídico pode estar invertida ou incoerente mesmo quando
cada fato individual está certo. É o risco mais fácil de a triagem
deixar passar, porque não se detecta perguntando "isso é verdade?" — se
detecta perguntando "isso segue logicamente do que foi dito antes?".
- Sujeito ativo/passivo trocado: a peça atribui a uma parte o papel
processual da outra — por exemplo, tratar o titular de um direito como
se fosse o obrigado a satisfazê-lo, quando na verdade é o obrigado
quem deveria ocupar essa posição. Comum em minutas que reaproveitam
parágrafos de outro caso com estrutura de partes diferente.
- Relações jurídicas distintas tratadas como uma só: quando os fatos
envolvem mais de um vínculo (ex.: um vínculo originário entre o Estado
e a parte A, e um vínculo posterior entre a parte A e a parte B), a
minuta que resolve tudo com um único argumento genérico tende a
confundir qual relação está em discussão em cada trecho. Separar as
relações explicitamente costuma ser o próprio conserto.
- Premissa não verificada tratada como conclusão: a peça afirma
como decorrência lógica algo que na verdade é só afirmação repetida
com palavras diferentes (petição de princípio).
- Sinal de alerta: se ao ler um parágrafo em voz alta o argumento
parece "óbvio demais" ou reaproveitado — desconfiar. Frases
herdadas de outra peça com fato-padrão diferente são o veículo mais
comum desse risco, porque a lógica valia para o caso original e não
foi reconferida contra os fatos deste.
- Conserto é sempre reescrita do parágrafo, nunca cosmético: a frase
errada geralmente não tem trecho "quase certo" para editar — precisa
reconstruir o raciocínio com os fatos corretos do caso em mãos.
5. Ancoragem fática
Afirmações sobre os autos que podem estar simplesmente erradas: datas,
números de ID/página, o teor do que a decisão embargada/recorrida
efetivamente disse, o que a parte contrária efetivamente alegou, valores,
rubricas. Assessoria trabalhando em volume comete exatamente esse tipo de
erro — e é o tipo que o NotebookLM verifica melhor que qualquer um.
Ferramentas de verificação além do NotebookLM — usar a fonte primária,
nunca confiar no agregador de onde a assessoria colou:
- Jurisprudência do TJRO citada na minuta (existência, número,
órgão, relator, teor): skill
juris-tjro.
- STJ/STF: conferir nos sites oficiais via busca web.
- Metadados do processo (classe, órgão julgador, fase, linha de
movimentação) quando o contexto não os trouxer: skill
datajud —
útil inclusive no passo 1 do fluxo, para calibrar fase e último ato
antes de formular o bloco do NotebookLM.
6. Sanções
Exposição a litigância de má-fé, multa por embargos protelatórios
(CPC, art. 1.026, §§ 2º–3º), sucumbência agravada, dever de lealdade. Em
especial nos segundos embargos: verificar se a peça demonstra a omissão
persistente de forma objetiva, com indicação precisa do que não foi
enfrentado, e não repete os primeiros por inconformismo.
7. Formais com consequência
Apontar somente o que tem consequência prática: citação de dispositivo
errado que enfraquece o argumento, numeração de tópico que quebra remissão
interna, nome de parte trocado. Vírgula, elegância e ordem dos argumentos
não entram no relatório. Não pentelhar.
Economia de citações (heurísticas de Franklin)
Duas heurísticas fixas orientam como tratar jurisprudência e doutrina nas
minutas:
- Se a lei já é clara, dispensa jurisprudência e doutrina. Citação
sobre texto legal autoexplicativo não é ornamento neutro — é
superfície de risco: precisa ser verificada, pode vir corrompida de
agregador (números anonimizados, nomes de relator adulterados,
ementas coladas de casos distintos), e pode carregar dictum que a
parte contrária vira contra o Estado.
- Trocar uma citação de jurisprudência por um parágrafo de texto
próprio explicativo é geralmente vantajoso. Prosa própria diz
exatamente o que a peça precisa, sem excesso nem passivo de
verificação.
Aplicação na triagem — as heurísticas calibram os edits, não abrem
porta para reescrita:
- Citação defeituosa, inverificável ou com conteúdo prejudicial: o
edit padrão é remover e, se o argumento perder sustentação, propor
um parágrafo curto de prosa própria no lugar — não substituir por
outro precedente. Precedente substituto só quando a autoridade é
genuinamente necessária: tese contra-intuitiva, juízo historicamente
resistente, matéria com divergência real, ou precedente vinculante que
encerra a discussão.
- Citação saudável mas supérflua (lei clara, ementa que só repete o
óbvio): não vira edit — a regra do texto intocado prevalece. No máximo
uma linha em "Não mexi porque", para o registro de padrões da
assessoria.
- Toda citação de jurisprudência presente na minuta entra na camada de
ancoragem fática: existência, número, órgão, relator e data são
afirmações verificáveis como quaisquer outras — e a experiência mostra
que é onde a assessoria mais cola material corrompido de agregadores.
Verificação adversarial via NotebookLM
Esta skill herda o método da skill notebooklm-processos (blocos
iterativos, perguntas autossuficientes sem dêixis, um fato por pergunta,
exigência de ID/página do rodapé, Franklin como intermediário) — leia
aquela skill se precisar do detalhe do método. O que muda aqui é a
orientação: lá, as perguntas constroem uma peça; aqui, elas tentam
desmentir uma peça pronta.
Regra de conversão: cada afirmação fática relevante da minuta vira uma
pergunta formulada na direção que a derruba, não na que a confirma.
- Minuta diz "o acórdão não apreciou o Tema 1306/STJ" → perguntar: "O
acórdão de ID/fls. X menciona, enfrenta ou afasta, ainda que sem citar o
número, a tese de [conteúdo do tema]? Cite o trecho e o ID/página do
rodapé." (Se o acórdão enfrentou implicitamente, os embargos viram
protelatórios.)
- Minuta diz "a parte autora não impugnou o cálculo" → perguntar: "Em
alguma manifestação da parte autora há impugnação, ainda que genérica,
aos cálculos apresentados? Cite trecho e ID/página."
- Minuta afirma data de intimação → perguntar pela certidão/expediente
concreto que comprova a data, com ID/página.
Composição do primeiro bloco (adaptar ao caso, manter enxuto):
- Inventário: rol das peças do material subido (IDs/páginas) e último
ato judicial com data — calibra fase, prazo e o que existe.
- Prazo não se verifica pelo NotebookLM. O PDF exportado dos autos
geralmente não traz o expediente correto — a data de intimação e
o termo inicial constam na aba Expedientes do PJe, que fica fora
do arquivo (vale em especial para IPERON). Tempestividade é sempre
item do checklist de protocolo, conferido por Franklin
diretamente no PJe, e nunca presumida a partir do PDF nem das
respostas do NotebookLM. Pergunta sobre citação/intimação no bloco
serve no máximo como corroboração — a ausência no PDF não prova
nada.
- Existência de cada documento que a minuta cita, referencia ou diz
anexar ("doc. anexo", ofícios, notificações, certidões, pareceres):
está nos autos? Com que teor? A assessoria cita documentos do SEI que
nunca foram juntados — se o documento sustenta a peça e não está nos
autos, ele entra no checklist de protocolo (anexar junto) e sua
transcrição é conferida no SEI, não pelo NotebookLM.
- As 2–4 afirmações fáticas mais carregadas de consequência na minuta,
formuladas adversarialmente.
- Uma pergunta de varredura: "há nos autos documento, manifestação ou
ato posterior a [data] que altere o quadro descrito acima?" — pega o
documento que a assessoria não viu. Se a defesa depende de sequência
temporal, substituir por pergunta de cronologia consolidada (datas +
IDs de todos os atos relevantes).
Se as respostas derrubarem uma afirmação da minuta, isso não dispara
reescrita automática: dispara reclassificação do veredito e, se 🟡, o edit
cirúrgico mínimo que corrige a afirmação.
Modo volume (fast path)
Quando Franklin sinalizar pressa ou mandar minutas em lote:
- Pular o NotebookLM se todas as afirmações fáticas de consequência forem
verificáveis pelo que já está no contexto — ou se o risco residual for
baixo e Franklin aceitar protocolar sob a ressalva anotada no relatório.
- Rodar apenas as camadas 1 a 3 da taxonomia (fatais + omissões + exposição institucional).
- Veredito em uma tela: veredito, até 5 bullets de risco, edits se houver.
O relatório OKF continua sendo emitido (é barato), mas a conversa fica
curta.
- Em lote: um relatório por minuta, um veredito por minuta, nunca um
parecer agregado que obrigue Franklin a desembaraçar qual risco pertence
a qual peça.
Consistência com as posições de Franklin
Checar a minuta contra as estratégias que Franklin sustenta, além das teses
institucionais. As conhecidas (atualizar conforme a memória evoluir):
- Estratégia recursal padrão: dois embargos de declaração sucessivos
invocando os Temas 1306/STJ e 339/STF quando o tribunal não aprecia a
matéria, antes de REsp/RE. Uma minuta de REsp/RE logo após os
primeiros embargos, sem esgotar essa via, contraria a estratégia — apontar
como risco institucional, mesmo que a peça em si seja tecnicamente boa.
- Carteira IPERON / Lei 5.075/2021: o reajuste setorial de 18,25% não
se estende a VPNI e vantagens pessoais. Minutas dessa série não podem
conter concessões que fragilizem a tese nas demais.
Quando a minuta divergir de uma posição de Franklin, o relatório diz isso
explicitamente e classifica no mínimo 🟡 — a decisão de manter ou não a
divergência é dele, não de Claude nem da assessoria.
Relatório em markdown OKF
Todo veredito sai como um concept OKF (okf.md, v0.1): arquivo .md com
frontmatter YAML contendo type obrigatório, pensado para acumular num
bundle e ser consumido depois por automação (roteamento por veredito,
estatística de erros da assessoria, feedback estruturado).
Template do frontmatter — campos de extensão em chaves estáveis, valores
enumerados onde possível, para parsing sem NLP:
---
type: Relatorio de Triagem de Minuta
title: <peça> — <processo CNJ ou identificador>
description: <uma linha: veredito + risco dominante>
tags: [triagem, <tipo-de-peca>, <carteira, ex. iperon-5075>]
timestamp: <ISO 8601>
processo: <número CNJ>
peca: <embargos-declaracao | contestacao | apelacao | contrarrazoes |
agravo-interno | recurso-inominado | resp | re | manifestacao | outro>
orgao: <PGE-IPERON | PGE-PPI | ...>
veredito: <apta | apta-com-ajustes | inapta>
riscos_fatais: <n>
riscos_relevantes: <n>
edits_propostos: <n>
verificacao_notebooklm: <realizada | dispensada | pendente>
---
Corpo do relatório — usar ## em diante, sem barras horizontais no corpo
(os --- do frontmatter são delimitadores YAML, não regras horizontais):
## Veredito
🟡 Apta com ajustes cirúrgicos. <Uma frase com o porquê.>
## Riscos identificados
### Fatais
<nenhum | lista>
### Exposição institucional
<lista com severidade e localização na minuta>
### Ancoragem fática
<afirmações verificadas ✓, desmentidas ✗, pendentes ?>
### Sanções e formais
<somente o que tem consequência>
## Edits cirúrgicos
1. **Localização**: <tópico/parágrafo>
**Original**: "<trecho exato>"
**Substituto**: "<trecho exato>"
**Motivo**: <risco que elimina, uma linha>
**Peça sempre limpa, mesmo com pendência.** Quando um edit ou uma minuta
gerada depende de conferência ainda pendente (citação de documento
oficial não verificável pela ferramenta, por exemplo), **a pendência
nunca aparece dentro do corpo do texto entregue como peça** — nem como
colchetes, nem como comentário em maiúsculas, nem de qualquer outra
forma que possa vazar para o protocolo se alguém esquecer de removê-la.
A peça entregue é sempre a versão final e limpa, pronta para assinatura
assim que a conferência externa confirmar o trecho pendente. A
pendência mora exclusivamente no relatório OKF (riscos) e no checklist
de protocolo — nunca no artifact da minuta em si.
## Não mexi porque
<opcional; uma linha por item imperfeito-mas-tolerável, para registro>
## Checklist de protocolo
<opcional; providências materiais que condicionam o protocolo e não são
edits de texto: documentos citados como anexo que não estão nos autos,
transcrições a conferir no SEI, decisão estratégica a registrar antes
da assinatura>
## Verificação NotebookLM
<bloco de perguntas enviado e respostas integradas, ou "dispensada: fatos
verificáveis no contexto", ou "pendente: veredito condicionado às respostas
1–3">
## Citations
[1] <fonte externa citada no relatório, se houver — precedente, norma>
Convenções de bundle, para quando Franklin quiser acumular:
triagem/
├── index.md # gerável por script a partir de title/description
├── log.md # histórico cronológico das triagens
└── 2026/
└── <CNJ>-<peca>.md # um relatório por minuta avaliada
O frontmatter tipado é o que habilita o uso automatizado futuro: um script
que conta veredito: inapta por peca e por mês já é o relatório de
feedback para a assessoria — sem precisar reler prosa.
Veredito condicionado
Quando a triagem depende de respostas do NotebookLM ainda não retornadas e
Franklin precisa de posição imediata, emitir veredito condicionado:
"🟡 condicionada — apta se as respostas 1–3 confirmarem prazo e teor do
acórdão; caso contrário 🔴". O relatório OKF sai com
verificacao_notebooklm: pendente e é atualizado quando as respostas
chegarem. Nunca emitir 🟢 incondicional sobre fato não verificado de
consequência fatal.