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responsabilidade-banco-recebedor

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آخر تحديث٩ يونيو ٢٠٢٦ في ١٨:٣٧

RESPONSABILIDADE-BANCO-RECEBEDOR — Tese contra o banco RECEBEDOR (onde o golpista abriu a conta-laranja). Ancora: REsp 2.124.423 STJ (recebedor responde SO se falha de diligencia na abertura/manutencao — KYC/PLD) + art. 39-B da Res. BCB 1/2020 (bloqueio cautelar sob fundada suspeita). Estrategia: incluir o recebedor no polo passivo (litisconsorcio) + pedir EXIBICAO dos documentos de abertura da conta (KYC/CCS). Texto pronto + criterio de quando vale a pena litigar contra o recebedor. Use quando: "banco recebedor", "conta laranja", "conta de destino do pix", "incluir o outro banco", "polo passivo recebedor", "KYC", "PLD", "exibicao de documentos de abertura", "REsp 2.124.423", "art. 39-B", "bloqueio cautelar da conta destino".

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