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calculo-pena-multa

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آخر تحديث٢٨ مايو ٢٠٢٦ في ٢٢:١٩

CALCULO-PENA-MULTA — Estrutura memoria de calculo da pena de multa criminal (CP art. 49-52). Calcula em duas fases: (1) numero de dias-multa fixado na sentenca (10 a 360, conforme dosimetria) × (2) valor do dia-multa (entre 1/30 e 5 vezes o salario minimo vigente NA DATA DO FATO — CP art. 49 §1º, NAO data da sentenca). Considera aumento ate o triplo (CP art. 60 §1º) quando o juiz reputa ineficaz pela situacao economica. Aplica atualizacao SELIC quando inscrita em divida ativa (Lei 9.430/96 + Lei 4.320/64). Identifica hipoteses de conversao em prestacao pessoal de servicos (raras pos-Lei 9.268/96 — multa NAO mais converte em PPL por inadimplemento). NUNCA gera salario minimo "lembrado" para data futura (anti-halucinacao). Use sempre que o advogado mencionar pena de multa, dias-multa, multa criminal, conversao de pena, execucao de multa criminal ou divida ativa de multa penal.

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