| name | calculo-repeticao-indebito |
| description | CALCULO-REPETICAO-INDEBITO — Calcula valor a repetir em acao de repeticao de indebito tributario (CTN art. 165-169) ou pedido administrativo de restituicao/compensacao. Aplica Sum. 162 STJ (correcao desde o recolhimento indevido), Sum. 188 STJ (juros a partir do transito em julgado — caso pre-1995) e Lei 9.250/95 art. 39 §4º (SELIC engloba correcao + juros pos-1995 nos federais). Sum. 461 STJ: contribuinte escolhe compensacao OU restituicao. NUNCA gera SELIC numerica de cabeca — consulta scripts/data/indices/selic-mensal.json. Use quando o advogado precisar quantificar acao de repeticao, pedido PER-DCOMP, compensacao via DCOMP ou impugnar lancamento ja pago.
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CALCULO-REPETICAO-INDEBITO — Repeticao de Indebito Tributario
1. ESCOPO
Calcula valor a ser repetido (restituicao em dinheiro) ou
compensado em pedido de repeticao de indebito tributario federal.
Produz:
- Tabela de recolhimentos indevidos (data + valor + tributo)
- Atualizacao SELIC desde cada recolhimento (Lei 9.250/95 art. 39 §4º)
- Valor total a repetir (principal corrigido)
- Opcoes do contribuinte: restituicao em dinheiro OU compensacao
(Sum. 461 STJ)
- Calculo do prazo prescricional (CTN art. 168) e decadencial (CTN
art. 173)
Aplica-se a: tributos federais (IR, PIS, COFINS, CSLL, IPI, INSS,
contribuicoes). Para indebito estadual/municipal, regras de juros
podem divergir — sempre conferir lei local.
2. INPUT NECESSARIO
Perguntar (ou extrair):
- Tributo recolhido indevidamente (nome + codigo receita)
- Causa do indebito:
- Pagamento a maior (erro de calculo)
- Pagamento de tributo inexistente
- Pagamento de tributo declarado inconstitucional (modulacao do
STF? data efeitos?)
- Erro na base de calculo / aliquota
- Repeticao em razao de decisao judicial transitada
- Lista de DARFs / GPS / guias recolhidos: data de pagamento +
valor + codigo receita (ate 5 anos antes do pedido — CTN art. 168)
- Data prevista do pedido / acao (DD/MM/AAAA)
- Modalidade desejada:
- Repeticao em dinheiro (precatorio se judicial)
- Compensacao via PER-DCOMP (Lei 9.430/96 art. 74)
- Houve transito em julgado? Se sim, data
- Tributo direto (IR, CSLL) ou indireto (ICMS, IPI, PIS, COFINS)?
- Indireto: deve provar nao-repasse OU autorizacao do contribuinte
de fato (CTN art. 166 + Sum. 546 STF)
3. PROCESSAMENTO
3.1 Prescricao (CTN art. 168 + Lei 11.105/05 art. 3º + LC 118/05)
Prazo: 5 anos do pagamento indevido (LC 118/05 — vigencia 09/06/2005)
Tese dos 5+5 (REVOGADA pela LC 118 a partir de 09/06/2005 — Tema 4 STJ
+ ADI 4.071) ainda vale para fatos geradores ANTES de 09/06/2005
quando ja iniciada a discussao.
CHECAGEM: data ultimo pagamento + 5 anos > data prevista do pedido?
SIM → tempestivo
NAO → ⚠️ ALERTA prescricao
3.2 Correcao monetaria (Sum. 162 STJ)
"Na repeticao de indebito tributario, a correcao monetaria incide
a partir do pagamento indevido."
3.3 Juros — regime PRE/POS Lei 9.250/95
| Periodo | Regra |
|---|
| Pagamentos anteriores a 01/01/1996 | Correcao monetaria + juros 1% am a partir do transito em julgado (Sum. 188 STJ) |
| Pagamentos a partir de 01/01/1996 (federais) | SELIC mensal acumulada desde o pagamento indevido — Lei 9.250/95 art. 39 §4º (SELIC engloba correcao + juros, vedado cumular outro indice) |
3.4 Consulta SELIC
Consultar: scripts/data/indices/selic-mensal.json
Para CADA recolhimento indevido:
acumulado_SELIC = soma(SELIC_mes_seguinte ate SELIC_mes_anterior_recebimento) + 1%
valor_corrigido = valor_pago × (1 + acumulado_SELIC/100)
Dentro do range → calculo final
Fora do range → formula + link Sicalc/PGFN
3.5 Indireto — CTN art. 166
Se tributo INDIRETO (ICMS, IPI, ISS quando repassado, PIS/COFINS):
- Avisar que contribuinte de direito so pode pedir restituicao se:
(a) provar que NAO repassou o onus financeiro, OU
(b) tiver autorizacao expressa do contribuinte de fato
- Sum. 546 STF: "Cabe restituicao do tributo pago indevidamente,
quando reconhecido por decisao, que o contribuinte de jure nao
recuperou do contribuinte de facto o quantum respectivo."
3.6 Compensacao (Sum. 461 STJ)
"O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatorio ou
por compensacao, o indebito tributario certificado por sentenca
declaratoria transitada em julgado."
- Compensacao = via PER-DCOMP (Lei 9.430/96 art. 74)
- Restricoes: vedada compensacao com debitos previdenciarios em
alguns periodos; verificar IN RFB vigente.
4. OUTPUT — Memoria de Calculo
## Memoria de calculo — repeticao de indebito
**Tributo:** [nome] (codigo [XXXX])
**Causa do indebito:** [descricao]
**Modalidade:** [restituicao | compensacao]
**Data pedido:** [DD/MM/AAAA]
---
### Checagem de prescricao (CTN art. 168)
| Item | Resultado |
|------|-----------|
| Data ultimo pagamento | [DD/MM/AAAA] |
| Prazo 5 anos vence em | [DD/MM/AAAA] |
| Data prevista do pedido | [DD/MM/AAAA] |
| **Tempestivo?** | **[SIM | ⚠️ ALERTA]** |
---
### Tabela 1 — Recolhimentos indevidos atualizados
| Data DARF | Valor pago | SELIC acumulada + 1% | Valor corrigido |
|-----------|-----------|---------------------|-----------------|
| [DD/MM/AAAA] | R$ ___ | _____% | R$ ___ |
| [DD/MM/AAAA] | R$ ___ | _____% | R$ ___ |
| [DD/MM/AAAA] | R$ ___ | _____% | R$ ___ |
| **TOTAL** | **R$ ___** | | **R$ ___** |
**Formula:** valor_corrigido = valor_pago × (1 + SELIC_acumulada / 100)
**FONTE OBRIGATORIA:** https://sicalc.receita.fazenda.gov.br/
---
### Modalidade escolhida
**[SE restituicao em dinheiro]:**
- Via PER-DCOMP (administrativa) OU acao judicial
- Acao judicial: precatorio ou RPV apos transito em julgado
- Valor corrigido pela SELIC ate efetivo pagamento
**[SE compensacao — Sum. 461 STJ]:**
- Via PER-DCOMP eletronico (Receita Federal)
- Lei 9.430/96 art. 74 + IN RFB vigente
- Permite compensar com debitos PROPRIOS administrados pela RFB
- Vedada compensacao com debitos previdenciarios em alguns
periodos — checar IN
- Habilita-se o credito apos transito em julgado da sentenca
declaratoria (Sum. 461 STJ)
---
### Hipotese de tributo indireto (CTN art. 166)
[SE tributo for indireto — ICMS, IPI, ISS repassado, PIS/COFINS na
fase de revenda]
⚠️ Restituicao depende de provar:
- Que o contribuinte de direito NAO repassou o onus, OU
- Ter autorizacao expressa do contribuinte de fato
Sum. 546 STF aplicavel.
5. FUNDAMENTACAO LEGAL
| Norma | Cobertura |
|---|
| CTN art. 165 | Direito a restituicao do pagamento indevido |
| CTN art. 166 | Restricao para tributos indiretos |
| CTN art. 167 | Restituicao em dobro (multa) |
| CTN art. 168 | Prazo prescricional 5 anos |
| CTN art. 169 | Acao anulatoria de decisao administrativa que negou restituicao |
| Lei 9.250/95 art. 39 §4º | SELIC aplicavel a indebito tributario federal |
| Lei 9.430/96 art. 74 | Compensacao via PER-DCOMP |
| LC 118/05 art. 3º | Redefine inicio do prazo prescricional (afasta tese dos 5+5) |
| Sum. 162 STJ | Correcao desde o pagamento indevido |
| Sum. 188 STJ | Juros desde o transito em julgado (regime pre-1995) |
| Sum. 461 STJ | Escolha entre restituicao ou compensacao |
| Sum. 546 STF | Restituicao de indireto exige nao-repasse |
| Tema 69 STF | ICMS fora da base PIS/COFINS — modulacao em 15/03/2017 |
| Tema 4 STJ | Tese 5+5 valida ate LC 118 (09/06/2005) |
| Sum. 213 STJ | Mandado de seguranca eh via adequada para compensacao |
| Sum. 460 STJ | Inviavel MS convalidando compensacao realizada |
6. AVISOS OBRIGATORIOS NO OUTPUT
⚠️ VALIDACAO OBRIGATORIA ANTES DE PROTOCOLAR:
1. CONFIRMAR prazo prescricional (CTN art. 168 — 5 anos do
pagamento). Pagamento de mais de 5 anos atras = prescrito,
nao incluir no calculo.
2. Conferir SELIC acumulada contra Sicalc / calculadora PGFN.
Esta skill nao tem acesso a SELIC posterior a [range_final
do scripts/data/indices/selic-mensal.json].
3. Se tributo indireto (ICMS, IPI, ISS repassado, PIS/COFINS):
ANEXAR prova de nao-repasse OU autorizacao do contribuinte de
fato (CTN art. 166 + Sum. 546 STF). Sem isso, pedido sera
indeferido.
4. Para compensacao: usar PER-DCOMP eletronico apos transito em
julgado (Sum. 461 STJ). Verificar IN RFB vigente — algumas
compensacoes estao vedadas (previdenciario, debitos da PGFN
inscritos, etc.).
5. Acao judicial = precatorio/RPV — prazo de pagamento varia por
ente federativo. Compensacao = imediata, mas sujeita a
homologacao (5 anos).
6. Modulacao temporal (ex: Tema 69 STF — ICMS fora da base PIS/COFINS
so produz efeitos a partir de 15/03/2017) DEVE ser respeitada.
Pedidos anteriores podem ser indeferidos por falta de direito
liquido.
7. INTEGRACAO
Upstream: classificar-tipo-calculo → identifica "indebito
tributario" → chama esta skill.
Downstream: protocolo-p4-calculos (auditoria R1-R4).
Cross-link (sugestao soft):
## 💡 Proximos passos opcionais
| Proximo passo | Comando | Plugin |
|---|---|---|
| Peticao de repeticao de indebito | /tributario peticao-repeticao-indebito | tributario-societario-adv-os |
| Pedido administrativo PER-DCOMP | /contabil per-dcomp | auditoria-contabil-os |
| Mandado de seguranca p/ compensacao | /tributario ms-compensacao | tributario-societario-adv-os |
8. PROIBICOES
- NUNCA ignorar prazo prescricional CTN art. 168 (5 anos do
pagamento) — calcular apenas valores nao prescritos.
- NUNCA aplicar juros 1% am a indebito federal pos-01/01/1996
(Lei 9.250/95 art. 39 §4º — SELIC engloba tudo).
- NUNCA omitir CTN art. 166 para tributo indireto.
- NUNCA prometer restituicao em dinheiro de tributo indireto
sem prova de nao-repasse.
- NUNCA ignorar modulacao temporal de decisoes STF (Tema 69 etc.).
- NUNCA gerar SELIC numerica de cabeca — sempre consultar
scripts/data/indices/selic-mensal.json.