| name | idpj-e-fraude-a-execucao |
| description | Atinge o patrimonio escondido do devedor — Incidente de Desconsideracao da Personalidade Juridica (CPC 133-137: instauracao a pedido da parte/MP, suspensao do processo, citacao do socio/PJ e contraditorio em 15 dias, decisao interlocutoria) com pressupostos do CC 50 (desvio de finalidade e confusao patrimonial, Lei 13.874/2019), e fraude a EXECUCAO (CPC 790 VII e 792 — ineficacia perante o exequente), distinguindo da fraude CONTRA credores / acao pauliana (CC 158-165). Use quando o operador disser desconsideracao da personalidade juridica, IDPJ, atingir bens do socio, fraude a execucao, fraude contra credores, devedor blindou patrimonio, confusao patrimonial. |
IDPJ-E-FRAUDE-A-EXECUCAO
Camada 7 (cumprimento & execucao). Estende a responsabilidade patrimonial alem do devedor formal: socio/PJ (IDPJ) e bens dissipados (fraude). Da a base civel; o redirecionamento pesado vive em execucao-adv-os. Cross-check OBRIGATORIO com gestao processual (Camada 2).
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md — arts. 133 (instauracao a pedido da parte/MP), 134 (cabivel em todas as fases; § 2o dispensa se requerido na inicial; § 3o suspende o processo; § 4o demonstrar pressupostos), 135 (citacao do socio/PJ — 15 dias), 136 (decisao interlocutoria; agravo interno se pelo relator), 137 (ineficacia da alienacao em fraude), 790 VII (bens do responsavel), 792 (fraude a execucao — hipoteses, § 1o ineficacia, § 3o marco na desconsideracao, § 4o intimacao do terceiro em 15 dias) — grep + ler a faixa.
context/cc-10406-02.md — art. 50 (abuso da personalidade: desvio de finalidade § 1o, confusao patrimonial § 2o — Lei 13.874/2019), arts. 158-165 (fraude contra credores / pauliana) — grep + ler a faixa.
context/jurisprudencia-civel.md (so vistoriados).
Objetivo
Levar a execucao ao patrimonio efetivamente responsavel, com pressupostos provados e contraditorio respeitado, distinguindo IDPJ x fraude e fraude a execucao x fraude contra credores.
Quando ativar
- PJ executada sem bens, com indicios de desvio de finalidade ou confusao patrimonial (atingir socio).
- Devedor alienou/onerou bens ja na pendencia de acao capaz de reduzi-lo a insolvencia (fraude a execucao).
- Devedor dilapidou patrimonio antes do processo, em prejuizo de credores (fraude contra credores).
Metodologia
- Gestao processual (Camada 2):
competencia-e-foro ; tempestividade-civel ; debito -> calculosjudiciais-adv-os.
- Escolher o instituto:
- IDPJ (CPC 133-137 + CC 50): estender a responsabilidade ao socio/PJ por abuso da personalidade — desvio de finalidade (CC 50 § 1o) ou confusao patrimonial (§ 2o, incisos I a III). Demonstrar no requerimento (134 § 4o).
- Fraude a execucao (CPC 790 V/VII e 792): alienacao/oneracao na pendencia de demanda capaz de gerar insolvencia (792 IV) ou demais hipoteses. Efeito: ineficacia perante o exequente (792 § 1o), reconhecida nos proprios autos, sem anular o negocio.
- Fraude contra credores / pauliana (CC 158-165): vicio anterior, por ato gratuito do insolvente (158) ou oneroso com insolvencia notoria (159). Exige acao autonoma; resulta em anulacao, nao mera ineficacia.
- Rito do IDPJ: a pedido da parte/MP (133); suspende o processo (134 § 3o), salvo se na inicial (134 § 2o); citar o socio/PJ para manifestar-se em 15 dias (135); decisao interlocutoria (136) — agravo de instrumento (ou agravo interno se pelo relator).
- Efeitos: acolhido o IDPJ ou reconhecida a fraude, o ato e ineficaz perante o requerente (137). Na desconsideracao, a fraude verifica-se a partir da citacao da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar (792 § 3o).
- Contraditorio do terceiro: antes de declarar a fraude, intima-se o terceiro adquirente, que pode opor embargos de terceiro em 15 dias (792 § 4o) ->
embargos-de-terceiro.
- Jurisprudencia (Sumula 375 STJ sobre registro/ma-fe; teses de IDPJ): so com numero se constar em
context/jurisprudencia-civel.md; senao, entendimento dos tribunais — confirmar via validador-civel, sem numero.
Entrega obrigatoria final
- Peticao do incidente (ou requerimento de fraude a execucao, ou inicial da pauliana) com instituto correto + pressupostos provados (CC 50 ou CPC 792) + bens a atingir + pedido de citacao/intimacao.
Guard
Nenhum dispositivo/jurisprudencia sem validador-civel. Gestao processual transversal obrigatoria (Camada 2). Entrega pela suprema-corte-civel (R1-R4). Cross-link, nao duplicar: redirecionamento pesado / recuperacao de credito complexa -> execucao-adv-os; debito -> calculosjudiciais-adv-os; oposicao do terceiro -> embargos-de-terceiro.