| name | impugnacao-ao-cumprimento |
| description | Redige a impugnacao ao cumprimento de sentenca (CPC 525) — defesa do executado em titulo JUDICIAL, no prazo de 15 dias apos os 15 do art. 523 e independentemente de penhora, com as hipoteses do §1 (I-VII: nulidade de citacao, ilegitimidade, inexigibilidade, penhora/avaliacao, excesso de execucao, incompetencia, causa extintiva superveniente), dever de declarar o valor correto sob pena de rejeicao (§4-5) e efeito suspensivo so com garantia + grave dano (§6). Use quando o operador disser impugnar cumprimento, impugnacao ao cumprimento de sentenca, excesso de execucao, defender de cumprimento de sentenca, executado quer se defender de sentenca. |
IMPUGNACAO-AO-CUMPRIMENTO
Camada 7 (cumprimento & execucao). Defesa do executado em titulo executivo JUDICIAL, no proprio processo. Cross-check OBRIGATORIO com gestao processual (Camada 2).
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md — art. 525 (prazo; hipoteses §1 I-VII; valor correto §4-5; efeito suspensivo §6; simples peticao §11; inexigibilidade por inconstitucionalidade §12) ; arts. 523-524 (cumprimento que a precede) — grep + ler a faixa.
context/cpc-cc-alteracoes-recentes.md + context/jurisprudencia-civel.md (so itens ✅).
Objetivo
Impugnacao admissivel: prazo certo, hipotese do §1 bem enquadrada, valor correto declarado no excesso (sob pena de rejeicao) e, se cabivel, efeito suspensivo fundamentado.
Quando ativar
- Executado intimado/ciente do cumprimento de pagar quantia (titulo JUDICIAL) e quer se defender, havendo materia: inexigibilidade, ilegitimidade, excesso de calculo, penhora incorreta, incompetencia ou fato superveniente.
Metodologia
- Gestao processual SEMPRE (Camada 2):
tempestividade-civel (prazo critico) ; competencia-e-foro (se arguir incompetencia) ; gratuidade-e-impugnacao.
- Prazo (CPC 525, caput): transcorridos os 15 dias do art. 523 sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnar, independentemente de penhora ou nova intimacao, nos autos. Contagem em dias uteis (CPC 219).
- Hipotese (CPC 525 §1): I — falta/nulidade da citacao se o processo correu a revelia; II — ilegitimidade; III — inexequibilidade do titulo ou inexigibilidade da obrigacao; IV — penhora incorreta ou avaliacao erronea; V — excesso de execucao ou cumulacao indevida; VI — incompetencia; VII — causa modificativa/extintiva (pagamento, novacao, compensacao, transacao, prescricao) superveniente a sentenca.
- Excesso de execucao (CPC 525 §4-5): ao alega-lo, declarar de imediato o valor correto com demonstrativo atualizado. Sem isso: rejeicao liminar se for o unico fundamento; sem exame do excesso se houver outro (§5). Calculo via
calculosjudiciais-adv-os.
- Inexigibilidade por inconstitucionalidade (CPC 525 §12): inexigivel a obrigacao fundada em lei/ato declarado inconstitucional pelo STF, com decisao anterior ao transito (§14) — validar via
validador-civel. Fato superveniente ao prazo ou vicio de penhora/avaliacao: simples peticao em 15 dias da ciencia (§11).
- Efeito suspensivo (CPC 525 §6): a impugnacao nao impede os atos executivos; o juiz so o atribui a requerimento, garantido o juizo (penhora, caucao ou deposito) e se os fundamentos forem relevantes e houver risco de grave dano de dificil ou incerta reparacao.
Entrega obrigatoria final
- Impugnacao ponta a ponta (tempestividade + hipotese(s) do §1 + valor correto e demonstrativo no excesso + efeito suspensivo fundamentado se cabivel + pedidos) + checklist de admissibilidade.
Guard
Nenhum dispositivo/jurisprudencia sem validador-civel. Gestao processual transversal obrigatoria (Camada 2). Entrega pela suprema-corte-civel (R1-R4). Cross-link, nao duplicar: qual via cabe -> defesa-do-executado; deflagracao do cumprimento -> cumprimento-de-sentenca; execucao de titulo EXTRAJUDICIAL / expropriacao -> execucao-adv-os; recalculo do debito -> calculosjudiciais-adv-os; consumidor (CDC), familia e sucessoes fora.