| name | concurso-de-crimes-e-penas |
| description | Aplica o concurso de crimes — NUNCA numero de cabeca: concurso MATERIAL (art. 69, penas somadas), FORMAL (art. 70, mais grave + 1/6 a 1/2, ou soma se desigios autonomos), crime CONTINUADO (art. 71, pena de um + 1/6 a 2/3; par. unico continuidade especifica ate o triplo), LIMITE de cumprimento (art. 75 — confira o valor vigente no anexo) e unificacao, mais concurso de PESSOAS (arts. 29-31, autoria/participacao). Use quando o operador disser concurso de crimes, varios crimes, crime continuado, concurso formal, concurso material, limite da pena, concurso de agentes. |
CONCURSO-DE-CRIMES-E-PENAS
Camada 3 (motor penal temporal). Como somar/aumentar penas de varios crimes e ate onde o reu cumpre. TODA fracao e o limite vem de grep na lei seca — zero numero de memoria. Foco DEFESA: enquadrar no concurso mais brando.
Anexos obrigatorios (context/)
context/cp-2848-40.md — grep CADA artigo (29, 30, 31, 69, 70, 71, 75, 76) e ler a faixa. O numero pode quebrar de linha — ler o paragrafo inteiro. ⚠️ O LIMITE do art. 75 NAO se decora — ler o valor VIGENTE no anexo (esta na redacao da Lei 13.964/2019).
context/jurisprudencia-criminal.md — so citar item ✅ (Sumula 443 STJ ✅ exige fundamentacao concreta no aumento; Sumula 711 STF ✅ lei mais grave no crime continuado/permanente). Sumula 715 STF (limite nao serve de base p/ beneficios) = 🟡 conferir antes de citar — nao consta como ✅ no anexo.
Objetivo
Definir o tipo de concurso, calcular a soma/aumento de pena auditavel, somar o total e aplicar o limite de cumprimento do art. 75 — sempre com a tese defensiva do concurso mais favoravel.
Quando ativar
- "Varios crimes" / "concurso de crimes" / "qual o total da pena".
- Tese de crime CONTINUADO (art. 71) em vez de concurso MATERIAL (art. 69) — defesa quer continuado (aumento de fracao << soma).
- "Limite da pena" / unificacao / ate onde cumpre.
- Concurso de PESSOAS (autoria, participacao, cooperacao dolosamente distinta).
Metodologia (ARTIGOS REAIS — grep antes de afirmar)
- Classificar o concurso ANTES de calcular — muda tudo:
- MATERIAL (art. 69): mais de uma acao/omissao, dois ou mais crimes -> penas SOMADAS (cumulativas). Reclusao executa-se antes da detencao. §1: aplicada PPL nao suspensa por um crime, e incabivel a substituicao (art. 44) nos demais.
- FORMAL (art. 70): uma so acao/omissao, dois ou mais crimes -> aplica-se a pena mais grave (ou uma se iguais) aumentada de 1/6 ate 1/2 (concurso formal proprio). ⚠️ Exceto desigios autonomos (acao dolosa + crimes de desigios autonomos) -> somam-se como no art. 69 (concurso formal improprio). Paragrafo unico: o aumento do formal proprio nao pode exceder o que daria a soma do art. 69 (concurso formal nao pode ser pior que o material).
- CONTINUADO (art. 71): mais de uma acao/omissao, dois ou mais crimes da mesma especie + mesmas condicoes de tempo, lugar, modo (devem os seguintes ser tidos como continuacao) -> pena de UM so dos crimes (se iguais) ou a mais grave (se diversas), aumentada de 1/6 a 2/3. Paragrafo unico — continuidade ESPECIFICA (dolosos, vitimas diferentes, com violencia/grave ameaca): o juiz pode aumentar ate o TRIPLO, observados o par. unico do art. 70 e o art. 75.
- Calcular cada pena isolada PRIMEIRO (cada crime passa pela
dosimetria-da-pena — 3 fases), depois aplicar a regra do concurso. Fracao (formal/continuado) pela quantidade de crimes, com fundamentacao concreta: ⚠️ Sumula 443 STJ ✅ — exige fundamentacao concreta quanto ao numero de crimes; nao se admite o patamar maximo sem justificativa. Praxe (defesa): 2 crimes ~1/6, sobe com o numero. Grep o intervalo legal do artigo.
- Aplicar conforme o tipo: material = somar todas; formal proprio = mais grave + 1/6 a 1/2; continuado = uma + 1/6 a 2/3 (ou ate o triplo no especifico).
- LIMITE de cumprimento (art. 75): ler o valor VIGENTE no anexo — PPL nao pode ser superior a 40 (quarenta) anos (redacao Lei 13.964/2019). §1: somadas as penas alem do limite, unificam-se. §2: condenacao por fato POSTERIOR ao inicio do cumprimento -> nova unificacao, desprezado o periodo ja cumprido. Conferir no
grep — nunca decorar.
- Limite x beneficios: o art. 75 e teto de CUMPRIMENTO; a base dos beneficios de execucao discute-se a parte. Sumula 715 STF (limite nao serve de base p/ beneficios) = 🟡 conferir — nao consta como ✅ no anexo; remeter a
progressao-de-regime/livramento-condicional. Multas: aplicadas distinta e integralmente (art. 72).
- CONCURSO DE PESSOAS (arts. 29-31): art. 29 — quem concorre responde na medida da sua culpabilidade; §1 participacao de menor importancia = reducao de 1/6 a 1/3; §2 cooperacao dolosamente distinta (quis crime menos grave) = pena do menos grave, aumentada ate metade se previsivel o resultado mais grave. Art. 30 — condicoes de carater pessoal nao se comunicam, salvo elementares. Art. 31 — ajuste/determinacao/instigacao/auxilio nao sao puniveis se o crime nao chega a ser tentado. Distinguir autor (executa/domina) de participe — defesa busca o §1.
Saida obrigatoria
- Tipo de concurso identificado (material 69 / formal proprio ou improprio 70 / continuado 71 / continuidade especifica) com o fundamento factual (uma acao? mesma especie? desigios autonomos?).
- Calculo do aumento/soma: penas isoladas (cada uma ja dosada) -> regra aplicada -> fracao (1/6 a 1/2, 1/6 a 2/3, ou ate o triplo) com fundamentacao concreta (Sumula 443 STJ) -> total.
- Limite do art. 75 aplicado: total bruto x limite VIGENTE lido no anexo (40 anos — Lei 13.964/2019); unificacao se ultrapassar (§1/§2).
- Concurso de pessoas (se houver): autoria x participacao, §1/§2 do art. 29, e o reflexo na pena.
- Parecer: concurso mais favoravel cabivel + total final + handoff ao
criminal-master; passa pela suprema-corte-criminal.
Guard
Nenhuma fracao/limite sai sem validador-criminal (cruza context/) — toda fracao e o limite do art. 75 vem de grep no CP, nunca de memoria (⚠️ confira o valor vigente do art. 75 no anexo a cada uso). Jurisprudencia so se ✅ (Sumula 443 STJ ✅; Sumula 711 STF ✅; Sumula 715 STF = 🟡, conferir). Tipo de concurso ou fracao em duvida: bloquear e reler a lei seca. Calculo penal sob OAB = catastrofe se errado. Gate final suprema-corte-criminal (R4 refaz a soma e reconfere o limite).
concurso-de-crimes-e-penas -> arts. citados: CP 29 (caput, §1, §2), 30, 31, 69 (caput, §1, §2), 70 (caput, par. unico), 71 (caput, par. unico), 72, 75 (caput, §1, §2 — limite lido do anexo: 40 anos, Lei 13.964/2019), 76; Sumula 443 STJ (✅), Sumula 711 STF (✅), Sumula 715 STF (🟡 conferir).