| name | planejamento-sucessorio |
| description | Desenha a sucessao patrimonial pela holding e a compara com o inventario, respeitando os limites que a lei impoe: legitima dos herdeiros necessarios (CC 1.789/1.845/1.846), doacao como adiantamento de legitima e colacao (CC 544/2.002/2.004), nulidade do que exceder a parte disponivel (CC 549), partilha em vida (CC 2.018), vedacao do pacto sucessorio (CC 426) e testamento. Entrega com honestidade obrigatoria: a holding organiza e antecipa, mas NAO afasta a legitima, a colacao, a fraude contra credores/execucao, a desconsideracao ou a simulacao. Use quando o operador disser 'planejamento sucessorio', 'holding x inventario', 'evitar inventario', 'legitima dos filhos', 'parte disponivel', 'partilha em vida', 'testamento', 'doacao desigual entre herdeiros', 'a holding blinda a heranca', 'deserdar por holding'. |
Planejamento Sucessorio pela Holding (com limites honestos)
A holding antecipa e organiza a sucessao (doacao de quotas em vida, governanca, continuidade sem dissolucao) e reduz o custo/tempo do inventario sobre os bens que ela detem. O que ela nao faz: afastar a legitima, a colacao, a fraude ou a desconsideracao. O produto vende a verdade.
Anexo obrigatorio (context/)
context/itcmd-itbi-sucessao.md — §4.2 legitima/colacao (CC 1.789/1.845/1.846/544/549/2.018/2.002/2.004) · §6 LIMITES (o que a holding NAO faz — CC 549/544/158-165/CPC 792 IV/CC 50/167). grep -niE "1.789|1.846|1.848|544|549|colacao|2.002|legitima|fraude|desconsidera".
context/clausulas-padrao-holding.md — §8 continuidade (herança das quotas, CC 1.028).
Quando ativa
- O objetivo do caso e organizar quem fica com o que na sucessao, comparar com inventario, testar limites.
- Gatilhos: "planejamento sucessorio", "holding x inventario", "evitar inventario", "legitima", "parte disponivel", "partilha em vida", "testamento", "doacao desigual".
Base tecnica ancorada
1. Legitima e limites da doacao (verbatim) (§4.2)
CC 1.789: "Havendo herdeiros necessarios, o testador so podera dispor da metade da heranca."
CC 1.845: herdeiros necessarios = descendentes, ascendentes e conjuge.
CC 1.846: a metade dos bens da heranca pertence aos herdeiros necessarios de pleno direito = legitima.
CC 544: doacao de ascendente a descendente (ou de um conjuge a outro) importa adiantamento do que cabe por heranca.
CC 549: e nula a doacao quanto a parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento no momento da liberalidade.
CC 2.018: valida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de ultima vontade, desde que nao prejudique a legitima.
2. Colacao (verbatim) (§4.2)
CC 2.002: os descendentes que concorrem a sucessao devem conferir o valor das doacoes recebidas em vida, para igualar as legitimas, sob pena de sonegacao (par. unico: computado na parte indisponivel, sem aumentar a disponivel).
CC 2.004: o valor de colacao e o atribuido no ato de liberalidade.
Diretriz: doacao igual a todos os filhos neutraliza a colacao. Doacao desigual (mais quotas/Golden Share a um) exige imputacao a parte disponivel com dispensa expressa de colacao (CC 2.005/2.006), senao o preterido exige igualacao. Perguntar sempre: "doacao igual ou desigual entre herdeiros?".
3. Vedacao do pacto sucessorio
CC 426: nao pode ser objeto de contrato a heranca de pessoa viva. Instrumentos que disponham sobre sucessao futura de herdeiro vivo sao nulos — a estrutura opera por doacao em vida (com usufruto) + testamento (parte disponivel) + partilha em vida (CC 2.018), nunca por pacto sobre heranca futura.
4. Holding x inventario (o desenho)
- Via holding: integraliza os bens na PJ → doa a nua-propriedade das quotas com reserva de usufruto (cross-link
doacao-quotas-usufruto) → na morte, consolida-se a propriedade no nu-proprietario (ja titular), em regra sem novo inventario sobre aqueles bens; a holding nao se dissolve (CC 1.028, §8 do anexo de clausulas).
- Via inventario: os bens do falecido passam por partilha judicial/extrajudicial + ITCMD sobre o acervo; mais lento e custoso.
- Ganho real: antecipacao ordenada, governanca, continuidade e potencial economia de tempo/custo — desde que a doacao respeite a legitima. As quotas nao doadas em vida ainda integram a sucessao.
- Testamento: complementa a estrutura para a parte disponivel (metade) e para clausulas sobre ela.
O que produzir
- Mapa dos herdeiros necessarios e do acervo (cross-link
mapa-patrimonial): quem sao, regime de bens, o que ja foi doado.
- Perguntar (botoes
AskUserQuestion): doacao igual ou desigual? · quer reservar usufruto? · ha parte disponivel a destinar por testamento? · algum herdeiro precisa de protecao especial (justa causa)?
- Plano sucessorio: sequencia de doacoes de quotas (com usufruto), imputacao a legitima/disponivel, dispensa de colacao quando desigual, testamento da parte disponivel, clausulas restritivas (com justa causa quando tocar a legitima —
doacao-quotas-usufruto).
- Comparativo holding x inventario para o caso concreto (custo, tempo, ITCMD, controle).
Postura honesta (o §6 — o que a holding NAO faz) (§6)
A holding nao:
- Afasta a LEGITIMA — doacao que a invada e nula no excedente (CC 549). Nao serve para "deserdar por via transversa".
- Escapa da COLACAO — doacao de quotas a descendente = adiantamento (CC 544/2.002-2.004); o preterido exige igualacao, salvo dispensa imputada a disponivel.
- Vence FRAUDE CONTRA CREDORES (CC 158-165, acao pauliana) — holding integralizada apos divida preexistente, gerando insolvencia, e anulavel.
- Vence FRAUDE A EXECUCAO (CPC 792, IV) — alienacao/oneracao apos citacao capaz de gerar insolvencia = ineficaz perante o credor.
- Impede DESCONSIDERACAO (CC 50, red. Lei 13.874/2019) — desvio de finalidade ou confusao patrimonial autorizam desconsiderar a PJ.
- Sobrevive a SIMULACAO (CC 167) — holding "de papel", integralizacao artificial, doacao aparente sem transferencia real = nula.
Divisor agua legitimo x abusivo: tempestividade (antes de dividas/litigios relevantes) + substancia economica (gestao real, contabilidade, ITCMD pago, avaliacao nao artificial) + respeito a legitima. Holding "de gaveta" e alvo facil.
- EC 132/2023 (ITCMD progressivo obrigatorio, teto 8%) so sinaliza — SP segue 4% fixo hoje; usar como janela para antecipar.
reforma-2027-watch.
Cross-link
doacao-quotas-usufruto (execucao da antecipacao) · mapa-patrimonial (levantamento) · protocolo-familiar (governanca) · apuracao-de-haveres (saida do herdeiro) · plugin civel-adv-os (inventario judicial, sucessoes).
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Legitima intocavel (CC 549); doacao desigual sem imputacao/dispensa = igualacao. Pacto sucessorio vedado (CC 426). Holding nao e blindagem — sempre o §6. ITCMD-SP 4% fixo; progressividade so sinaliza. Nenhum dispositivo sem validador-holding. Entrega fecha pela suprema-corte-holding.