| name | registro-jucesp-drei |
| description | Roteiro de registro da holding na junta (JUCESP como base) segundo a IN DREI 81/2020 — viabilidade/RedeSim, DBE, integralização de imóveis no contrato, DARE, assinatura digital e as causas mais frequentes de exigência. Use ao protocolar constituição ou alteração das células, montar a documentação da junta, descrever imóveis no capital, ou quando o cliente/escritório perguntar "como registro a holding?" / "caiu em exigência, e agora?" / "qual anexo do DREI é da LTDA?" / "a entrada da Participações na ADM é constituição ou alteração?". |
Registro na Junta — JUCESP / DREI IN 81/2020
1. Quando ativa
Ao levar qualquer célula à junta: constituição, alteração, integralização de imóveis, correção de exigência. Base = SP/JUCESP (variação por estado declarada — confirmar na junta local). Aplica a sequência de produção das 4 células. Alimenta sequencia-de-producao, contrato-social-holding, alteracao-contratual, integralizacao-de-imoveis.
2. Base normativa ancorada (societario-jucesp-sa.md)
IN DREI nº 81, de 10/06/2020 (alterada pelas INs 55/2021, 88/2022, 112/2022) — normas gerais do Registro Público de Empresas. Manuais/anexos:
- Anexo II = Empresário Individual · Anexo IV = SOCIEDADE LIMITADA · Anexo V = SOCIEDADE ANÔNIMA. (Anexo III/EIRELI esvaziado — Lei 14.195/2021 transformou EIRELI em LTDA unipessoal.)
Trava anti-erro: Anexo IV = LTDA, Anexo V = S.A. — não trocar.
- Manual da S.A. (Anexo V) exige comprovação de depósito de ≥ 10% do capital subscrito em dinheiro + laudo de avaliação quando há integralização em bens.
- Natureza jurídica da LTDA no DBE = 206-2 (Sociedade Empresária Limitada).
- Nome empresarial protegido pela IN DREI 15/2013.
3. Roteiro de protocolo (VRE / portal JUCESP)
- Planejamento — NJ 206-2, CNAE (holding: 6462-0/00; gestora: 6619-3/99), capital, imóveis a integralizar.
- Viabilidade (nome + endereço) na RedeSim / Via Rápida Empresa → aguardar deferimento.
- Contrato social conforme Manual LTDA: nome; capital + quotas + forma e prazo de integralização; sede; objeto (com locação de imóveis próprios expressa, se for o caso); prazo de duração; exercício social; administração + poderes; participação em lucros/perdas; foro; cláusula de integralização de imóveis.
- DBE na Coleta Web — espelhar capital/sócios/CNAE/endereço do contrato.
- Montar documentação digital (contrato PDF assinado, viabilidade, DBE, docs dos sócios, capa, comprovante DARE).
- DARE — calcular e pagar (valor varia por estado/tempo — não fixar número; confirmar na emissão).
- Assinar digitalmente — e-CPF (ICP-Brasil) ou conta gov.br nível Prata/Ouro (certificado inválido trava).
- Protocolar (tipo de ato = Constituição) → nº de protocolo.
- Acompanhar status → cumprir exigência no mesmo processo.
- Pós-deferimento: CNPJ liberado via DBE; inscrições municipal/estadual.
Integralização de imóveis no contrato (evita exigência): individualizar cada imóvel — nº da matrícula + Cartório de RI/comarca, endereço/área/tipo, valor em R$ atribuído. O valor pela DIRPF (art. 23 Lei 9.249) é critério fiscal, não exigência do DREI; a junta só checa coerência valor↔capital. A transmissão na matrícula é ato posterior no RI (→ itbi-integralizacao, itcmd-itbi-sucessao.md).
4. Constituição × Alteração — impacto nas 4 células
- Constituição = 1º ato (contrato originário).
- Alteração = ato posterior; novo protocolo, DARE próprio.
Chave do método: a entrada da Holding de Participações como sócia 2% da ADM de Bens é ATO DE ALTERAÇÃO (não constituição) — exige contrato consolidado + DBE de evento de alteração de QSA. Sequência: Gestora → Cofre → Participações → ADM(alteração) (dependência de CNPJ — a Participações precisa de CNPJ para entrar na ADM).
5. Causas mais frequentes de exigência (checar antes de protocolar)
- Nome empresarial colidente / incompatível (IN DREI 15/2013).
- Objeto genérico sem conexão com o CNAE do DBE.
- Capital/integralização sem "forma e prazo"; imóvel sem matrícula; capital do contrato ≠ DBE.
- Endereço divergente entre contrato × viabilidade × DBE.
- Qualificação incompleta de sócio/administrador; poderes não definidos.
- Assinaturas faltantes; certificado/gov.br inválido.
- DBE ausente/status inadequado; sem DARE; sem viabilidade deferida.
- Em LTDA a JUCESP rejeita: quadro-resumo/sumário na abertura; cláusula que copia lei literal sem adaptar; instituto exclusivo de S/A sem adequação; numeração de parágrafo fora do padrão (usar §1º, §2º, Parágrafo único).
6. Postura honesta
- Prazos de análise não têm previsão legal nacional; prática JUCESP ≈ 3–5 dias úteis em constituição simples (exigência estende) — não prometer prazo fixo.
- Valor da DARE e detalhes de procedimento variam por estado — fora de SP, confirmar na junta local; não transportar regra da JUCESP como nacional.
- Descrição registral fina do imóvel na matrícula é do domínio imobiliário — cross-link, não duplicar.
7. Cross-link
societario-jucesp-sa.md (fonte) · base-societaria (tipo) · sequencia-de-producao · integralizacao-de-imoveis · itcmd-itbi-sucessao.md (registro no RI) · plugin direito-imobiliario (registral fino).
8. Fechamento
Documento de registro fecha por suprema-corte-holding (R4 forma/registro/sequência) + validador-holding (Anexo IV/V correto, NJ 206-2, CNAE).