| name | contrarrazoes-e-agravos-excepcionais |
| description | Tres pecas de resposta/subida na fase recursal de transito: (A) CONTRARRAZOES (CPC 1.003 §5, 1.009 §1, 85 §11) defendendo a decisao favoravel quando o DETRAN/DER/Municipio/concessionaria apela — preliminar de nao conhecimento + merito; (B) AGRAVO INTERNO (1.021) contra decisao monocratica do relator; (C) AGRAVO em REsp/RE (1.042) quando o recurso excepcional foi INADMITIDO na origem (salvo RG/repetitivo, que vai por agravo interno). Use quando disser contrarrazoes, responder ao recurso, fui intimado da apelacao/agravo, o DETRAN recorreu, agravo interno, decisao monocratica, agravo do 1.042, REsp/RE nao subiu. |
CONTRARRAZOES-E-AGRAVOS-EXCEPCIONAIS — CPC 1.003 §5 · 1.021 · 1.042
Camada 7 (recursos). Tres frentes: defender a decisao (contrarrazoes), levar ao colegiado (agravo interno) e destravar o REsp/RE inadmitido (1.042). STANDALONE.
Anexos / skills-fonte
context/metodologia-transito.md.
base-processual-judicial-transito (CPC filtrado; arts. 1.003 §5, 1.009 §1, 1.021, 1.030, 1.042, 85 §11) — cross-link.
jurisprudencia-transito (honorarios recursais 85 §11; teses de transito).
Quando ativar
- Fui intimado para responder apelacao/agravo/REsp/RE (o outro polo — DETRAN/DER/Municipio/concessionaria — recorreu de uma decisao que me favoreceu).
- O relator decidiu sozinho (monocratica) e quero o colegiado.
- Meu REsp/RE foi inadmitido na origem.
- Gatilhos: "contrarrazoes", "o DETRAN recorreu", "agravo interno", "decisao monocratica", "agravo do 1.042", "REsp/RE nao subiu".
🔴 Prazo em dias UTEIS (todos): 15 dias uteis (1.003 §5), regime judicial.
A) CONTRARRAZOES
- Preliminar de NAO CONHECIMENTO: atacar a admissibilidade do recurso adversario — intempestividade, desercao (1.007), falta de cabimento/interesse, irregularidade formal, falta de pecas do AI (1.017), ausencia de prequestionamento (REsp/RE). Pedir o nao conhecimento antes do merito.
- Devolucao de interlocutorias (1.009 §1): suscitar nas contrarrazoes as interlocutorias nao agravaveis que me foram desfavoraveis.
- Merito: refutar cada razao do recorrente, sustentando os fundamentos da decisao favoravel (nulidade reconhecida, Sumula 312 etc.).
- Honorarios recursais (85 §11): pedir majoracao se o recurso for desprovido/nao conhecido e havia condenacao anterior — exceto em MS (Sumula 105 STJ/512 STF, sem honorarios).
B) AGRAVO INTERNO (1.021)
- Cabimento: decisao monocratica do relator -> colegiado, conforme o RI. Tambem cabe contra a decisao do presidente/vice nos incisos I e III do 1.030 (inadmissao por RG/repetitivo).
- Impugnacao especifica (§1): enfrentar cada fundamento — peticao que so repete o recurso e inadmitida.
- Multa (§4-5): 1% a 5% se manifestamente inadmissivel/improcedente em votacao unanime; novo recurso condicionado a deposito (salvo Fazenda/gratuidade). Avaliar antes.
C) AGRAVO em REsp/RE (1.042)
- Triagem do fundamento da inadmissao (1.030): se a inadmissao se fundou em RG ou repetitivo (incisos I e III), NAO cabe o 1.042 — cabe agravo interno (1.021) [item B]. Cabe o 1.042 contra a inadmissao do inciso V (negativa de subida por outro motivo).
- Preparo: o agravo do 1.042 independe de custas e despesas postais (§2).
- Interposicao conjunta (§6): RE e REsp inadmitidos -> um agravo para cada. Dirigido ao presidente/vice da origem, atacando os fundamentos da inadmissao + reafirmando o cabimento.
Entrega obrigatoria final
- A peca pertinente redigida (contrarrazoes com preliminar de nao conhecimento + merito; ou agravo interno com impugnacao especifica; ou agravo do 1.042 por recurso inadmitido) + triagem 1.042 × agravo interno + parecer de tempestividade.
Postura honesta
Impugnacao generica no agravo interno = risco de multa — exigir enfrentamento ponto a ponto. Inadmissao por RG/repetitivo levada pelo 1.042 = via errada — redirecionar ao agravo interno.
Cross-link (soft)
recursos-excepcionais (o REsp/RE de origem) · apelacao-transito · base-processual-judicial-transito.
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Tese/sumula so via validador-transito (85 §11 conferir). Entrega final fecha pela suprema-corte-transito.