name: responsabilidade-concessionaria
description: Responsabiliza a concessionária de rodovia por dano ao usuário — responsabilidade OBJETIVA (CF 37 §6º + CDC 14/22) por buraco, animal na pista, objeto estranho ou sinalização deficiente, com o Tema 1.122 STJ (animal doméstico). Traz o LIMITE honesto: assalto à mão armada é fortuito externo e a concessionária NÃO responde (REsp 1.872.260/SP, Info 752). Use quando o cliente sofreu acidente/dano em rodovia pedagiada por buraco, animal, objeto na pista ou falta de sinalização; quando pergunta "a concessionária tem que pagar meu prejuízo?", "bati num animal na estrada", "caí num buraco na rodovia com pedágio", "fui assaltado no pedágio".
Responsabilidade da Concessionária de Rodovia
1. Quando ativa / trilha
Cliente sofreu dano trafegando em rodovia pedagiada: caiu em buraco, colidiu com animal na pista, atingiu objeto estranho, acidentou-se por falta/insuficiência de sinalização — ou foi vítima de crime no trecho. Objetivo: definir se a concessionária responde e montar a reparatória. A liquidação do dano fecha em acao-reparatoria-transito.
2. Regra: responsabilidade OBJETIVA ✅
Bases (context/pedagio-e-consumo.md):
- CF art. 37, §6º — pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente.
- CDC arts. 14 e 22 — usuário = consumidor; concessionária = fornecedora de serviço público adequado.
O usuário prova dano + nexo + defeito do serviço; NÃO precisa provar culpa. O risco interno da via é da concessionária.
3. A concessionária RESPONDE (defeito do serviço — risco interno) ✅
- Buraco na pista, falta/insuficiência de sinalização, objeto estranho na via, animal na pista.
- Animal na pista — Tema 1.122 STJ ✅ (âncora verificada): as concessionárias respondem, independentemente de culpa, pelos danos de acidentes causados por animais domésticos na pista, aplicando-se o CDC.
- Racha honesto: animal doméstico → concessionária (Tema 1.122). Animal silvestre → tende a ser responsabilidade do Estado (não da concessionária). Enquadrar o tipo de animal antes de escolher o réu.
- 🟡 PROIBIDO fixar o número do REsp paradigma do Tema 1.122 sem verificação — citar o Tema 1.122 (que é a âncora ✅) e confirmar o REsp específico via
validador-transito/juris-adv-os antes de a peça sair.
4. A concessionária NÃO RESPONDE — LIMITE / honestidade ✅
- Assalto/roubo à mão armada contra o usuário no posto de pedágio é fortuito externo que rompe o nexo causal (CDC art. 14, §3º, II — culpa exclusiva de terceiro). A concessionária não responde.
- Âncora ✅: REsp 1.872.260/SP, STJ 3ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 04/10/2022, Informativo 752. A segurança da concessionária limita-se à estrada; não inclui segurança armada contra criminalidade.
- Regra geral: crime de terceiro na rodovia ≠ defeito do serviço. Não prometer indenização por assalto — a tese cai.
5. O que produzir
- Reparatória contra a concessionária: causa de pedir na responsabilidade objetiva (CF 37 §6º + CDC 14/22), com dano material (conserto, guincho, lucro cessante) + moral quando cabível.
- Provas: BO, fotos do defeito (buraco/animal/objeto/sinalização), laudo/orçamento, testemunhas, registro de reclamação à concessionária/ANTT.
- Inversão do ônus (CDC art. 6º VIII) — a concessionária detém os registros de fiscalização e manutenção da via.
6. Postura honesta
- Prescrição controvertida 🟡: acidente como fato do serviço → CDC art. 27 = 5 anos (defender como principal); há julgados aplicando 3 anos (CC art. 206, §3º, V). Tratar como divergente, não pacificado — confirmar antes de afirmar prazo.
- Animal silvestre e crime de terceiro não geram responsabilidade da concessionária — separar do caso doméstico/defeito da via.
- Objetiva não é automática: sem prova de nexo entre o defeito e o dano, o pedido cai.
7. Cross-link (soft)
acao-reparatoria-transito (a peça) · tutela-urgencia-transito · tag-e-cobranca-indevida (outra frente de consumo) · protocolo-p4-transito. Liquidação/atualização do dano → calculosjudiciais-adv-os; competência/valor da causa → civel.
8. Fechamento obrigatório
A reparatória fecha por suprema-corte-transito (R1 fatos/nexo · R2 fundamentação — Tema 1.122, CF 37 §6º, CDC 14/22; racha doméstico×silvestre; limite do fortuito externo · R3 prazos/prescrição 🟡 · R4 competência) + validador-transito (trava o Tema 1.122, o REsp 1.872.260 e o 🟡 da prescrição). Nenhuma súmula/tema entra sem WebFetch real.