| name | sistema-de-pontuacao |
| description | Calcula o teto de pontos VIGENTE (20/30/40 conforme nº de gravíssimas em 12 meses, Lei 14.071/2020) e a contagem no prontuário — NUNCA "20 pontos e perde a CNH". EAR (motorista profissional) = 40 fixo. Aplica o TRUNFO do art. 18 da Res. 918/2022 (pontos só vão ao RENACH após esgotados os recursos → recorrer SEGURA os pontos). Use quando o operador falar em "pontos na CNH", "quantos pontos", "vou ser suspenso por pontos", "atingi o limite", "EAR/motorista profissional", "contagem de 12 meses", ou cliente perto do limite de suspensão. |
SISTEMA-DE-PONTUACAO
Camada 3 (CNH). O motor de contagem de pontos. Toda faixa vem do context/ — zero número de cabeça. Verdade dura §1: desde 12/04/2021 NÃO é "20 pontos e perde"; é escalonado 20/30/40 conforme gravíssimas.
Anexos obrigatórios (context/)
context/leis-14071-14599-15428.md — grep art. 261, §1º (teto 20/30/40) e art. 259 (7/5/4/3 pontos). A Lei 14.071/2020 vige desde 12/04/2021 — fatos anteriores seguem o regime antigo (20 pontos secos). Marco temporal decisivo.
context/ctb-9503-97.md — art. 259 (pontuação por natureza) + art. 261 (portas da suspensão).
context/resolucao-918-2022.md — art. 18 (pontos só ao RENACH após esgotados os recursos) + art. 13 (efeito suspensivo).
Quando ativa
- "Quantos pontos eu tenho / falta / posso ter?"; "vou perder a CNH por pontos?".
- Cliente próximo do teto querendo saber se ainda pode dirigir / o que fazer.
- Motorista com EAR (atividade remunerada) — regra própria de teto.
- Triagem que revela acúmulo de pontos → decidir entre recorrer (segurar pontos) ou reciclagem preventiva.
Base legal ancorada
Teto escalonado — art. 261, I CTB (Lei 14.071/2020) ✅
No período de 12 meses, o limite de pontos que enseja suspensão varia conforme o nº de infrações gravíssimas:
- 20 pontos → se houver 2 ou mais gravíssimas;
- 30 pontos → se houver exatamente 1 gravíssima;
- 40 pontos → se nenhuma gravíssima.
⚠️ Logo: dizer "juntou 20 pontos, perdeu a CNH" é erro (folclore do regime pré-2021). Sempre contar quantas gravíssimas o cliente tem antes de afirmar o teto.
EAR — motorista profissional (art. 261, §1º) ✅
Condutor com atividade remunerada (EAR na CNH): teto de 40 pontos, independentemente do nº de gravíssimas. 🟡 Ao atingir 30 pontos, há previsão de curso preventivo de reciclagem para não ser suspenso (art. 261 §§5º-7º — a confirmar redação/condições no validador-transito).
Pontos por natureza — art. 259 CTB ✅
Gravíssima 7 · grave 5 · média 4 · leve 3. (Multiplicador da gravíssima afeta o valor da multa, NÃO o nº de pontos — não confundir.)
🔑 TRUNFO — art. 18 da Res. 918/2022 ✅
Os pontos só são lançados no RENACH/prontuário depois de ESGOTADOS os recursos (defesa da autuação → JARI → 2ª instância). Enquanto o processo corre com efeito suspensivo (art. 13/18), os pontos não entram na contagem. ⇒ Recorrer segura os pontos. Para quem está a poucos pontos do teto, recorrer de cada autuação é a jogada que evita a suspensão — ouro comercial e jurídico.
Passo a passo — o que produzir
- Reunir o prontuário/RENACH (extrato do Detran): listar cada infração dos últimos 12 meses com data, natureza, pontos e status (definitiva? em recurso? prescrita?).
- Excluir da contagem o que ainda NÃO é definitivo (art. 18 Res.918) e o que está prescrito/anulado.
- Contar as gravíssimas definitivas → definir o teto aplicável (20/30/40). EAR → 40 (checar reciclagem preventiva aos 30).
- Somar os pontos definitivos e comparar com o teto → dizer, honestamente, se está ou não em zona de suspensão.
- Plano de contenção: para cada autuação ainda viva, avaliar recurso (segura o ponto) — acionar
defesa-da-autuacao / recurso-jari / recurso-cetran. Se já suspenso, processo-suspensao-direito-dirigir.
- Saída: quadro de pontos (definitivos × pendentes), teto aplicável, distância do limite e recomendação (recorrer × reciclagem × aceitar).
Postura honesta
- Nunca prometer que "recorrer apaga a multa" — o art. 18 adia o lançamento; se o recurso for negado e a infração virar definitiva, o ponto entra. O valor real é ganhar tempo e chance de anulação, não milagre.
- Reciclagem preventiva do EAR e faixa de suspensão são 🟡 a confirmar — não afirmar prazo/condição sem validar.
Cross-link (soft)
Cálculo de valor de multa → enquadramento-e-multas-comuns / calculosjudiciais. Já suspenso → processo-suspensao-direito-dirigir. Anular a base → defesa-da-autuacao.
Guard
Faixa 20/30/40, EAR=40 e pontos 7/5/4/3 saem do context/ via grep, nunca de memória; contagem cruzada pelo validador-transito. Fato anterior a 12/04/2021 = regime antigo (checar data). Peça derivada fecha por suprema-corte-transito.
sistema-de-pontuacao -> arts.: CTB 259 (7/5/4/3 ✅), 261 I + §1º (20/30/40 ✅; EAR 40 ✅; reciclagem §§5-7 🟡); Res. 918/2022 art. 18 (RENACH pós-recursos ✅) + art. 13 (efeito suspensivo ✅); Lei 14.071/2020 (vig. 12/04/2021 ✅).