| name | tag-e-cobranca-indevida |
| description | Aciona a operadora de tag (Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais) por falha do serviço e cobrança indevida — CDC art. 14 (responsabilidade objetiva), art. 6º VIII (inversão do ônus), art. 42 §ú (repetição em dobro) e dano moral por negativação. É a frente CÍVEL/CONSUMO que complementa o cancelamento da autuação de pedágio. Use quando a tag não debitou mas veio multa, quando a operadora cobrou pedágio já pago, tarifa/mensalidade sem prestação, cobrança em duplicidade, negativou o cliente ou gerou pontos na CNH por erro de sistema; ou quando pergunta "o sem parar me cobrou errado", "fui negativado por pedágio que paguei". |
Tag & Cobrança Indevida — CDC contra a operadora
1. Quando ativa / trilha
Cliente lesado pela operadora da tag (Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais) ou pela concessionária: tag não debitou e gerou multa, cobrança em duplicidade, pedágio já pago cobrado de novo, tarifa/mensalidade sem prestação, negativação indevida, pontos na CNH por erro do sistema. É a frente cível/consumo — anda em paralelo com infracao-de-pedagio-e-free-flow (frente administrativa, que ataca a multa em si).
2. Há relação de consumo — CDC integral ✅
Há duas relações de consumo simultâneas a explorar (context/pedagio-e-consumo.md):
- Motorista × operadora da tag (serviço de pagamento eletrônico — art. 2º e 3º CDC).
- Motorista × concessionária da rodovia (serviço público tarifado; pedágio é tarifa/preço público, não tributo).
O CDC aplica-se integralmente à falha do serviço e às consequências civis.
3. Teses de defesa/pedido (base ancorada ✅)
| Tese | Base legal | Como usar |
|---|
| Falha na prestação — responsabilidade objetiva | CDC art. 14 | Tag ativa + saldo, mas sem débito/leitura = defeito do serviço. Independe de culpa; basta dano + nexo. O risco do negócio é da operadora. |
| Inversão do ônus da prova | CDC art. 6º, VIII | Logs de passagem e de leitura da antena estão sob controle da empresa (hipossuficiência técnica do usuário). Requerer que a operadora prove que o sistema funcionou e que não havia saldo. |
| Repetição do indébito em dobro | CDC art. 42, § único | Cobrança em duplicidade, pedágio não devido, tarifa/mensalidade sem prestação → devolução em dobro, salvo engano justificável. |
| Dano moral | CDC art. 6º VI + art. 14 | Negativação indevida, pontos na CNH por erro, risco de suspensão do direito de dirigir → dano moral (mais sólido com inscrição indevida ou efeito concreto na CNH). |
4. O que produzir
- Reclamação administrativa/extrajudicial primeiro (SAC/ouvidoria, Consumidor.gov.br) — gera prova e, muitas vezes, resolve.
- Ação cível (reparatória/declaratória): pedir cancelamento da cobrança + repetição em dobro (art. 42 §ú) + dano moral + inversão do ônus (art. 6º VIII) + tutela de urgência para baixar negativação/segurar os pontos. Fecha em
acao-reparatoria-transito / tutela-urgencia-transito.
- Provas: extrato da tag na data/hora, contrato/termo de adesão, comprovantes de recarga, histórico de passagens, protocolos de reclamação.
5. Postura honesta
- Repetição em dobro (art. 42 §ú): o STJ firmou que independe de prova de má-fé do fornecedor, com modulação temporal. 🟡 PROIBIDO citar número/relator/data do leading case (EAREsp 676.608/RS) sem verificação — anchor a confirmar via
validador-transito/juris-adv-os antes de a peça sair. A tese é sólida; o número não foi verificado nesta base.
- Dano moral não é automático: sem inscrição indevida ou efeito concreto na CNH, o pedágio cobrado errado tende a ser tratado como mero aborrecimento. Calibrar a expectativa do cliente.
- Cancelar a cobrança no cível não cancela a multa de trânsito automaticamente — precisa da defesa administrativa em paralelo (
infracao-de-pedagio-e-free-flow).
6. Cross-link (soft)
infracao-de-pedagio-e-free-flow (frente administrativa gêmea) · acao-reparatoria-transito · tutela-urgencia-transito · protocolo-p4-transito (cruza administrativo × cível × consumo). Cobrança indevida/negativação → bancario/consumo; liquidação do dano → calculosjudiciais-adv-os.
7. Fechamento obrigatório
A peça cível fecha por suprema-corte-transito (R1 fatos · R2 fundamentação CDC vigente · R3 prazos · R4 competência/valor da causa) + validador-transito (confere os artigos do CDC e trava o 🟡 do EAREsp). Nenhuma citação de jurisprudência entra sem WebFetch real.