| name | contestacao-civel |
| description | Redige a contestacao com TODA a defesa em peca unica (CPC 335-342): preliminares do art. 337 (via preliminares-civel) + impugnacao especifica dos fatos (341 — o fato nao impugnado presume-se verdadeiro) + merito (defesa direta/indireta, fatos impeditivos/modificativos/extintivos) + provas requeridas. Prazo 15 dias uteis (335). Reconvencao na mesma peca (343 — via reconvencao). Use quando o operador disser contestacao, contestar, fui citado, defesa, vou responder a acao, prazo de contestacao, ou descrever um caso na posicao de reu. |
CONTESTACAO-CIVEL
Camada 4 (conhecimento/1o grau). Defesa concentrada do reu em peca unica. Gestao processual transversal obrigatoria.
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md — arts. 335 (prazo), 336 (concentracao), 337 (preliminares), 341 (impugnacao especifica), 342 (excecoes), 343 (reconvencao) — grep + ler a faixa.
context/jurisprudencia-civel.md (so ✅).
Objetivo
Apresentar defesa completa e tecnicamente fechada: toda preliminar cabivel, toda impugnacao de fato, todo argumento de merito e todas as provas — sem deixar fato sem impugnacao (efeito do 341).
Quando ativar
- Reu foi citado e ha prazo de defesa.
- Necessidade de avaliar nulidades/defeitos da inicial e fundamentar o merito.
Metodologia
- Gestao processual SEMPRE (Camada 2):
tempestividade-civel (prazo 15 dias uteis — termo inicial conforme 335: audiencia 334, protocolo de desistencia, ou juntada do AR/citacao) · preliminares-civel (rol do 337) · competencia-e-foro · gratuidade-e-impugnacao (impugnar gratuidade do autor se for o caso, no 337 XIII).
- Principio da concentracao (336): toda a materia de defesa de uma so vez. O que nao for alegado precluira (salvo as do 342).
- Preliminares (337, I a XIII): acionar
preliminares-civel — ordenar antes do merito.
- Impugnacao especifica dos fatos (341): manifestar-se ponto a ponto sobre cada alegacao de fato da inicial. Fato nao impugnado presume-se verdadeiro, salvo as excecoes do 341 (nao admissivel confissao, peticao desacompanhada de instrumento que a lei exija, em contradicao com a defesa). Defensor publico/dativo/curador/MP — impugnacao por negativa geral (341 par. unico).
- Merito: defesa direta (nega o fato/consequencia) e indireta (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor — abre replica, 350).
- Provas: especificar e requerer (documental ja instruida; testemunhal com rol; pericial; depoimento pessoal do autor) — cross-link
producao-de-provas.
- Reconvencao (343): se ha pretensao propria conexa — na mesma peca, via
reconvencao.
Entrega obrigatoria final
- Contestacao redigida (preliminares + impugnacao especifica item a item + merito + provas) + reconvencao se cabivel + rol de testemunhas + prazo confirmado.
Guard
Nenhum dispositivo/sumula sem validador-civel. Nao deixar fato sem impugnacao (suprema-corte confere). Entrega pela suprema-corte-civel.