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suspeicao-impedimento

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UpdatedJune 15, 2026 at 23:02

Argui impedimento (CPC 144, hipoteses objetivas I a IX) ou suspeicao (CPC 145, amizade intima/inimizade, presente/aconselhamento, credor/devedor, interesse no julgamento — I a IV) do juiz, em peticao especifica no prazo de 15 dias do conhecimento do fato (CPC 146), que o juiz reconhece ou remete ao tribunal — efeito suspensivo declarado pelo relator (146 §2), extensiva a MP, auxiliares da justica e demais sujeitos imparciais (CPC 148). Use quando o operador disser suspeicao, impedimento do juiz, juiz parcial, recusar o juiz, excecao de suspeicao, juiz amigo da parte contraria.

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