| name | estrategia-penal |
| description | Define o NORTE da defesa (Camada 2, metodologica): mapeia as teses defensivas possiveis e escolhe a melhor combinacao por fase — atipicidade, negativa de autoria, excludentes de ilicitude e de culpabilidade, desclassificacao, causas de diminuicao, nulidades, prescricao. Fixa a tese principal + subsidiarias + o caminho processual. Use quando o operador disser estrategia, qual tese, linha de defesa, como defendo, tese principal, melhor caminho, acordo ou defesa. |
ESTRATEGIA-PENAL
Camada 2 (metodologica). Define o norte: qual tese sustentar, em que ordem, e por qual caminho processual. Roda no inicio e a cada virada de fase, antes de qualquer peca.
Anexos obrigatorios (context/)
context/cp-2848-40.md — grep os artigos das teses (23 a 28, 21, 22) e ler a faixa nao-tachada.
context/cpp-3689-41.md — ritos e nulidades (sob demanda).
context/jurisprudencia-criminal.md — so itens ✅ (atipicidade material / insignificancia, reconhecimento Tema 1.016 etc.).
context/metodologia-criminal.md — fluxo da persecucao e regras de ouro.
Objetivo
Escolher, entre as teses cabiveis, a combinacao que melhor protege o reu — uma tese principal forte, subsidiarias em escada, e o caminho processual (acordo, defesa, recurso ou HC) mais favoravel a fase atual.
Quando ativar
- Novo caso ou virada de fase (recebimento da denuncia, instrucao, sentenca, recurso).
- O operador pergunta qual tese sustentar, como defender ou qual caminho seguir.
- Antes de redigir resposta a acusacao, alegacoes finais, HC ou recurso.
Metodologia
- Quadro factico e probatorio. Cruzar fatos x prova (apoio em
cadeia-de-custodia-e-provas) para saber o que e atacavel.
- Mapear teses cabiveis:
- Atipicidade formal ou material — principio da insignificancia/bagatela (jurisprudencia ✅ em
context/).
- Negativa de autoria — quando o elo probatorio (ex.: reconhecimento sem o rito do art. 226 do CPP) e fragil.
- Excludentes de ilicitude (art. 23 do CP): estado de necessidade (art. 24), legitima defesa (art. 25), estrito cumprimento de dever legal ou exercicio regular de direito (art. 23, III).
- Excludentes/causas de exclusao da culpabilidade: inimputabilidade (art. 26), menoridade penal (art. 27), erro de proibicao (art. 21 — isenta se inevitavel, diminui se evitavel), coacao moral irresistivel (art. 22), embriaguez completa fortuita (art. 28, § 1º).
- Desclassificacao (tipo menos grave), causas de diminuicao, nulidades (com
nulidades-penais), prescricao/extincao da punibilidade.
- Selecionar a tese principal — a de maior chance de exito + menor risco — e ordenar as subsidiarias em escada (ex.: principal atipicidade; subsidiaria 1 desclassificacao; subsidiaria 2 atenuacao na dosimetria).
- Definir o caminho processual. Avaliar despenalizacao/acordo (ANPP, transacao, suspensao) x defesa de merito x recurso x HC, conforme a fase e a situacao prisional.
- Verificar coerencia. A tese principal nao pode contradizer a subsidiaria de forma que enfraqueca ambas; alinhar com a
memoria-de-caso-criminal.
Entrega obrigatoria final
- Plano de defesa: tese principal + subsidiarias em ordem + caminho processual escolhido + fundamento legal artigo a artigo de cada tese + proximo passo. Validado pela
suprema-corte-criminal (R1-R4).
Guard
Nenhum dispositivo ou jurisprudencia sem validador-criminal (cruza context/). Jurisprudencia so com ✅ — 🟡/ausente bloqueia ate confirmar. Numero de artigo/percentual sempre conferido na lei seca nao-tachada (atencao a vigencia 2024-2026). Gate final obrigatorio suprema-corte-criminal.