| name | condominio-de-lotes-e-multipropriedade |
| description | Estrutura condomínio de lotes (CC 1.358-A) e multipropriedade/time-sharing (CC 1.358-B a 1.358-U), e desfaz a confusão entre loteamento fechado e condomínio. Use quando o advogado pedir "condomínio de lotes", "multipropriedade", "time-sharing", "fração de tempo", "resort compartilhado", "loteamento fechado é condomínio?", "posso cobrar taxa no loteamento de acesso controlado?", "instituir condomínio de casas". |
Condomínio de Lotes e Multipropriedade
Quando ativa
Estruturar (ou analisar) um condomínio de lotes (loteamento com unidades = lotes sob regime condominial) ou uma multipropriedade (imóvel dividido em frações de tempo — resorts/turismo), e resolver a dúvida recorrente "meu loteamento fechado é condomínio?". Trilha condomínio/registral. A base do edilício está em instituicao-e-convencao-condominio; o parcelamento em loteamento-e-parcelamento; a exigibilidade de taxa por associação em constituicao-associacoes (Tema 492).
Base legal ancorada
- Condomínio de lotes — CC art. 1.358-A (Lei 13.465/2017, ✅) — pode haver condomínio em que a unidade autônoma seja o LOTE. Aplica-se, no que couber, o regime do condomínio edilício (instituição + convenção + fração ideal nas áreas comuns), articulado com a Lei 6.766/79 (parcelamento). Ou seja: instituição registrada + convenção geram cota propter rem exigível de todos os titulares de lote.
- Multipropriedade — CC arts. 1.358-B a 1.358-U (Lei 13.777/2018, ✅) — regime em que cada titular detém fração de tempo sobre imóvel indivisível (uso exclusivo por período determinado do ano). Constitui-se por:
- ato de instituição registrado na matrícula do imóvel; e
- convenção de multipropriedade;
- se a multipropriedade estiver dentro de um condomínio edilício, coexistem as duas convenções (a do edilício e a da multipropriedade).
O que produzir
Condomínio de lotes:
- Instituição (art. 1.332, aplicado ao lote) — individualização dos lotes e das áreas comuns, fração ideal de cada lote nas áreas comuns, destinação; registro no RI.
- Convenção — administração, rateio, quóruns, sanções (regime edilício "no que couber").
- Compatibilizar com a Lei 6.766/79 — o condomínio de lotes convive com a disciplina do parcelamento (áreas públicas, aprovação, registro do parcelamento). Ver
loteamento-e-parcelamento.
- Resultado: cota é obrigação real (propter rem), exigível inclusive de quem não participou das assembleias — diferente da "taxa de associação".
Multipropriedade:
- Instituição registrada na matrícula + convenção de multipropriedade (frações de tempo, rateio de custos por período, regras de uso e administração/gestão).
- Se dentro de edilício: articular as duas convenções sem conflito.
- Definir a natureza da fração de tempo, transmissibilidade e responsabilidade por despesas.
Postura honesta — a armadilha do "loteamento fechado"
- "Loteamento fechado" / "de acesso controlado" NÃO é categoria própria da Lei 6.766/79 nem da LRP, e NÃO vira condomínio automaticamente. É um loteamento comum aprovado, com controle de acesso decorrente de lei municipal + atos associativos/condominiais averbados.
- Consequência prática decisiva: sem instituição + convenção de condomínio (de lotes) registradas, a "taxa" cobrada dos moradores é de associação — e associação não pode impor taxa a quem não é associado (Tema 492/STF, ver
constituicao-associacoes). Só o regime condominial registrado transforma a cobrança em cota propter rem exigível de todos. Dizer isso ao cliente é o valor entregue: qual figura jurídica dá (ou não) exigibilidade.
Cross-link (soft)
instituicao-e-convencao-condominio (regime edilício aplicado no que couber) · loteamento-e-parcelamento (Lei 6.766 — aprovação/registro do parcelamento) · constituicao-associacoes (Tema 492 — taxa de associação × cota de condomínio) · registros-publicos-serp (registro da instituição/convenção) · cobranca-cotas-condominiais (propter rem).
Revisão final
Ao gerar minuta de instituição/convenção de lotes ou de multipropriedade, fechar pela suprema-corte-imobiliaria (R1 imóvel/lotes/frações · R2 base vigente CC 1.358-A / 1.358-B-U + Lei 6.766 · R4 registro/averbação na matrícula) e validador-imobiliario antes de entregar.