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prestacao-contas-fundo-marketing

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UpdatedJune 29, 2026 at 20:24

Trata o FUNDO de propaganda/marketing da rede dos dois lados: governanca/prestacao de contas (Lei 13.966 art. 2o IX-c — taxa de publicidade com base de calculo e finalidade; XX — conselho/associacao de franqueados com competencia de gestao/fiscalizacao de fundos) e o DIREITO DO FRANQUEADO de exigir a prestacao de contas do uso do fundo. Premissa-chave: o fundo e verba AFETADA a marketing da rede (dos franqueados, sob administracao do franqueador), NAO receita livre da franqueadora — uso vinculado, transparente e prestavel. Veiculo da exigencia: acao de exigir contas (CPC 550 e ss. — confirmar a faixa, fora do anexo atual). Use quando o operador disser fundo de marketing, fundo de propaganda, prestacao de contas do fundo, para onde foi a verba de marketing, exigir contas da franqueadora, o fundo nao foi usado em publicidade, governanca do fundo, conselho de franqueados.

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