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bafometro-e-recusa-administrativa

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UpdatedJuly 15, 2026 at 20:56

Defesa ADMINISTRATIVA da autuação por embriaguez (art. 165) e por RECUSA ao teste (art. 165-A / art. 277 §3º) — a recusa é infração AUTÔNOMA, penalidade idêntica à do 165, e não presume embriaguez. Monta a defesa técnica (aferição INMETRO do etilômetro, margem de erro, cadeia de custódia, sinais genéricos insuficientes — Res. CONTRAN 432/2013 + art. 277). SEM o crime do art. 306 (fora do escopo — cross-link criminal). Use quando o cliente foi autuado por "bafômetro", "embriaguez", "recusa ao teste", "art. 165/165-A", "Lei Seca administrativa", "soprou/não soprou", ou defesa/recurso dessas autuações.

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