| name | base-processual-judicial-transito |
| description | Espinha PROCESSUAL da via judicial de transito, STANDALONE (nao depende do plugin civel instalado): matriz da acao anulatoria de multa/penalidade, do mandado de seguranca (Lei 12.016/2009) contra ato da autoridade de transito, das tutelas de urgencia (CPC 300), da competencia (Justica Estadual x Federal conforme o orgao autuador) e do valor da causa. Entrega o esqueleto processual correto e vigente para as skills de peca judicial. Use quando a via administrativa se esgotou ou ha ilegalidade a atacar no Judiciario, para decidir anulatoria x MS, definir competencia/foro, calcular valor da causa, fundamentar tutela de urgencia, ou quando o operador disser vou pra Justica, cabe mandado de seguranca?, qual a competencia, onde protocolo, qual o valor da causa da anulatoria. |
BASE-PROCESSUAL-JUDICIAL-TRANSITO — Esqueleto da via judicial (standalone)
Camada 1 (Fundacao). Modela o processual civil aplicado ao transito SEM exigir o plugin civel. Nao redige peca: entrega via, competencia, valor da causa e tutela corretos. Se o civel estiver instalado, aprofunda por cross-link — mas funciona sozinho.
Anexos obrigatorios (context/)
context/metodologia-transito.md — voz/metodo; quando chamada pelo transito-master.
context/processo-adm-fluxo-prazos.md — para saber se a via administrativa foi esgotada / prazos que impactam o dies a quo judicial.
Objetivo
Devolver, para levar o caso ao Judiciario: qual acao (anulatoria x MS x reparatoria), competencia (Estadual x Federal), foro, valor da causa e cabimento/fundamento da tutela — sem inventar dispositivo nem prometer resultado.
Quando ativar
- A via administrativa acabou (recurso ao CETRAN negado) ou ha ato ilegal a atacar ja (bloqueio de CNH, licenciamento condicionado a multa nao notificada).
- Escolher entre anulatoria (dilacao probatoria, discute o merito/nulidade do AIT e do processo adm) e mandado de seguranca (direito liquido e certo, prova pre-constituida, ato de autoridade).
- Definir competencia/foro, valor da causa ou fundamentar pedido de tutela.
Matriz de decisao (ancorado — dispositivos estaveis; confirmar nº no validador)
1. Qual acao
- Acao anulatoria (procedimento comum, CPC): quando precisa provar vicio do AIT / do processo administrativo (pericia, testemunha, alibi de local/data). Pedido: anular a autuacao/penalidade + baixa de pontos + repeticao do indebito se pago (Sumula 434 STJ — pagamento nao inibe a discussao).
- Mandado de seguranca (Lei 12.016/2009): ato de autoridade de transito com ilegalidade/abuso e direito liquido e certo (prova documental pronta). Tipicos: bloqueio/recusa de renovacao de CNH; exigir multa nao notificada para licenciar (Sumula 127 STJ); suspensao/cassacao com vicio de notificacao (Sumula 312) ou prescrita.
- Prazo decadencial: 120 dias da ciencia do ato coator (Lei 12.016/2009, art. 23).
- Coator = quem PRATICA o ato (ex.: Diretor do DETRAN), nao o superior hierarquico. Erro de coator = extincao.
- Liminar: art. 7º III (fumus + periculum).
- Reparatoria/indenizatoria: dano por pedagio/concessionaria/cobranca indevida ou negativacao (cross-link Camada 4 +
calculosjudiciais).
2. Competencia (a pegadinha do transito)
- Justica ESTADUAL — regra: orgao autuador estadual ou municipal (DETRAN estadual, orgao de transito do municipio, guarda municipal).
- Justica FEDERAL — quando o orgao autuador/coator e autarquia/orgao FEDERAL (ex.: DNIT, PRF em rodovia federal): art. 109, I/VIII, CF (causa contra autarquia federal). Definir o orgao ANTES de escolher a Justica.
- Foro (Estadual): domicilio do autor ou do reu ente publico, conforme a acao; MS = sede da autoridade coatora.
3. Valor da causa
- Anulatoria de multa: valor da(s) multa(s) impugnada(s) / proveito economico (baixa de pontos + liberacao). Reparatoria: valor do dano + moral pretendido. Requisito da inicial (CPC 319).
4. Tutela de urgencia (CPC 300)
- Requisitos: probabilidade do direito + perigo de dano/risco ao resultado util. Aplicacoes: liberar CNH bloqueada, suspender lancamento de pontos/penalidade, destravar licenciamento/veiculo. Reversibilidade (§3º). MS usa a liminar propria (Lei 12.016/09 art. 7º III), nao a tutela do CPC.
🟡 PROIBIDO afirmar sem confirmar (-> validador-transito)
Numero exato de dispositivo do CPC/Lei 12.016 quando a peca vai cita-lo (confirmar a redacao vigente); competencia federal quando o orgao nao esta claramente identificado como federal — checar quem lavrou o AIT.
Postura honesta
Anulatoria e MS nao sao intercambiaveis: MS exige direito liquido e certo (sem dilacao probatoria) — se o vicio depende de pericia, e anulatoria. Esgotamento da via administrativa nao e, em regra, condicao para o Judiciario (inafastabilidade, CF 5º XXXV), mas pesa na tutela. Nunca prometer liminar.
Cross-link soft (nao duplicar)
Nulidade do AIT / vicio do processo adm (o merito) -> Camada 2 + analise-auto-de-infracao. Precedente (127/312/434, SV 21) -> jurisprudencia-transito. Peca pronta -> skills da Camada 6. Processual civil aprofundado (se instalado) -> civel (nao depender dele). Dano/calculo -> calculosjudiciais.
Guard
Nenhuma competencia/valor/dispositivo entregue sem checar o orgao autuador (Estadual x Federal) e sem confirmar redacao/numero no validador-transito quando for para peca. MS: conferir coator + prazo de 120 dias. Peca fecha pela suprema-corte-transito (R4 forma/competencia/via).