| name | defesa-da-autuacao |
| description | Redige a defesa da autuação (defesa prévia) contra a Notificação da Autuação (NA), a 1ª e mais barata janela de defesa. Use quando o cliente RECEBEU a NA (ainda não a NP/penalidade) e quer contestar a multa, quando pergunta "recebi a notificação da multa, o que faço?", "cabe defesa prévia?", ou para atacar vícios do AIT antes de virar penalidade. Não confundir com recurso à JARI (esse é contra a NP). |
Defesa da Autuação (defesa prévia)
1. Quando ativa
Ativa quando o cliente está na 1ª fase do processo administrativo: recebeu a Notificação da Autuação (NA) e ainda não foi aplicada a penalidade. Confirme a fase por triagem-transito — se ele já recebeu a NP (Notificação da Penalidade), a peça é outra (recurso-jari), não esta.
Por que importa: a defesa da autuação é a janela mais barata e mais fácil de derrubar a multa por vício da NA/AIT, antes de virar penalidade e pontos. Perder essa janela não impede o recurso à JARI depois, mas perde a chance mais forte.
2. Base legal ancorada
- art. 281 CTB — a autoridade julga a consistência do auto; arquiva se inconsistente/irregular (p.ú. I) ou se a NA não saiu em 30 dias (p.ú. II).
- art. 282 CTB — não apresentada ou indeferida a defesa prévia, aplica-se a penalidade e expede-se a NP.
- art. 4º §2º Res. CONTRAN 918/2022 — prazo da defesa da autuação: não inferior a 30 dias contados da expedição da NA. (NA anterior a 12/04/2021: não inferior a 15 dias — art. 4º §6º.)
- art. 29 Res. 918/2022 — prazo em dias CORRIDOS (consecutivos): exclui o dia da notificação, inclui o do vencimento, prorroga ao 1º dia útil se cair em fim de semana/feriado. Nunca dias úteis — ver
notificacao-e-prazos.
- Súmula 312 STJ — dupla notificação obrigatória (autuação + penalidade).
3. Passo a passo
- Rode
analise-auto-de-infracao — levante os vícios do AIT ranqueados FORTE/MÉDIA/FRACA. A defesa prévia é forte justamente para atacar vício da própria NA (prazo dos 30 dias, campos do art. 280).
- Cheque o prazo: conte os ≥30 dias corridos a partir da expedição da NA. Se o cliente aderiu ao SNE, o dies a quo é a ciência presumida (30 dias após a inclusão no sistema) — ver
notificacao-e-prazos.
- Endereço: dirige-se à autoridade autuadora (o órgão que lavrou — Detran, PRF, prefeitura), não à JARI.
- Prova: junte a NA, o AIT, e o que sustenta o vício (álibi de local/data; foto da sinalização; requerimento do certificado INMETRO).
- Pedido: arquivamento do AIT e cancelamento da autuação (art. 281 p.ú.).
- Se, no mesmo prazo, o caso for de indicação do real condutor, use
indicacao-de-condutor (é o mesmo prazo, peça distinta).
4. Estrutura da peça
- Endereçamento à autoridade autuadora + nº do AIT/placa/data.
- Tempestividade (prazo ≥30 dias corridos da NA).
- Fatos.
- Fundamentos: art. 280 (campo violado) + art. 281 p.ú. I + súmula/anexo aplicável.
- Pedido de arquivamento; subsidiariamente, produção de prova (juntada do certificado do equipamento).
5. Postura honesta
A defesa prévia não tem efeito suspensivo automático dos pontos como o recurso — ela busca cancelar antes da penalidade. Se o único vício é FRACO (ex.: só a "falta de assinatura"), avise o cliente da baixa chance e pese o desconto de 40% (SNE + renúncia à defesa, art. 21 Res.918) contra o custo de defender — decisão informada (parecer-transito). Nunca prometa cancelamento certo.
6. Cross-link e fechamento
Vícios → analise-auto-de-infracao; prazos/SNE → notificacao-e-prazos; indicação → indicacao-de-condutor; se indeferida, próxima fase → recurso-jari. Toda peça fecha pela suprema-corte-transito (R1-R4) + validador-transito antes de entregar.