| name | infracao-de-pedagio-e-free-flow |
| description | Defende autuação por evasão de pedágio, free flow (pórtico sem cancela) e bloqueio viário/pesagem — art. 209 e 209-A CTB. A tese-mãe é que o tipo do 209-A exige DOLO de evasão (tag ativa + saldo, cancela que não abriu, ou tentativa de pagar = SEM evasão → auto nulo). Use quando o cliente foi multado por passar por pedágio sem pagar, por não regularizar o free flow, por "furar" barreira de fiscalização, cancela de balança ou posto de pesagem; quando a antena não debitou a tag; ou quando ele pergunta "pode multar por não pagar pedágio?", "furei o pórtico sem querer", "recebi multa do sem parar". |
Infração de Pedágio & Free Flow — art. 209 e 209-A CTB
1. Quando ativa / trilha
Cliente autuado em pedágio, pórtico de livre passagem (free flow), barreira de fiscalização, cancela de balança ou posto de pesagem. Triar primeiro a fase (recebeu NA ou NP? → triagem-transito) e a causa: passou de propósito × falha do sistema. Se houver cobrança indevida da operadora da tag ou dano, cruza com tag-e-cobranca-indevida.
2. Base legal ancorada (verificada ✅)
Os dois artigos foram desmembrados pela Lei 14.157/2021 — citar corretamente:
- Art. 209 CTB (redação Lei 14.157/2021): "Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos" — GRAVE, multa (R$ 195,23) + 5 pontos. É o artigo de barreira/balança, NÃO o do pedágio.
- Art. 209-A CTB (INCLUÍDO pela Lei 14.157/2021) — este é o "artigo do pedágio": "Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida" — GRAVE, multa (R$ 195,23) + 5 pontos. É a base legal do free flow (pórtico sem cancela).
Ancoragem verbatim em context/ctb-9503-97.md §9 e context/pedagio-e-consumo.md. Valores: art. 258 (grave R$ 195,23) + art. 259 (grave 5 pontos).
3. Tese-mãe: o tipo exige DOLO de evasão
O art. 209-A pune quem se "evadir-se… PARA não efetuar o pagamento" — o núcleo do tipo é a intenção de não pagar. Sem o elemento subjetivo, o auto não se sustenta:
| Situação | Enquadramento |
|---|
| Passou de propósito, sem tag, sem pagar | Evasão dolosa → infração legítima |
| Tag ativa + saldo, mas a antena não debitou / cancela não abriu | Falha do serviço → NÃO há evasão → auto nulo |
| Free flow: o cliente tentou/quis pagar dentro do prazo, mas o sistema não processou | Sem dolo → auto insubsistente |
Argumento central da defesa: demonstrar boa-fé e capacidade de pagamento na data/hora exata → afasta o dolo → descaracteriza o tipo do 209-A.
4. Provas para derrubar a autuação (em ordem de força)
- Extrato de saldo e movimentação da tag na data e horário exatos da passagem (prova saldo/limite ativo).
- Contrato / termo de adesão da tag (obrigação da operadora de garantir leitura e débito).
- Comprovante de recarga/pagamento de mensalidade anterior à viagem.
- Histórico de passagens anteriores e posteriores na mesma praça (usuário regular → falha pontual, não hábito de evasão).
- Protocolos de reclamação (SAC/ouvidoria da operadora e da concessionária; Consumidor.gov.br — canal indicado pela ANTT para pedágio eletrônico).
- No free flow: comprovante de que tentou pagar dentro do prazo de regularização.
5. Estratégia de dois planos
- Plano administrativo (trânsito): defesa prévia contra a NA → recurso
recurso-jari → recurso-cetran. O CDC não rege a multa em si, mas é a arma para atacar a CAUSA (provar a falha do serviço → não houve evasão).
- Plano civil/consumo: ação contra operadora/concessionária (cancelamento da cobrança, repetição em dobro, dano) →
tag-e-cobranca-indevida + acao-reparatoria-transito.
6. Postura honesta (não prometer o que não se prova)
- Free flow tem janela de regularização — o usuário recebe a cobrança e tem prazo para pagar antes de virar infração. 🟡 PROIBIDO citar o número/prazo exato da Resolução CONTRAN/ANTT do free flow sem verificação — a regra existe, o número não foi capturado. Rotear a
validador-transito antes de a peça sair.
- Se o cliente passou mesmo sem tag e sem pagar, a infração é legítima — a tese cai; oriente pelo desconto (art. 284) ou por atenuar, não por anular.
- Evasão de pedágio não vira crime automático; enquadrar só no administrativo (209-A). Não inventar desdobramento penal.
7. Cross-link (soft)
tag-e-cobranca-indevida (CDC contra operadora) · responsabilidade-concessionaria (defeito da via) · defesa-da-autuacao/recurso-jari/recurso-cetran (rito) · acao-reparatoria-transito (dano). Cálculo de dano → calculosjudiciais-adv-os; cobrança indevida → bancario/consumo.
8. Fechamento obrigatório
Toda peça (defesa/recurso/anulatória) fecha por suprema-corte-transito (R1 fatos/fase · R2 fundamentação vigente — 209-A, nunca só 209 · R3 prazos corridos · R4 forma/via) + validador-transito (confirma o 209-A, os valores e o 🟡 do free flow). Zero citação de número de resolução não verificado.