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licenciamento-crlv-e-comunicacao-venda

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UpdatedJuly 15, 2026 at 20:56

Trata licenciamento anual atrasado (art. 230), CRLV/CRLV-e digital (Res. CONTRAN 809/2020) e o campo minado da comunicação de venda — art. 134 CTB (o vendedor responde solidariamente por MULTAS do comprador até comunicar) com a Súmula 585 STJ (exclui IPVA pós-venda, salvo lei estadual — Tema 1.118). Use quando o cliente está com licenciamento vencido, foi multado por não licenciar, tem CRLV digital e foi autuado por "falta de documento", vendeu o carro e continua recebendo multas/pontos do comprador, ou pergunta "vendi e não passei o carro, e agora?", "recebo multa de carro que não é mais meu", "posso ser cobrado de IPVA depois que vendi?".

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