| name | licenciamento-crlv-e-comunicacao-venda |
| description | Trata licenciamento anual atrasado (art. 230), CRLV/CRLV-e digital (Res. CONTRAN 809/2020) e o campo minado da comunicação de venda — art. 134 CTB (o vendedor responde solidariamente por MULTAS do comprador até comunicar) com a Súmula 585 STJ (exclui IPVA pós-venda, salvo lei estadual — Tema 1.118). Use quando o cliente está com licenciamento vencido, foi multado por não licenciar, tem CRLV digital e foi autuado por "falta de documento", vendeu o carro e continua recebendo multas/pontos do comprador, ou pergunta "vendi e não passei o carro, e agora?", "recebo multa de carro que não é mais meu", "posso ser cobrado de IPVA depois que vendi?". |
Licenciamento, CRLV-e & Comunicação de Venda — art. 230, 232 e 134 CTB
1. Quando ativa / trilha
Dois eixos frequentes: (a) licenciamento/CRLV — condutor com licenciamento vencido, autuado, ou penalizado por "falta de documento" mesmo tendo CRLV-e; (b) comunicação de venda — vendedor que não comunicou a transferência e segue recebendo multas/pontos (ou cobrança de IPVA) do comprador. Triar qual eixo e a fase (NA/NP) → triagem-transito.
2. Licenciamento e CRLV-e (base ancorada ✅)
- CRLV/CRLV-e — o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo tem versão digital com fé pública (Res. CONTRAN 809/2020), hospedada na Carteira Digital de Trânsito (CDT).
- Art. 230 CTB — conduzir veículo não licenciado / registro vencido: gravíssima, multa + medidas administrativas.
- Art. 232 — conduzir sem o documento de porte obrigatório: leve, multa + retenção até apresentar.
- 🟡 Tese anti-defasagem (Lei 15.428/2026): CNH e CRLV digitais têm fé pública e equivalem a documento de identidade (art. 159 caput, redação Lei 15.428/2026). Tese contra autuação por art. 232 ("falta de porte") quando o condutor tinha o documento digital no app. Confirmar a redação vigente via
validador-transito antes de citar a Lei 15.428.
3. Comunicação de venda — art. 134 CTB + Súmula 585 STJ ✅
- Art. 134 CTB (vigente, não revogado pela Lei 14.071/2020): o antigo proprietário deve comunicar a transferência ao órgão de trânsito. Sem comunicar, responde solidariamente pelas PENALIDADES (multas/infrações) impostas até a data da comunicação. Natureza administrativa — não é responsabilidade tributária.
- Súmula 585 STJ ✅ (DJe 01/02/2017, vigente): "A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo no período posterior à alienação." → sem comunicar, o vendedor responde por multas, mas NÃO pelo IPVA posterior à venda.
- Exceção — Tema 1.118 STJ / Jur. em Teses ed. 112, tese 6 ✅: havendo previsão em lei estadual, admite-se a solidariedade do ex-proprietário pelo IPVA, excepcionando a Súmula 585. → checar a lei estadual do IPVA (ex.: SP) antes de garantir isenção.
4. O que produzir
- Licenciamento: defesa/recurso da autuação (rito
defesa-da-autuacao→recurso-jari→recurso-cetran); tese do CRLV-e/fé pública quando cabível; regularização do licenciamento.
- Comunicação de venda: anulatória de multas e/ou declaratória de inexistência de relação jurídica para as infrações posteriores à venda; contra IPVA, discussão à luz da Súmula 585 + lei estadual.
- Provas da data real da tradição: recibo/ATPV-e com reconhecimento de firma, contrato, comprovantes de pagamento, e-mails, testemunhas.
5. Postura honesta
- Administrativamente, o DETRAN tende a usar a data da comunicação no sistema como marco objetivo do art. 134 (não a data real da venda). 🟡 Judicialmente há mitigação (ex.: TJDFT) quando comprovada a alienação anterior à infração e a ausência de posse — a responsabilidade do art. 134 não é absoluta, mas não é vitória garantida.
- IPVA: a Súmula 585 exclui o IPVA pós-venda, salvo lei estadual (Tema 1.118) → nunca prometer isenção sem checar a lei do estado.
- Prevenção que a skill martela: comunicar a venda imediatamente (idealmente o comprador registra a ATPV-e/transferência) — é o que corta a solidariedade na origem.
6. Cross-link (soft)
defesa-da-autuacao/recurso-jari/recurso-cetran (rito administrativo) · acao-anulatoria-multa-infracao (multas do comprador) · mandado-de-seguranca-transito (recusa de licenciar por multa não notificada — Súmula 127) · remocao-apreensao-e-leilao (veículo recolhido por licenciamento). IPVA/lei estadual → tributario (fora do escopo do plugin).
7. Fechamento obrigatório
Toda peça fecha por suprema-corte-transito (R1 fatos/data da tradição · R2 fundamentação — art. 134, Súmula 585, Tema 1.118; CRLV-e/Lei 15.428 · R3 prazos · R4 via/competência) + validador-transito (trava a Súmula 585, o Tema 1.118, a Lei 15.428 e a lei estadual do IPVA). Nenhuma súmula entra sem WebFetch real.