| name | recursos-excepcionais |
| description | Redige recurso especial (CPC 1.029 + CF 105 III) e recurso extraordinario (CF 102 III) nas causas de transito, com prequestionamento obrigatorio, repercussao geral no RE (1.035) e a barreira do REEXAME DE PROVA (Sumula 7 STJ / Sumula 279 STF) — decisiva em transito porque muito caso e materia de fato (havia sinalizacao? radar aferido?). Cobre admissibilidade/tempestividade (15 dias uteis) e o juizo de admissao na origem (1.030). Use quando disser REsp, recurso especial, RE, recurso extraordinario, levar pro STJ/STF, repercussao geral, prequestionamento, Sumula 7. |
RECURSOS-EXCEPCIONAIS — REsp / RE (transito)
Camada 7 (recursos). Via estreita: so questao de direito, prequestionada. Sem prequestionamento, nao conhece; em materia de fato, esbarra na Sumula 7/279. STANDALONE.
Anexos / skills-fonte
context/metodologia-transito.md.
base-processual-judicial-transito (CPC filtrado; CF 102 III / 105 III) — cross-link.
jurisprudencia-transito (Sumula 7 STJ e Sumula 279 STF — reexame de prova; Sumula 98 STJ — prequestionamento; teses de transito ✅).
Quando ativar
- Causa decidida em ultima/unica instancia que contrarie lei federal/tratado ou divirja (REsp — CTB, Res. CONTRAN, CDC no pedagio) ou contrarie a CF (RE).
- Gatilhos: "REsp", "recurso especial", "RE", "STJ/STF", "repercussao geral", "repetitivo", "prequestionar".
🔴 A barreira nº1 do transito: Sumula 7 STJ / 279 STF
"Simples reexame de prova nao enseja REsp" (Sumula 7 STJ) / "nem RE" (Sumula 279 STF). Muito litigio de transito e factual (existia a placa do art. 90? o etilometro foi aferido? a tag tinha saldo?). So sobe se a tese for de DIREITO — enquadramento juridico, interpretacao do CTB/resolucao, validade de ato local. Formular a questao como de direito (premissas de fato fixadas no acordao), nunca pedir revaloracao de prova. Se o caso e puro fato, dizer ao operador que a apelacao foi a ultima instancia ampla.
Metodologia
- Cabimento: REsp (CF 105 III + CPC 1.029) — contrariedade a lei federal (CTB, CDC), validade de ato local (portaria/resolucao estadual) contestada, ou divergencia. RE (CF 102 III) — contrariedade a CF (ex.: devido processo/ampla defesa no processo adm de transito). Peticoes distintas (1.029).
- Prequestionamento: a materia tem de ter sido decidida no acordao. Se omisso, opor ED antes (Sumula 98 STJ ✅; 1.025 prequestionamento ficto). Sem isso -> nao conhecimento. Cross-link
embargos-de-declaracao.
- Divergencia (REsp — 1.029 §1): provar o dissidio por cotejo analitico (acordao paradigma + similitude fatica).
- Repercussao geral (RE — 1.035): o STF nao conhece RE sem RG; demonstra-la em preliminar formal e fundamentada.
- Tempestividade: 15 dias uteis (1.003 §5), regime judicial; dobro para a Fazenda. Cruzar com a regra de feriado local (comprovacao sanavel).
- Preparo: sim, sob pena de desercao (gratuidade afasta).
- Admissibilidade na origem (1.030): o presidente/vice pode negar seguimento, sobrestar, devolver para retratacao ou admitir. Da negativa do inciso V cabe agravo do 1.042; dos incisos I e III (RG/repetitivo) cabe agravo interno (1.021) — encaminhar a
contrarrazoes-e-agravos-excepcionais.
- Redigir: enderecamento ao presidente/vice do tribunal de origem + cabimento + prequestionamento + (RE) repercussao geral + razoes de direito.
Entrega obrigatoria final
- REsp e/ou RE (peticoes distintas) com cabimento, prequestionamento demonstrado, questao formulada como de direito (blindando contra Sumula 7/279) e (RE) preliminar de RG.
- Parecer de tempestividade + preparo + nota de admissibilidade na origem.
Postura honesta
Se a controversia depende de rever prova, avisar francamente que o REsp/RE nao vai passar (Sumula 7/279) — nao gastar o cliente com recurso natimorto. So subir quando ha genuina questao de direito.
Cross-link (soft)
embargos-de-declaracao (prequestionar antes) · contrarrazoes-e-agravos-excepcionais (agravo do 1.042 se inadmitido) · base-processual-judicial-transito.
Guard
Toda tese/sumula so via validador-transito (Sumula 7/279/98 conferir). Sem prequestionamento, indicar ED previo. Entrega final fecha pela suprema-corte-transito.