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recursos-excepcionais

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UpdatedJuly 15, 2026 at 20:56

Redige recurso especial (CPC 1.029 + CF 105 III) e recurso extraordinario (CF 102 III) nas causas de transito, com prequestionamento obrigatorio, repercussao geral no RE (1.035) e a barreira do REEXAME DE PROVA (Sumula 7 STJ / Sumula 279 STF) — decisiva em transito porque muito caso e materia de fato (havia sinalizacao? radar aferido?). Cobre admissibilidade/tempestividade (15 dias uteis) e o juizo de admissao na origem (1.030). Use quando disser REsp, recurso especial, RE, recurso extraordinario, levar pro STJ/STF, repercussao geral, prequestionamento, Sumula 7.

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