| name | repercussao-geral |
| description | Use para a preliminar de repercussão geral no Recurso Extraordinário (art. 1.035 CPC; art. 102, §3º, CF). Trigger: 'repercussão geral', 'recurso extraordinário', 'RE', 'preliminar de RG'. |
Repercussão Geral (RE — STF)
Sem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, o RE não passa. É requisito de admissibilidade autônomo.
A preliminar precisa demonstrar
- Relevância da questão constitucional sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico; E
- Transcendência: que a questão ultrapassa o interesse subjetivo das partes (afeta um número indeterminado de casos/pessoas).
Estrutura
- Tópico próprio e destacado: "DA REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL".
- Identificar a questão constitucional precisa (dispositivo da CF).
- Demonstrar relevância (qual dimensão: econômica/política/social/jurídica e por quê).
- Demonstrar transcendência (por que o tema interessa além das partes; quantos casos/qual impacto).
- Verificar e citar tema de repercussão geral já reconhecido (paradigma) se houver, ou justificar por que é novo. Confirme o número do tema antes de citar; marque
⚠️[NÃO VERIFICADO] se não confirmar.
Cuidados
- Ofensa REFLEXA à CF não tem RG útil — é caso de REsp (Súmula 636/STF). Cruze com o diagnóstico.
- Se já há tema de RG decidido em sentido contrário ao recorrente, avalie distinção.