| name | apelacao-imobiliaria |
| description | Redige apelacao (CPC 1.009-1.014) contra sentenca em causa imobiliaria — possessoria, usucapiao, adjudicacao, reivindicatoria, condominio, distrato, duvida registral (LRP 202) — no prazo de 15 dias uteis, com preparo sob pena de desercao (1.007), efeito suspensivo como regra (1.012) MAS so efeito DEVOLUTIVO em locacao/despejo (Lei 8.245 art. 58, IV — execucao provisoria), causa madura (1.013 §3) e honorarios recursais (85 §11). Use quando o operador disser apelar, apelacao, recorrer da sentenca, sentenca improcedente, despejo decretado, error in judicando, efeito suspensivo, causa madura, apelar da duvida registral. |
APELACAO-IMOBILIARIA — CPC 1.009-1.014
Camada 8 (recursos). Recurso por excelencia contra a sentenca. Standalone — carrega o CPC inline; nao depende do plugin civel. Preparo no ato sob pena de desercao.
Anexos e skills de apoio
context/lei-8245-locacao.md (art. 58, IV — efeito devolutivo no despejo/locacao) + context/jurisprudencia-imobiliaria.md (honorarios recursais 85 §11; ancoras que sobem).
- Base processual em
base-processual-imobiliaria; ancoras em jurisprudencia-imobiliaria; validacao em validador-imobiliario.
Objetivo
Reformar ou anular a sentenca com razoes que ataquem cada capitulo/fundamento, tempestiva, preparada e com o pedido de efeito CORRETO (a pegadinha imobiliaria mora aqui).
Quando ativar
- Houve sentenca (485 terminativa ou 487 definitiva) em acao imobiliaria e a parte quer recorrer.
- Sentenca em duvida registral (natureza administrativa) — cabe apelacao (LRP art. 202 ✅).
- Gatilhos: "apelar", "apelacao", "recorrer da sentenca", "improcedente", "despejo decretado", "efeito suspensivo", "causa madura".
Metodologia
- Cabimento (1.009): da sentenca. Interlocutorias nao agravaveis nao precluem e vao em preliminar de apelacao ou contrarrazoes (§1) — levantar as que cabem (ex.: indeferimento de prova pericial de avaliacao). Cross-link
contrarrazoes-e-contraminuta.
- Tempestividade: 15 dias uteis (1.003 §5); dobro por sujeito (Fazenda em REURB/desapropriacao etc.). Conferir feriado local (1.003 §6) — se nao comprovado, tratar como SANAVEL, confirmar via
validador-imobiliario.
- Preparo (1.007): comprovar preparo + porte no ato, sob pena de desercao. Insuficiencia -> 5 dias para suprir (§2); ausencia -> recolher em dobro (§4). Isentos no §1. Base de calculo = valor da causa (imovel: valor venal/mercado).
- Forma (1.010): peticao de interposicao ao juizo de 1o grau + razoes; apelado intimado para contrarrazoes (15 dias). Remessa ao tribunal independe de admissibilidade na origem (§3).
- Error in procedendo x in judicando: preliminares de nulidade (procedendo — ex.: ausencia de citacao de confrontante em usucapiao, CPC 246 §3º) + merito recursal (judicando), atacando cada fundamento.
- Efeito do recurso — DIVISOR IMOBILIARIO:
- Regra geral (1.012): apelacao tem efeito suspensivo. Excecoes de efeito imediato no §1 (ex.: confirma/concede/revoga tutela provisoria — comum em possessoria/consolidacao fiduciaria).
- 🔴 LOCACAO/DESPEJO — Lei 8.245 art. 58, IV ✅: nas acoes da Lei do Inquilinato os recursos sao recebidos SO no efeito devolutivo — a sentenca de despejo executa PROVISORIAMENTE (execucao provisoria mediante caucao real/fidejussoria de 6 a 12 meses de aluguel — art. 64 no despejo por denuncia). NUNCA prometer que a apelacao "segura" o despejo. Para tentar obstar, requerer efeito suspensivo ope iudicis ao relator (§4 do 1.012) com probabilidade de provimento + risco de dano — mas avisar que a regra e a execucao provisoria.
- Efeito devolutivo + causa madura (1.013 §3): o tribunal julga desde logo o merito se reformar sentenca 485, decretar nulidade sanavel ou suprir omissao de pedido — requerer expressamente quando favoravel.
- Honorarios recursais (85 §11): o tribunal majora os honorarios pelo trabalho em grau recursal (limites §§2-3). So via
validador-imobiliario.
Entrega obrigatoria final
- Peticao de interposicao + razoes combatendo cada fundamento (preliminares + merito) + pedido de efeito correto (suspensivo como regra; nos casos de locacao/despejo, pedido de efeito suspensivo ope iudicis com a ressalva do art. 58, IV).
- Comprovacao de preparo calculada + parecer de tempestividade + nota sobre causa madura e honorarios recursais.
Guard
Sumula/tese so via validador-imobiliario; ancoras em jurisprudencia-imobiliaria; guard anti-alucinacao-imobiliaria. Jamais afirmar que a apelacao suspende o despejo — art. 58, IV torna o recurso so devolutivo. Preparo ausente/insuficiente = risco de desercao. Entrega final pela suprema-corte-imobiliaria.