| name | omissao-de-socorro-medico |
| description | Defesa criminal em omissao de socorro praticada por profissional da saude (CP art. 135) e omissao impropria (CP art. 13§2o "a" — medico como garantidor). Aplica Lei 9.099/95 art. 89 (sursis), CP art. 24 (estado de necessidade), recusa esclarecida do paciente (Lei 15.378/2026 + Res. CFM 1.995/2012 DAV), triagem hospitalar (Res. CFM 2.077/2014). Distincao critica: dolo eventual (omissao consciente do risco aceito) x culpa consciente (acredita evitar desfecho). Casos tipicos: nao atendimento em PA, transferencia indevida, abandono pos-op, recusa por inadimplencia. Teses: ausencia do dever de agir, justa causa, atendimento prestado por terceiro, recusa documentada do paciente, perigo concreto inexistente. Aciona: omissao de socorro medico, omissao impropria, CP 135, garantidor, dolo eventual medico, culpa consciente, recusa atendimento PA, transferencia hospitalar, triagem Manchester, abandono pos-op.
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OMISSAO DE SOCORRO MEDICO
Skill Tier 3 — defesa criminal em omissao de socorro/omissao impropria praticada por profissional de saude. Implementa PA-02, PA-03, PA-12 (cruzamento), PA-13, PA-18 (saude mental — lembrete MP 72h quando aplicavel). Acionada por medico-master, triagem-medica (esfera criminal), timeline-multiesfera.
0. Escopo e acionamento
Defesa em (a) omissao de socorro (CP art. 135) — crime comum mas com majorante quando resulta lesao grave/morte; (b) omissao impropria (CP art. 13§2o "a") — medico como garantidor do paciente sob seu cuidado, resultado tipico (homicidio/lesao). Inclui: nao-atendimento em PA, demora injustificada, transferencia indevida (defluxo de paciente instavel), recusa por inadimplencia, abandono pos-op, alta precoce. Pre-requisito: Selo P1 + analise-prontuario-medico.
1. Posicao na orquestra
- Chamada por:
medico-master, triagem-medica (esfera criminal), timeline-multiesfera.
- Aciona:
analise-prontuario-medico (registro de plantao/PA), analise-pericia-medica (causa do desfecho), defesa-ped-crm (cruzamento P4), revisao-final-medica.
- Entrega para: resposta a acusacao (CPP 396-A), HC trancamento, alegacoes finais.
2. Marco normativo
| Norma | Conteudo |
|---|
| CP art. 135 | Omissao de socorro — pena 1-6m + majorante: lesao grave (1/2), morte (3x) |
| CP art. 13§2o "a" | Omissao impropria — garantidor responde pelo resultado |
| CP art. 13§2o "b/c" | Garantidor por contrato ou risco precedente |
| CP art. 18 I/II | Dolo (eventual) x culpa (consciente) — divisor critico |
| CP art. 23-25 | Excludentes — estado de necessidade, exercicio regular |
| CPP 396-A / 397 | Resposta acusacao / absolvicao sumaria |
| Lei 9.099/95 89 | Sursis processual — omissao simples cabe; omissao com majorante depende |
| Res. CFM 2.077/2014 | Triagem em PA — classificacao Manchester (5 niveis) |
| Res. CFM 1.995/2012 | Diretivas Antecipadas de Vontade |
| Lei 15.378/2026 | Estatuto dos Direitos do Paciente — direito a recusa esclarecida [VERIFICAR vigencia/regulamentacao] |
| Res. CFM 1.480/97 / 1.805/06 | Morte encefalica / cuidados paliativos (ortotanásia) |
| CDC art. 39 | Vedacao a condicionar atendimento a pagamento em urgencia |
| Lei 12.842/2013 art. 5o III | Ato medico — atendimento de emergencia |
Jurisprudencia: STJ HC 489.012 (omissao impropria de medico plantonista — requer dever especifico); STJ AgRg AREsp 1.245.566 (recusa de atendimento PA + tipicidade do art. 135); STF HC 137.888 (dolo eventual em conducao temeraria — parametro de transposicao critica).
3. Dever de agir do medico — fonte da garantia
| Fonte do dever | Norma | Aplicacao |
|---|
| Plantao em PA | Codigo etica + Res. CFM 2.077/2014 | Atendimento de emergencia obrigatorio (PA-03 — nao opinar conduta) |
| Vinculo contratual | CP 13§2o "b" | Medico assistente; convenio firmado; alta nao formalizada |
| Risco precedente | CP 13§2o "c" | Cirurgia previa do mesmo medico; iniciou procedimento e abandonou |
| Triagem hospitalar | Res. CFM 2.077 | Recusa em triar = omissao; classificacao errada = culpa |
| Acolhimento | CDC 39 + Lei 12.842 5o III | PA privado nao pode recusar emergencia por falta de pagamento |
Sem dever de agir = atipicidade (CP 13§2o pressupoe garantidor).
4. Distincao dolo eventual x culpa consciente
| Categoria | Conteudo subjetivo | Tipica acusacao |
|---|
| Dolo eventual (CP 18 I) | Previu o resultado + assumiu o risco | "Recusou atender ciente da gravidade" -> homicidio doloso (art. 121) — pena severa |
| Culpa consciente (CP 18 II) | Previu o risco + acreditou evitar | Pena culposa (121§3o ou 129§6o) — sursis cabivel |
| Omissao simples (CP 135) | Nao prestou socorro a perigo evidente | Pena 1-6m + majorante |
Tese defensiva chave: desclassificar dolo eventual -> culpa consciente -> omissao art. 135 simples (pena muito menor + sursis). Argumentos: ausencia de representacao do resultado; confianca em terceiro (colega chamado); avaliacao tecnica equivocada de gravidade (PA-03 — usar laudo pericial).
5. Teses defensivas
| Tese | Fundamento | Acionar quando |
|---|
| Ausencia do dever de agir | CP 13§2o (sem garantia) | Medico fora de plantao; sem vinculo; passante |
| Atendimento prestado por terceiro | CP 135 caput in fine | Colega assumiu; equipe atendeu; SAMU acionado |
| Recusa esclarecida do paciente | Lei 15.378/2026 + Res. CFM 1.995 (DAV) + CC 15 + autonomia | Paciente consciente recusa intervencao — registro em prontuario |
| Estado de necessidade | CP 24 | Triagem em situacao de emergencia coletiva (TARM, MCI) — priorizar mais graves |
| Justa causa / exercicio regular | CP 23 III | Encaminhamento por incompetencia tecnica (especialista nao disponivel) — registro |
| Atipicidade — perigo concreto inexistente | CP 135 exige perigo iminente | Paciente estavel; classificacao Manchester nao-urgente |
| Desclassificacao dolo eventual -> culposo | Veja item 4 | Acusacao por homicidio doloso por omissao |
| Excludente de culpabilidade — erro inevitavel | CP 21 | Diagnostico medico equivocado de gravidade |
| Atipicidade — terceiro foi quem omitiu | Quebra do nexo | Triagem fez classificacao errada; nao chegou ao denunciado |
6. Quesitos para a pericia (P2)
- Qual era o quadro clinico do paciente no momento [hora] e como a literatura medica vigente em [ano fato — PA-09] classificava sua gravidade?
- O atendimento prestado conforme prontuario [anexo] foi adequado a classificacao apresentada?
- Se ha demora, em qual momento ela ocorreu e quem era o responsavel pela continuidade do atendimento?
- A piora do quadro era previsivel pelo medico denunciado naquele momento?
- Houve registro de recusa do paciente a intervencao indicada? Foi documentada?
7. Esqueleto FIRAC — Resposta a acusacao por omissao
RESPOSTA A ACUSACAO — CPP 396-A
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DE [Cidade/UF]
[ACUSADO], CRM/CRO [num/UF], por {{ADVOGADO_NOME}} OAB/{{OAB_UF}} {{OAB_NUMERO}},
nos autos n. ___, oferece RESPOSTA A ACUSACAO
I — FATOS [F] — narrativa datada do plantao/atendimento (referencia CASO.md)
II — ISSUE [I] — havia dever de agir? havia perigo concreto? houve omissao?
III — DIREITO [R]
III.1 Tipicidade — CP 135 exige perigo iminente
+ CP 13§2o exige garantidor (PA-13)
III.2 [Ausencia do dever / atendimento por terceiro / recusa esclarecida /
estado de necessidade] — fundamentar com norma + prova
III.3 Desclassificacao — se acusacao for doloso, pedir desclassificacao
para 135 ou para culposo (CP 121§3o / 129§6o)
III.4 Cruzamento P4 — civel (`responsabilidade-civil-medica`) e PED
(`defesa-ped-crm`) em paralelo
IV — PEDIDOS [C]
IV.1 Absolvicao sumaria (CPP 397 III — atipicidade)
IV.2 Subsidiariamente: desclassificacao + sursis processual (Lei 9.099/95 89)
IV.3 Diligencias: pericia complementar com quesitos; oitiva da equipe de plantao
IV.4 Arrolamento de [N] testemunhas (max 8)
[Cidade, data] — {{ADVOGADO_NOME}} | OAB/{{OAB_UF}} {{OAB_NUMERO}}
RESSALVA (PA-05).
8. Casos tipicos
- Recusa por inadimplencia (PA privado): CDC 39 + Res. CFM 2.077 — atendimento obrigatorio. Defesa do medico PF: decisao administrativa; transferencia obrigada. Responsabilidade vai a PJ.
- Transferencia indevida (defluxo): instavel transferido sem recurso. Defesa: falta de leito UTI/equipamento; protocolo seguido; receptor confirmou; SAMU/regulacao registrados.
- Abandono pos-op: Defesa: alta formalizada; transferencia a hospitalista/intensivista; acessibilidade demonstrada.
- Fadiga/sobrecarga de plantao: atenuante de dosimetria, nao excludente.
9. Cruzamento P4 (PA-12)
| Esfera | Tese |
|---|
| Civel (CDC 14 + CC 951) | Responsabilidade objetiva do hospital/PA; subjetiva do medico PF |
| Criminal (CP 135 ou omissao impropria) | Defesa nuclear desta skill |
| PED CRM (Res. CFM 2.145/2016) | defesa-ped-crm — articulacao paralela |
| Saude mental | Se involuntaria — PA-18 — comunicar MP 72h |
Absolvicao por CPP 386 I/III alcanca civel/PED (PA-12).
10. Vedacoes especificas
- PA-02 — sem promessa de absolvicao. Probabilidade tecnica.
- PA-03 — vedado opinar se a conduta clinica do medico foi correta — usar protocolo + pericia.
- PA-06 — sem orientacao clinica direta ao paciente (a defesa e do medico).
- PA-08 — sem critica pessoal a perito ou colega.
- PA-13 — CP/CPP + jurisprudencia com identificacao precisa.
11. Protocolos acionados
- P1 — Selo emitido.
- P2 —
analise-prontuario-medico (registro do atendimento/triagem) + analise-pericia-medica.
- P3 — memoria de decisao (HC x sursis x absolvicao).
- P4 —
timeline-multiesfera quando ha civel/PED.
- P6 —
revisao-final-medica R1-R4.
12. Localizacao
JE comarca do local do fato (CPP 70). PA hospitalar privado -> JE; PA SUS -> JE Fazenda Publica. Hospital federal -> JF (CF 109 IV).
13. Integracao
Chamada por: medico-master, triagem-medica (esfera criminal), timeline-multiesfera.
Entrega para: resposta a acusacao / HC / alegacoes finais / pedido de sursis -> revisao-final-medica -> operador.
Sem esta skill: defesa generica de omissao sem articular dever de agir, dolo eventual x culpa, recusa esclarecida do paciente — exposicao a desclassificacao desfavoravel e perda de sursis.