| name | violacao-sigilo-medico |
| description | Defesa criminal em violacao de segredo profissional (CP art. 154) e desdobramentos civis/eticos/ANPD. Articula sigilo medico tripartite — penal (CP 154), etico (CEM 2.217/2018 art. 73 + Res. CFM 1.605/2000 + 1.821/2007) e LGPD art. 11 (dado sensivel). Mapeia excecoes legitimas: notificacao compulsoria (Portaria GM/MS 264/2020 + Lei 6.259/75), denuncia obrigatoria (ECA art. 13; EI art. 19; Lei 10.778/2003), estado de necessidade (CP 24), justa causa, consentimento. Teses: justa causa, estado de necessidade, ausencia de dolo, consentimento, sigilo cessado, comunicacao interna licita. Casos: prontuario vazado, foto em rede social, depoimento em juizo extrapolado, perito que excede. Aciona: violacao sigilo medico, CP 154, segredo profissional, LGPD saude, vazamento prontuario, foto paciente rede social, notificacao compulsoria, ECA 13, ANPD, dado sensivel.
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VIOLACAO DE SIGILO MEDICO
Skill Tier 3 — defesa criminal/etica/civel em violacao de segredo profissional medico/odontologico. Implementa PA-03 (sem opinar conduta), PA-06 (sem orientacao clinica), PA-08 (sem critica pessoal), PA-13 (citacao precisa), PA-16 (sigilo do plugin), PA-17 (so o necessario). Acionada por medico-master, triagem-medica (esfera criminal/civel), timeline-multiesfera.
0. Escopo e acionamento
Defesa de profissional acusado de quebra de sigilo medico/odontologico em (a) acao penal (CP 154 — pena 3m-1a + multa); (b) PED CRM/CRO (CEM 2.217 art. 73 e correlatos); (c) acao civel por dano moral (CC 186 + LGPD 42); (d) sancao ANPD (LGPD 52). Inclui: vazamento de prontuario, publicacao de foto/imagem em rede social, depoimento extrapolando o necessario, divulgacao por funcionario, perdas de USB/HD com dados, conversa indiscreta em local publico.
1. Posicao na orquestra
- Chamada por:
medico-master, triagem-medica, timeline-multiesfera, compliance-publicidade-medica (caso de imagem/foto), lgpd-saude (vazamento massa).
- Aciona:
defesa-ped-crm ou defesa-ped-cro, responsabilidade-civil-medica (reflexo civel), revisao-final-medica.
- Entrega para: defesa criminal e/ou administrativa e/ou civel coordenada.
2. Marco normativo (tripartite)
| Esfera | Norma | Conteudo |
|---|
| Penal | CP art. 154 | Crime de violacao de segredo profissional — pena 3m-1a + multa |
| Penal | CP art. 153 | Divulgacao de segredo (correlato, doc privado) |
| Etica | Res. CFM 2.217/2018 art. 73 | CEM — vedacao de quebra; excecoes |
| Etica | Res. CFM 1.605/2000 + 1.821/2007 | Sigilo de prontuario + guarda 20 anos |
| Etica odonto | Res. CFO 118/2012 + CFO 196/2019 | CEO — sigilo + publicidade |
| LGPD | Art. 11 | Dado de saude — sensivel — bases legais restritas |
| LGPD | Art. 11§2o | Bases: consentimento; tutela da saude; obrigacao legal; pesquisa; protecao da vida; exercicio regular |
| LGPD | Art. 7o III + 11§2o "a" | Cumprimento de obrigacao legal — notificacao compulsoria |
| LGPD | Art. 42-45 / 52 | Responsabilidade civil + sancao ANPD |
| Civel | CC art. 186 + 927 | Dano moral por quebra |
| Excecoes legitimas | Portaria GM/MS 264/2020 + Lei 6.259/75 | Notificacao compulsoria (LRDC/Sinan) — agravos transmissiveis + nao-transmissiveis listados |
| Excecoes | ECA art. 13 / EI Lei 10.741 art. 19 / Lei 10.778 | Denuncia obrigatoria — crianca, idoso, mulher violencia |
| Processual | CPC art. 388 / CPP 207 | Sigilo oponivel em juizo (recusa fundamentada) |
Jurisprudencia: STJ AgRg AREsp 1.122.345 (vazamento prontuario por funcionario — responsabilidade objetiva do estabelecimento — CDC 14); STF RE 1.236.834 (dado de saude e dado sensivel — sigilo reforcado); TJSP n. precedentes recorrentes em foto de paciente em rede social [VERIFICAR jurisprudencia atual].
3. Quebra autorizada — mapa de excecoes legitimas
| Excecao | Base legal | Quem aciona | Limite |
|---|
| Notificacao compulsoria | Portaria GM/MS 264/2020 + Lei 6.259/75 | Medico/dentista assistente | Lista LRDC/Sinan; preenchimento Sinan |
| Denuncia obrigatoria — crianca | ECA art. 13 + art. 245 | Profissional | Conselho Tutelar + autoridade |
| Denuncia obrigatoria — idoso | EI art. 19 (Lei 10.741) | Profissional | Conselho do Idoso / MP |
| Notificacao violencia mulher | Lei 10.778/2003 | Profissional | Notificacao compulsoria + atendimento Lei Maria da Penha |
| Notificacao violencia sexual | Lei 12.845/2013 | Profissional | Atendimento obrigatorio |
| Estado de necessidade medico | CP 24 + Res. CFM 2.217 73 | Medico/dentista | Risco a terceiros (homicida confessor; dirige embriagado) [VERIFICAR doutrina] |
| Justa causa (CP 154 caput) | CP 154 | Profissional | Defesa propria; exigencia legitima; concurso |
| Autorizacao expressa do paciente | CC art. 421 + LGPD 7o I + 11§2o "a" | Paciente | Por escrito; especifica e limitada |
| Sigilo cessado | Doutrina | — | Paciente revelou publicamente o fato medico |
| Comunicacao a colega substituto | CEM 2.217 art. 72§2o | Medico assistente | So o necessario a continuidade |
| Ordem judicial fundamentada | CPC 369 + 396 | Juizo | Pode-se recusar (CPC 388 + CPP 207); ponderar com fundamentacao |
Importante: essas excecoes autorizam a quebra, nao obrigam — exceto notificacao compulsoria e denuncias correlatas, que sao deveres legais.
4. Teses defensivas (cardapio)
| Tese | Fundamento | Acionar |
|---|
| Atipicidade — justa causa | CP 154 caput in fine | Defesa propria; estado de necessidade; cumprimento de dever |
| Estado de necessidade | CP 24 + Res. CFM 2.217 73 | Risco concreto a terceiro |
| Ausencia de dolo (CP 154 e doloso) | CP 18 I | Vazamento culposo (perda de dispositivo); sem intencao de divulgar |
| Consentimento expresso | LGPD 7o I + 11§2o "a" + CC 421 | Autorizacao escrita do paciente |
| Sigilo cessado | Doutrina | Paciente publicou o fato; fato notorio |
| Comunicacao interna licita | CEM 2.217 art. 72§2o | Continuidade do cuidado; equipe multidisciplinar |
| Cumprimento de dever legal | CP 23 III + Portaria 264/2020 | Notificacao compulsoria; ECA 13; Lei 10.778 |
| Erro de proibicao | CP 21 | Conviccao equivocada de legitimidade |
| Inepcia da denuncia | CPP 41 | Acusacao generica; sem individualizar conteudo divulgado |
| Prescricao | CP 109-110 | Pena prevista x marcos |
5. Casos tipicos
- Foto/imagem em rede social: antes/depois identificavel; foto prontuario; relato clinico. Defesa: ausencia de consentimento valido (Res. CFM 2.336/2023); reducao por dosimetria. Reflexo civel + PED certos.
- Prontuario vazado por funcionario: objetiva da clinica (CDC 14 + LGPD 42). Defesa do medico PF: ausencia de conduta + dever de fiscalizacao razoavel.
- Depoimento em juizo: CPC 388 + CPP 207 — direito-dever de silenciar. Defesa: depos so o necessario; convalidacao do magistrado.
- WhatsApp/grupo profissional vazado por terceiro: CEM 72§2o — comunicacao interna com expectativa razoavel; ausencia de previsibilidade.
- Notificacao compulsoria + denuncia ECA 13: excecao licita.
- Perito que extrapola: ausencia de dever pericial sobre dado nao-objeto; impugnacao (CPC 480).
6. Quesitos para a pericia (P2 — em casos de vazamento documental)
- O conteudo divulgado configura dado de saude (LGPD art. 11)?
- O canal de divulgacao foi controlado (interno) ou aberto (rede social, publico)?
- Houve consentimento? Especifico ou generico?
- Foi feita anonimizacao tecnica (LGPD art. 5o III) suficiente para descaracterizar a identificabilidade?
7. Esqueleto FIRAC — Resposta a acusacao (CP 154)
RESPOSTA A ACUSACAO — CPP 396-A
EXMO. SR. JUIZ DA ___ VARA CRIMINAL DE [Cidade/UF]
[ACUSADO], CRM/CRO [num/UF], por {{ADVOGADO_NOME}} OAB/{{OAB_UF}} {{OAB_NUMERO}}
I — FATOS [F] — narrativa datada (referencia CASO.md)
II — ISSUE [I] — houve divulgacao a quem o sigilo era oponivel? Houve dolo?
III — DIREITO [R]
III.1 Tipicidade — CP 154 exige (a) segredo a que se obrigou; (b) divulgacao
sem justa causa; (c) potencial dano (PA-13)
III.2 [Justa causa / consentimento / sigilo cessado / dever legal / atipicidade]
III.3 LGPD art. 11§2o — base legal aplicavel
III.4 Cruzamento P4 — PED CRM/CRO + civel + ANPD em paralelo
IV — PEDIDOS [C]
IV.1 Absolvicao sumaria (CPP 397 III — atipicidade)
IV.2 Subsidiariamente: sursis processual (Lei 9.099/95 89)
IV.3 Subsidiariamente: transacao penal (art. 76 — pena max 1a cabe)
IV.4 Arrolamento de testemunhas (max 8)
[Cidade, data] — {{ADVOGADO_NOME}} | OAB/{{OAB_UF}} {{OAB_NUMERO}}
RESSALVA (PA-05).
8. Cruzamento P4 — efeito propagado (PA-12)
| Esfera | Risco |
|---|
| Penal (CP 154) | Sursis ou transacao em geral disponiveis |
| PED CRM/CRO (CEM 73) | Sancao etica — censura confidencial -> cassacao |
| Civel (CC 186 + 927 + LGPD 42) | Dano moral; quantum conservador (PA-21) |
| ANPD (LGPD 52) | Multa ate 2% do faturamento (limite R$ 50M) |
Articulacao paralela: defesa criminal nao basta; PED + civel + ANPD correm em paralelo. timeline-multiesfera coordena.
9. Vedacoes especificas
- PA-03 / PA-06 / PA-08 — sem opinar conduta, sem orientacao ao paciente, sem critica pessoal.
- PA-13 — CP/LGPD/Res. CFM/CFO com identificacao precisa.
- PA-16 / PA-17 — esta skill opera sobre sigilo — atenção redobrada com dados do CASO.md (compartimentacao + so o necessario).
- PA-21 — em quantum civel reflexo, conservadorismo.
10. Protocolos acionados
- P1 — Selo.
- P2 —
analise-prontuario-medico (conteudo divulgado + autorizacao) + pericia se aplicavel.
- P4 —
timeline-multiesfera (penal + PED + civel + ANPD).
- P5 — JE comum (CP 154 e infracao de menor potencial — Lei 9.099); JF se estabelecimento federal.
- P6 —
revisao-final-medica.
11. Localizacao
JE da comarca do local da divulgacao (CPP 70). ANPD competente em todo territorio nacional.
12. Integracao
Chamada por: medico-master, triagem-medica, timeline-multiesfera, compliance-publicidade-medica, lgpd-saude.
Entrega para: defesa criminal + PED + civel coordenada -> revisao-final-medica -> operador.
Sem esta skill: defesa fragmentada — perda da articulacao tripartite (penal x etico x civel x ANPD); risco de sancao acumulada.