| name | reforma-2027-watch |
| description | Camada forward-look da Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 + LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026) — IBS/CBS sobre locação, ITCMD progressivo, split payment e a transição 2026→2033. SINALIZA o que vai mudar; NÃO aplica como lei vigente (a lei de 2026 manda). Use quando o cliente perguntar "e a reforma tributária?" / "minha holding de aluguel vai pagar IVA?" / "o ITCMD vai subir?" / "vale doar as quotas agora?", ou ao montar estrutura que precise envelhecer bem na transição. |
Reforma 2027 — Forward-Look para Holdings
1. Quando ativa
Quando o caso pede visão de futuro: o cliente pergunta da reforma, decide doar quotas agora × depois, ou monta estrutura de locação que precisa sobreviver à transição. Regra de ouro: esta skill sinaliza e avisa — a lei vigente de 2026 (→ base-tributaria-2026) é a que se aplica em peça. Nenhuma alíquota-teste/referência entra como definitiva sem fonte oficial.
2. O que a reforma muda (ancorado em reforma-2027-watch.md)
EC 132/2023 + LC 214/2025 (alt. LC 227/2026) — IVA dual:
- IBS (estados/DF/municípios — substitui ICMS+ISS) + CBS (União — substitui PIS/COFINS) + IS (seletivo).
- Transição 2026→2033: 2026 teste · 2027 CBS cheia + PIS/COFINS extintos · 2029–2032 IBS em rampa gradual (ICMS/ISS decrescentes) · 2033 pleno (ICMS/ISS extintos). Nada "de uma vez".
- Alíquota de referência estimada ~26,5%–28% — só sai com resolução de calibragem; não citar como definitiva.
Locação de imóveis ENTRA no IVA (regime específico de bens imóveis, LC 214/2025 arts. 251–270):
- Reduções — art. 261: imóveis em geral (venda/incorporação) −50%; locação, cessão onerosa e arrendamento −70%. (Não é "70% na venda" — não inverter.)
- Redutor social — art. 260: R$ 600/imóvel na locação residencial (atualizado por IPCA).
- Redutor de ajuste — art. 258 (a partir de 01/01/2027): reduz a base na alienação futura do próprio bem.
- Filtro da PF locadora — art. 251, §§1º/2º (LC 227/2026): a PF só vira contribuinte se, no ano anterior, a receita exceder R$ 240.000 E os imóveis forem mais de 3 (requisitos cumulativos); ou, no próprio ano, receita > R$ 288.000 (§2º, II — que não repete o requisito dos 3 imóveis → ambiguidade não pacificada; avisar o cliente do risco).
ITCMD progressivo (CF art. 155, §1º, VI — já constitucional): progressividade obrigatória — estados de alíquota fixa (SP 4%) terão de criar faixas. Teto 8% (Resolução Senado 9/1992); elevação para 12%/16% é debate, não vigente. Elemento no exterior (EC 132 art. 16): autoriza ITCMD sobre doação de doador no exterior e herança de bens no exterior — holding com offshore passa a poder gerar ITCMD na sucessão. Quotas = bens móveis → competência pelo domicílio do falecido/doador.
Split payment (arts. 31–35): recolhe IBS/CBS na liquidação financeira (cartão/PIX/boleto), antes de o dinheiro chegar inteiro → mata o float do grupo e exige NF-e/NFS-e disciplinada, inclusive intragrupo e na locação (faturamento informal trava crédito).
3. O que avisar o cliente HOJE
Decisões que envelhecem BEM (fazer agora):
- Constituir a holding agora — arquitetura societária, blindagem, Golden Share, incomunicabilidade, acordo de sócios e governança não dependem do regime de consumo.
- Antecipar doação de quotas com reserva de usufruto enquanto o estado tiver alíquota fixa (ex.: SP 4%) e antes de eventual progressividade plena — avaliar janela estado a estado, respeitando a anterioridade.
- Imunidade de ITBI na integralização (CF 156 §2º I + Tema 796) segue vigente — a reforma do consumo não a afeta.
- Formalizar TUDO (NF-e/NFS-e, contratos de locação, operações intragrupo) — split payment e não cumulatividade condicionada punem informalidade.
Decisões que envelhecem MAL (evitar):
- Vender "aluguel quase isento pra sempre" — o IVA alcança a locação (−70%, não zero).
- Prometer percentual fechado — a alíquota de referência ainda não é oficial.
- Adiar sucessão apostando que "nada muda" — a progressividade do ITCMD já é norma constitucional.
- Distribuição desproporcional / cessão gratuita de quotas sem cuidado → requalificação como doação (ITCMD progressivo).
- Ignorar a ponta exterior → offshore pode gerar ITCMD (EC 132 art. 16).
4. Postura honesta (frase-guia R-HOLDING)
"A lei vigente de 2026 é a que vale hoje e é a que aplico. A Reforma Tributária é forward-look: monto a estrutura para sobreviver à transição 2026–2033, sinalizo o que vai mudar (locação no IVA, ITCMD progressivo, split payment) e recalibro quando as alíquotas de referência forem oficializadas. Nenhum número de alíquota-teste entra em peça como definitivo sem fonte oficial."
VERDADE #4: a reforma muda o aluguel — a vantagem PJ×PF na locação se estreita quando o IVA entra; exige simulação caso a caso quando as alíquotas saírem. A holding continua fazendo sentido por blindagem/governança/sucessão.
5. Cross-link
reforma-2027-watch.md (fonte) · base-tributaria-2026 (lei vigente que manda) · itcmd-itbi-sucessao.md (ITCMD/progressividade) · offshore-diagnostico-fiscal (ponta exterior) · doacao-quotas-usufruto (janela de antecipação).
6. Fechamento
Qualquer sinalização em peça fecha por suprema-corte-holding (R2 — nunca aplicar norma futura como vigente) + validador-holding.