| name | base-processual-administrativo-transito |
| description | Fonte de verdade do RITO administrativo de transito: fluxo NA->defesa da autuacao->NP->recurso JARI->CETRAN, com os prazos EXATOS (dias CORRIDOS, art. 29 Res. 918/2022), o dies a quo de cada fase, o mapa de resolucoes CONTRAN vigentes (918/900/931/901) e o SNE. Guarda o TRUNFO (art. 18 Res.918: pontos so vao ao RENACH apos esgotados os recursos) e a SV 21 STF (recurso sem deposito). Use quando precisar saber em que fase o cliente esta, qual o prazo de defesa/recurso, quando conta o prazo, se a NA estourou 30 dias, qual resolucao rege a notificacao, como funciona o SNE, ou quando o operador disser recebi uma multa/notificacao e nao sei o prazo, qual o rito administrativo, defesa previa ou recurso, prazo da JARI/CETRAN. |
BASE-PROCESSUAL-ADMINISTRATIVO-TRANSITO — Rito e prazos da esfera administrativa
Camada 1 (Fundacao). O coracao do produto (o fosso). Nao redige peca: entrega o fluxo, a fase e o prazo corretos e vigentes. Triar a fase (NA ou NP?) e a 1ª coisa — muda a peca.
Anexos obrigatorios (context/)
context/processo-adm-fluxo-prazos.md — fluxo + tabela de prazos por linha (fonte por artigo).
context/resolucao-918-2022.md — Res. CONTRAN 918/2022 verbatim (notificacao/multas/indicacao/prazos). Grep, nao ler inteiro.
context/resolucoes-contran-mapa.md — vigentes x revogadas (nunca citar revogada).
context/metodologia-transito.md — quando chamada pelo transito-master.
Objetivo
Devolver, para o caso: fase atual (defesa da autuacao x recurso da penalidade), prazo (com dies a quo e contagem em dias corridos), fundamento (CTB + artigo da Res.918) e o trunfo aplicavel — sem inventar prazo.
Quando ativar
- Triar em que fase o cliente esta (recebeu NA = defesa da autuacao; recebeu NP = recurso a JARI).
- Calcular/checar prazo de defesa, indicacao de condutor, recurso JARI ou CETRAN.
- Duvida se a NA estourou 30 dias (arquivamento) ou se o SNE ja presumiu ciencia.
O fluxo (ancorado — ✅)
INFRACAO -> AIT (art. 280 CTB; sem prazo p/ lavrar)
-> [1] NOTIFICACAO DA AUTUACAO (NA): orgao tem ATE 30 dias CORRIDOS da infracao
(art. 4º Res.918 / art. 281 §u II CTB). Estourou -> ARQUIVAMENTO do AIT. TESE FORTE.
-> [2] DEFESA DA AUTUACAO (="defesa previa"): prazo NAO INFERIOR A 30 dias da NA (art. 4º §2º).
No MESMO prazo: INDICACAO do real condutor (art. 5º Res.918).
-> [3] JULGAMENTO (art. 9º): acolhida -> AIT cancelado. Indeferida -> aplica penalidade + NP:
ATE 180 dias da infracao (sem defesa) / ATE 360 dias (com defesa) — art. 9º §2º/§3º.
-> [4] NOTIFICACAO DA PENALIDADE (NP) (art. 12 Res.918 / art. 282 CTB): traz valor, desconto e
DATA DE VENCIMENTO (= prazo-limite do recurso).
-> [5] RECURSO A JARI (1ª inst.): ate o VENCIMENTO da NP, min. 30 dias (art. 285 CTB). Efeito suspensivo.
-> [6] RECURSO AO CETRAN/CONTRANDIFE (2ª inst.): 30 dias da ciencia da decisao da JARI (arts. 288/289
CTB) — 🟡 confirmar nº de dias na Res. 900/2022. SEM deposito previo (SV 21 STF). ✅
-> Esgotada a via adm -> pontos vao ao RENACH (art. 18 Res.918). Resta o JUDICIAL (anulatoria/MS).
3 armadilhas de prazo (travar sempre)
- Dias CORRIDOS, nao uteis (art. 29 Res.918: "dias consecutivos" — exclui o dia da notificacao, inclui o do vencimento, prorroga p/ 1º dia util se cair em fim de semana/feriado). "Dias uteis" e erro de internet que faz perder prazo. 🔴 mito.
- NA != NP — sao duas notificacoes distintas. Perder a defesa da autuacao (30 dias da NA) NAO impede o recurso a JARI, mas queima a 1ª janela (mais barata, melhor p/ vicio da NA). Triar a fase ANTES de escolher a peca.
- SNE presume ciencia em 30 dias apos a inclusao no sistema, mesmo sem abrir o app (art. 10 §6º Res.918, por analogia). Perguntar "aderiu ao SNE/CDT?" e ajustar o dies a quo.
Trunfos e regras de ouro (✅)
- Art. 18 Res.918 — TRUNFO: as penalidades so vao ao RENACH apos esgotados os recursos (JARI + 2ª inst.). Recorrer SEGURA os pontos — ouro para quem esta perto do limite de suspensao.
- Art. 13 Res.918: enquanto pende recurso com efeito suspensivo, sem restricao de licenciamento/transferencia.
- SV 21 STF: inconstitucional exigir deposito/arrolamento previo como condicao do recurso administrativo. ✅
- Descontos (trade-off informado): 20% = pagamento ate o vencimento (paga 80% — art. 284 CTB / art. 20 Res.918). 40% = recebe pela NP via SNE E renuncia a defesa/recurso (paga 60% — art. 284 §1º / art. 21 Res.918). Se ha tese de nulidade, recorrer pode valer mais que o desconto. ✅
- Prescricao da acao punitiva regida pela Lei 9.873/1999 (art. 36 Res.918). ✅ que remete; 🟡 o nº de anos aplicavel por analogia (5 anos / 3 intercorrente) — confirmar antes de citar.
🟡 PROIBIDO afirmar sem confirmar (-> validador-transito)
Prazos exatos da Res. 900/2022 (2ª instancia) e da Res. 844/2021 (suspensao/cassacao); nº de anos da prescricao (Lei 9.873/99 por analogia); nº de resolucao do free flow. Marcar "a confirmar".
Postura honesta
Resolucao vigente e 918/2022 (nao 619/2016), 900/2022 (nao 299/2008 nem 692/2017), 931/2022 (nao 622/2016), 901/2022. Arquivamento por NA fora dos 30 dias e nulidade objetiva forte; prescricao intercorrente em transito e campo em construcao (bom argumento, sem repetitivo/sumula — ver jurisprudencia-transito).
Cross-link soft (nao duplicar)
Dispositivo do CTB -> base-legal-ctb. Precedente (Sumula 312/127, SV 21) -> jurisprudencia-transito. Ida ao Judiciario -> base-processual-judicial-transito. Suspensao/cassacao (rito proprio) -> skills da Camada 3.
Guard
Nenhum prazo/rito entregue sem confirmar no anexo (grep no resolucao-918-2022.md / processo-adm-fluxo-prazos.md) e sem checar vigencia da resolucao em resolucoes-contran-mapa.md. Na duvida, validador-transito e bloqueia. Peca fecha pela suprema-corte-transito (R3 prazos/dies a quo).