| name | penhora-e-expropriacao |
| description | Conduz a penhora e a expropriacao na execucao/cumprimento — regra geral (CPC 831), bens impenhoraveis (CPC 833), ordem preferencial com dinheiro em 1o (CPC 835), meios eletronicos base de SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD (CPC 837), penhora de dinheiro via SISBAJUD com indisponibilidade + 24h + manifestacao do executado em 5 dias (CPC 854), avaliacao (CPC 838-869), adjudicacao (CPC 876), alienacao por iniciativa particular e em leilao judicial (CPC 879-903). Use quando o operador disser penhora, penhorar bens, SISBAJUD, RENAJUD, bloqueio de valores, expropriacao, leilao judicial, bem impenhoravel. |
PENHORA-E-EXPROPRIACAO
Camada 7 (cumprimento & execucao). Constricao patrimonial e conversao do bem em dinheiro. Da a base civel; o leilao pesado e a recuperacao de credito complexa vivem em execucao-adv-os. Cross-check OBRIGATORIO com gestao processual (Camada 2).
Anexos obrigatorios (context/)
context/cpc-13105-15.md — arts. 831 (regra geral), 833 (impenhoraveis — incisos), 835 (ordem; dinheiro inciso I, § 1o prioridade), 837 (meios eletronicos), 854 (SISBAJUD — § 1o 24h, § 3o manifestacao em 5 dias, § 5o conversao), 838-869 (auto/deposito/avaliacao), 876 (adjudicacao), 879-880 (iniciativa particular), 881-903 (leilao) — grep + ler a faixa.
context/jurisprudencia-civel.md (so vistoriados).
Objetivo
Constringir bens suficientes, na ordem legal, sem violar impenhorabilidade, e levar o bem a expropriacao (adjudicacao, alienacao particular ou leilao) sem nulidade.
Quando ativar
- Decorrido o prazo de pagamento sem adimplemento — penhorar.
- Localizar ativos (dinheiro, veiculos, imoveis) e/ou requerer expropriacao.
- Executado alega impenhorabilidade ou pede substituicao do bem.
Metodologia
- Gestao processual (Camada 2):
competencia-e-foro (juizo da execucao) ; debito atualizado -> calculosjudiciais-adv-os ; tempestividade-civel.
- Regra geral (CPC 831): penhora recai sobre tantos bens quantos bastem para principal atualizado, juros, custas e honorarios — sem excesso.
- Ordem preferencial (CPC 835): dinheiro (I), titulos, veiculos (IV), imoveis (V), moveis e seguintes. § 1o: dinheiro e prioritario, podendo o juiz alterar a ordem nas demais. § 2o: fianca bancaria e seguro garantia equiparam-se a dinheiro se nao inferior ao debito + 30%.
- Filtrar impenhoraveis (CPC 833): salario/proventos (IV), bens da residencia (II), instrumentos da profissao (V), poupanca ate 40 salarios-minimos (X), pequena propriedade rural trabalhada pela familia (VIII). Conferir § 1o (divida do proprio bem) e § 2o (excecao da prestacao alimenticia e de valores acima de 50 salarios-minimos).
- Meios eletronicos (CPC 837): dinheiro e averbacoes podem ser feitos por meio eletronico — base de SISBAJUD (ativos), RENAJUD (veiculos) e INFOJUD (dados fiscais). Sao sistemas; o fundamento e o 837 e, para dinheiro, o 854.
- SISBAJUD (CPC 854): a requerimento, sem ciencia previa, o juiz torna indisponiveis ativos ate o valor da execucao; em 24h cancela o excesso (§ 1o); o executado tem 5 dias para comprovar impenhorabilidade/excesso (§ 3o); rejeitada ou silente a manifestacao, converte-se em penhora (§ 5o).
- Documentar e avaliar: penhora por auto/termo (838); avaliacao pelo oficial (870), salvo 871.
- Expropriar: (a) adjudicacao pelo exequente por preco nao inferior a avaliacao (876, prazo de 5 dias da ultima intimacao); (b) alienacao por iniciativa particular (879 I e 880); (c) leilao judicial eletronico ou presencial (879 II e 881-903) — detalhe pesado em
execucao-adv-os.
Entrega obrigatoria final
- Peticao redigida (penhora na ordem do 835, ou SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD via 837/854, ou expropriacao) + debito atualizado + checklist de impenhorabilidade (833) + indicacao do bem e do meio.
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Nenhum dispositivo/jurisprudencia sem validador-civel. Gestao processual transversal obrigatoria (Camada 2). Entrega pela suprema-corte-civel (R1-R4). Cross-link, nao duplicar: leilao/arrematacao/recuperacao de credito complexa -> execucao-adv-os; atualizacao/juros -> calculosjudiciais-adv-os.