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Redige ação de abstenção de uso de marca com pedido de tutela de urgência/liminar, para o titular de registro vigente no INPI fazer cessar o uso indevido por terceiro. FORO — JUSTIÇA ESTADUAL (vara cível/empresarial), pois não se discute nulidade de registro alheio (STJ Tema 950). Use quando o operador disser "querem usar minha marca", "alguém está usando minha marca igual", "ação de abstenção", "fazer parar o uso da minha marca", "concorrente copiou minha marca registrada", "pedir liminar pra tirar a marca do ar", "abstenção de uso com multa diária", ou descrever um titular de marca registrada que quer obrigar terceiro a parar de usar o sinal. Cobre arts. 129-132 (direitos do titular) e 209-210 (abstenção + perdas e danos) da LPI, astreinte (CPC 537) e tutela de urgência (CPC 300). Template: templates/acao-abstencao.md.
Redige ação por concorrência desleal marcária (art. 195 da LPI) cumulada com perdas e danos, com dano material e moral in re ipsa (decorrente da própria conduta ilícita). FORO — JUSTIÇA ESTADUAL, pois é lide entre particulares sem discussão de nulidade de registro (STJ Tema 950). Use quando o operador disser "concorrência desleal", "estão imitando minha marca/produto", "trade dress", "conjunto-imagem copiado", "desvio de clientela", "aproveitamento parasitário", "confusão com meu negócio", "copiaram minha identidade visual", ou descrever um concorrente que cria confusão e desvia clientela por imitação de sinais, ainda que sem registro. Cobre art. 195 (atos de concorrência desleal), arts. 207-210 (perdas e danos), dano in re ipsa e Súmula 143/STJ (prescrição 5 anos).
Redige ação judicial na JUSTIÇA FEDERAL para anular o ato do INPI que indeferiu o registro e determinar novo exame/reanálise do pedido (controle judicial do ato administrativo — STJ REsp 1.787.676). NÃO se pede "registre já" nem prazo ao INPI — o Judiciário controla o indeferimento indevido, mas não impõe prazo nem substitui o INPI (TRF2 MS 5084794-88.2023.4.02.5101). Use quando o operador disser "fui indeferido no INPI e quero forçar o registro", "o INPI negou minha marca injustamente", "ação pra obter o registro", "anular o indeferimento", "judicializar o indeferimento", "esgotei o recurso administrativo e perdi", "o INPI indeferiu sem razão", ou descrever um indeferimento que persistiu após o recurso administrativo e o cliente quer revertê-lo no Judiciário. Cobre o controle judicial do ato administrativo do INPI, com o INPI no polo (competência federal).
Redige ação de nulidade de registro de marca de terceiro (arts. 173 a 175 da LPI). FORO — JUSTIÇA FEDERAL, com o INPI obrigatoriamente no polo (litisconsórcio/intervenção — art. 175); prazo prescricional de 5 anos da concessão (art. 174). Use quando o operador disser "anular registro de marca de terceiro", "ação de nulidade", "o INPI concedeu marca igual à minha", "quero derrubar o registro do concorrente", "nulidade de registro na Justiça Federal", "registro indevido de terceiro", ou descrever que um terceiro obteve registro em desacordo com a LPI (colidência, má-fé, nome empresarial) e o cliente quer desconstituí-lo judicialmente. Cobre arts. 165-167 (nulidade total/parcial, efeito desde o depósito) e 173-175 (ação, prescrição, foro federal, INPI no polo). Template: templates/acao-nulidade.md.
Biblioteca de fundamentação legal marcária (LPI + CUP + Madri + TRIPS). Recupera, sob demanda das demais skills, o dispositivo exato — artigo, parágrafo, inciso e tratado — para sustentar peça, parecer, oposição, recurso ou contrato. Use quando precisar localizar a base legal de um ponto marcário, ou disser "qual artigo da LPI", "base legal marcária", "fundamento legal da marca", "o que diz o art. 124", "dispositivo da CUP/Madri/TRIPS", "prioridade unionista", "alto renome lei", "proibições de registro", "prazo do recurso na LPI", "competência da nulidade na lei", "preciso do texto do artigo".
Pesquisa de anterioridade marcaria na base do INPI (BuscaWeb) — verifica se ja existe marca igual ou semelhante que impeça o registro, nas classes pretendidas. HIBRIDO: tenta a busca viva em busca.inpi.gov.br via firecrawl; se o INPI bloquear (captcha/sessao/limite), cai para o modo GUIADO, montando termos, radicais e classes + passo a passo para a equipe executar manualmente e colar o resultado. Devolve relatorio de colidencia/disponibilidade. Use no inicio do fluxo de registro, antes de propor classes, ou quando o operador disser "busca de anterioridade", "essa marca esta disponivel?", "pesquisa no INPI", "tem marca igual?", "colidencia", "/anterioridade".
Conduz o pedido de caducidade de registro de marca por desuso, com fundamento nos arts. 143 a 146 da LPI — tanto para requerer a caducidade (cliente com legítimo interesse) quanto para defender o registro provando o uso (cliente titular intimado). Use quando o operador disser "caducidade de marca", "marca não está sendo usada", "quero derrubar uma marca por desuso", "pedido de caducidade", "fui intimado para provar uso da minha marca", "defender caducidade", "registro caduco", ou descrever marca registrada há mais de 5 anos sem uso comprovado no Brasil. O ônus de provar o uso é do TITULAR (art. 143 § 2º). Prazo do titular intimado — 60 dias. GRU 337 (caducidade). Cabe caducidade total ou parcial (art. 144).
Gere a marca pós-registro — prorrogação decenal (art. 133), cessão de pedido/registro (arts. 134-135), licença de uso (arts. 139-141) e anotações de cessão, ônus e alterações de nome/sede/endereço (arts. 136-137). Use quando o operador disser "prorrogar marca", "renovar registro de marca", "vencimento da marca", "ceder marca", "transferir titularidade", "licenciar marca", "contrato de licença de uso de marca", "averbar licença", "anotar mudança de nome da empresa", "marca vai expirar", ou descrever administração de marca já registrada. Prorrogação — pedido no último ano de vigência (133 § 1º) ou nos 6 meses seguintes com retribuição adicional (133 § 2º). GRU 374 (prorrogação ordinária R$ 1.000) / 375 (extraordinária R$ 2.000), por classe.
Indica as classes NCL (Classificação de Nice 13/2026) que a marca do cliente precisa cobrir — obrigatórias e extras — cada uma JUSTIFICADA pela atividade real, e explica especificação pré-aprovada (389) vs livre preenchimento (394). Use quando precisar enquadrar atividades em classes, ou disser "em que classe registrar", "quais classes da minha marca", "classificação NCL", "código de classe da Nice", "preciso de mais de uma classe?", "produto ou serviço, qual classe", "especificação 389 ou 394", "lista de itens da classe", "classificar a atividade do cliente".
Redige a defesa do réu em ações marcárias (abstenção de uso, concorrência desleal, nulidade de registro, ação contra indeferimento). Levanta a preliminar de competência conforme o pedido (incompetência da Justiça Estadual para discutir nulidade — STJ Tema 950; necessidade do INPI no polo na nulidade — art. 175) e faz impugnação específica. Use quando o operador disser "fui acionado por causa de marca", "me processaram dizendo que copiei a marca", "preciso contestar ação de abstenção", "defesa em ação de nulidade", "contestação marcária", "o INPI/concorrente me processou", "quero defender meu registro", ou descrever que o cliente é réu em demanda de marca e precisa de defesa. Cobre preliminares (competência/foro, INPI no polo), impugnação específica dos fatos, princípio da especialidade, convivência de marcas e marcas fracas/evocativas.
Gera o contrato de prestacao de servicos advocaticios para registro de marca — escopo = pesquisa + deposito + acompanhamento; preve valores adicionais por classe em caso de exigencia, manifestacao a oposicao, recurso (indeferimento) ou PAN; dimensionado por numero de classes (cada classe = 1 processo). Use depois do cliente aprovar a proposta, ou quando o operador disser "gera o contrato de marca", "minuta do contrato de registro", "contrato de honorarios da marca", "formaliza o cliente do registro", "/contrato-marca".
Responde a exigência formulada pelo examinador do INPI durante o exame do pedido de marca — exigência formal (art. 157, prazo de 5 dias) ou exigência de mérito durante o exame (art. 159, prazo de 60 dias). Use quando o operador disser "recebi uma exigência do INPI", "o examinador pediu correção", "exigência de mérito na minha marca", "cumprir exigência", "responder exigência do e-Marcas", "o INPI exigiu especificação", "exigência formal de marca", ou descrever que o pedido foi sobrestado aguardando providência do depositante. Cobre correção de especificação NCL, etiqueta/imagem, qualificação, procuração, e resposta argumentativa a exigência de exame. GRU 338 (cumprimento de exigência de exame formal). Risco de arquivamento se não respondida (art. 159 § 1º).
Calcula as custas do INPI por classe, indica o código GRU correto para cada ato (depósito, oposição, exigência, recurso, PAN, caducidade, prorrogação) e ensina o passo a passo de emissão e pagamento no sistema GRU/e-Marcas do INPI. Use quando precisar orçar custas, emitir GRU ou orientar o protocolo, ou disser "quanto custa registrar a marca", "qual código da GRU", "custas do INPI", "emitir GRU", "GRU de oposição/recurso/PAN", "passo a passo do e-Marcas", "código 389 ou 394", "valor por classe", "tem desconto de 50%?".
Extrai as atividades economicas REAIS do cliente a partir do cartao CNPJ, contrato social e site, para alimentar o planejamento de classes NCL. Le os documentos do titular (cartao CNPJ com CNAEs, objeto social do contrato, paginas do site via firecrawl/WebFetch) e devolve uma tabela de atividades concretas (o que a empresa de fato faz e vende), separando atividade-fim de atividades-meio. Use no inicio do fluxo de registro, depois da busca de anterioridade, ou quando o operador disser "diagnostico de marca", "quais classes essa empresa precisa", "analisa o CNPJ do cliente", "le o contrato social", "extrai as atividades", "/diagnostico-marca".
Define o estilo juridico das pecas e documentos marcarios do plugin — peticoes ao INPI, recursos, acoes judiciais, notificacoes, pareceres, propostas e contratos. Use sempre que outra skill for redigir um texto marcario, para garantir tom, estrutura e terminologia corretos. Acionada internamente pelas skills de redacao.
Monta o pedido de INDICACAO GEOGRAFICA no INPI — nas duas especies: INDICACAO DE PROCEDENCIA (nome geografico conhecido como centro de producao/extracao/fabricacao de um produto ou prestacao de servico) e DENOMINACAO DE ORIGEM (nome geografico cujo produto/servico tem qualidades devidas ao meio geografico, incluindo fatores naturais e humanos), conforme LPI arts. 176-182. Use quando o operador disser "indicacao geografica", "indicacao de procedencia", "denominacao de origem", "registrar IG", "selo de origem regional", "produto de uma regiao", "/indicacao-geografica".
Busca viva e verificada de jurisprudência marcária (STJ, TRF2) para sustentar peça, parecer, oposição ou recurso. Prioriza os leading cases já curados em context/, e quando precisa de algo novo busca ao vivo (WebSearch/WebFetch; Firecrawl/Perplexity como fallback) sempre exigindo link de fonte real. Use quando precisar de precedente marcário, ou disser "jurisprudência de marca", "leading case marcário", "tem acórdão do STJ sobre", "precedente de abstenção/nulidade/caducidade/alto renome", "Tema 950", "como o STJ decide colidência", "busca jurisprudência marcária", "preciso citar acórdão de marca".
Apura as perdas e danos marcários na fase de liquidação (arts. 208 a 210 da LPI), pelo critério MAIS FAVORÁVEL ao prejudicado — (i) benefícios que o titular teria auferido, (ii) benefícios auferidos pelo infrator, ou (iii) remuneração razoável de licença — somados aos lucros cessantes. Trabalha com dano material presumido e dano moral in re ipsa reconhecidos pelo STJ. Use quando o operador disser "liquidar os danos da marca", "quanto vou receber pelo uso indevido", "calcular perdas e danos marcários", "liquidação de sentença de marca", "apurar lucros cessantes da marca", "qual o critério de indenização do art. 210", "danos da concorrência desleal", ou descrever uma condenação/acordo de marca que precisa quantificar a reparação. Cobre arts. 208-210 (critérios), dano in re ipsa, Súmula 143/STJ (prescrição 5 anos).
Redige a defesa do depositante quando o pedido de marca do cliente sofreu oposição de terceiro, com fundamento no art. 159 da LPI (manifestação à oposição). Use quando o operador disser "fui oposto no INPI", "minha marca recebeu oposição", "preciso responder a oposição", "manifestação à oposição", "defender meu pedido de marca", "terceiro opôs minha marca", ou descrever que o cliente é DEPOSITANTE e foi intimado da oposição apresentada por outrem. Rebate colidência, sustenta distintividade, convivência e diferença de ramo. Prazo de 60 dias da intimação (art. 158 § 1º). Sem GRU própria (a manifestação à oposição não tem retribuição de serviço autônoma).
Requer ou defende a proteção especial da marca de ALTO RENOME (art. 125 LPI — proteção em todos os ramos de atividade, exige registro no Brasil) e da marca NOTORIAMENTE CONHECIDA (art. 126 LPI + art. 6º bis da CUP — proteção no ramo, independe de registro prévio no Brasil). Use quando o operador disser "alto renome", "marca de alto renome", "notoriamente conhecida", "art. 6 bis", "proteção em todos os ramos", "minha marca é famosa e querem registrar em outro segmento", "reconhecer alto renome no INPI", "defender marca notória", ou descrever marca de grande reputação atacada/imitada por terceiro. Distingue os dois institutos (renome × notoriedade). GRU 362 (recurso/alto renome). Atenção — oposição/PAN fundados no art. 126 exigem comprovar o depósito em 60 dias (art. 158 § 2º).
Monta o pedido de registro de MARCA COLETIVA (identifica produtos/servicos de membros de uma entidade — associacao, cooperativa, sindicato) ou de MARCA DE CERTIFICACAO (atesta conformidade a normas/qualidade) no INPI, incluindo o REGULAMENTO DE UTILIZACAO obrigatorio (LPI arts. 147-154). Use quando o operador disser "marca coletiva", "marca de certificacao", "selo de qualidade", "marca de associacao/cooperativa", "regulamento de utilizacao de marca", "marca de uma entidade", "/marca-coletiva".
Wizard de configuracao do plugin marca-inpi ao perfil do escritorio. Conduz perguntas estruturadas para criar a pasta marca-inpi/ com identidade (nome, OAB, escritorio, cidade, e-mail), paleta de cores do escritorio (para a proposta em PDF), honorarios-base por classe e modo de fluxo. Use quando o operador disser "configurar marca-inpi", "instalar marca-inpi", "primeira vez", "/start-marca-inpi", "onboarding marca".
Conduz o pedido internacional de registro de marca via Protocolo de Madri pelo INPI (Brasil como Escritório de origem), internalizado pelo Decreto 10.033/2019, vigente desde 02/10/2019. Use quando o operador disser "registrar marca no exterior", "Protocolo de Madri", "pedido internacional de marca", "marca em vários países", "proteger marca fora do Brasil", "registro internacional via INPI", "formulário MM2", "eMadrid", "designar países", ou descrever a intenção de levar a marca brasileira do cliente a outros países por um único pedido. Exige pedido/registro de base no INPI; o escopo internacional é igual ou mais restrito, nunca mais amplo. Dependência de 5 anos ("ataque central"). GRU 3004 (certificação do pedido internacional) + taxas da OMPI em francos suíços.
Orquestrador do plugin marca-inpi (porta unica). Recebe qualquer demanda marcaria em linguagem natural, classifica o setor (consultivo/registro, administrativo INPI, judicial), recupera o estado do caso, conduz os desdobramentos na ordem certa e fecha pela suprema-corte-marcaria. Use quando o operador descrever uma tarefa de marca sem chamar skill especifica, ou disser "marcas-master", "novo caso de marca", "registrar marca", "fui indeferido no INPI", "querem usar minha marca", "preciso opor uma marca", "abstencao de uso", "nulidade de registro".
Mantem o estado append-only de um caso marcario — marca, titular, classes, processos no INPI, prazos, andamento e pecas produzidas. Use quando o operador retomar um caso, perguntar "onde paramos", pedir o status de um pedido de marca, ou quando o marcas-master precisar carregar/atualizar o estado do caso. Tambem ao iniciar um caso novo.
Redige notificacao extrajudicial (cease & desist) contra uso indevido de marca registrada — exige a cessacao do uso, com base nos direitos do titular (LPI arts. 129-130). Primeiro passo, antes do judicial, para constituir o infrator em mora, documentar a ma-fe e abrir caminho para acordo. Use quando o operador disser "querem usar minha marca", "notificacao extrajudicial de marca", "cease and desist", "alguem copiou minha marca", "notificar quem usa minha marca", "carta de abstencao de uso", "/notificacao-marca".
Conduz o Processo Administrativo de Nulidade (PAN) de registro de marca já concedido pelo INPI, com fundamento nos arts. 168 a 172 da LPI — tanto para requerer a nulidade (cliente atacante) quanto para defender o registro (cliente titular intimado). Use quando o operador disser "PAN", "processo administrativo de nulidade", "nulidade administrativa de marca", "quero anular um registro de marca", "registro foi concedido indevidamente", "fui intimado de um PAN", "defender meu registro de nulidade", ou descrever registro concedido em desacordo com a LPI. Prazo para instaurar — 180 dias da concessão (art. 169). Titular intimado — 60 dias (art. 170). GRU 336 (R$ 850 por classe). Atenção — PAN é via administrativa; ação judicial de nulidade prescreve em 5 anos (art. 174) e corre na Justiça Federal (art. 175).
Redige oposição administrativa a pedido de registro de marca de terceiro, com fundamento no art. 158 da LPI. Use quando o operador disser "quero opor uma marca", "apareceu uma marca igual à minha na RPI", "oposição ao INPI", "impedir registro de terceiro", "marca de concorrente foi publicada", "oposição a pedido de marca", ou descrever que o cliente é titular/depositante anterior e quer impugnar pedido de marca conflitante publicado para oposição. Cobre os fundamentos do art. 124 (XIX colidência, V nome empresarial, VI descritivo, XXIII má-fé), art. 125 (alto renome) e art. 126/6º bis CUP (notoriamente conhecida). GRU 332 (oposição) ou 3022 (oposição restrita art. 124 XIX). Prazo de 60 dias da publicação.
Emite parecer de viabilidade e risco de registro de uma marca — analisa a registrabilidade a luz das proibicoes do art. 124 LPI, a colidencia com anterioridades (base do INPI) e a questao do alto renome/marca notoriamente conhecida (arts. 125-126), concluindo com um juizo de risco (alto/medio/baixo) e recomendacao. Formato consultivo, nao contencioso. Use quando o operador disser "esse nome pode ser registrado?", "parecer de marca", "qual o risco de registrar", "viabilidade da marca", "analisa a registrabilidade", "esse sinal e registravel?", "/parecer-marca".
Monta o deposito do pedido de registro de marca no e-Marcas — define natureza e forma de apresentacao (nominativa/mista/figurativa/tridimensional/de posicao), a especificacao de produtos/servicos por UMA classe NCL, e a GRU correta (389 pre-aprovada ou 394 livre, por classe, paga ANTES de peticionar). Checa as proibicoes do art. 124 LPI antes de enviar. Use depois do contrato assinado e das GRUs, ou quando o operador disser "fazer o deposito", "registrar a marca no INPI", "monta o pedido no e-Marcas", "depositar a marca", "preencher o e-Marcas", "/deposito-marca".
Converte as atividades reais do cliente (vindas do diagnostico-marca) em classes NCL obrigatorias + classes extras, cada uma JUSTIFICADA, com estrategia defensiva/ofensiva e cronograma de depositos. Decide quantos processos o cliente vai pagar (1 classe = 1 processo) e em que ordem. Use depois do diagnostico, antes da proposta comercial, ou quando o operador disser "planejar as classes", "quais classes registrar", "monta o portfolio de marca", "estrategia de classes", "preciso de quantas classes", "/portfolio-marca".
Gera o orcamento do registro de marca POR CLASSE (honorarios do escritorio + custas GRU do INPI, SEPARADOS e explicados ao cliente final) e o renderiza num PDF/HTML bonito na PALETA do escritorio (lida de marca-inpi/perfil.md). Serve tambem como resumo/apresentacao do caso (marca, atividades, busca, classes). Use depois do planejamento das classes, antes do contrato, ou quando o operador disser "monta a proposta", "orcamento do registro", "quanto custa registrar", "proposta comercial de marca", "gera o PDF da proposta", "/proposta-marca".
Redige recurso administrativo contra o indeferimento de pedido de registro de marca pelo INPI, com fundamento no art. 212 da LPI. Use quando o operador disser "minha marca foi indeferida", "fui indeferido no INPI", "recorrer do indeferimento", "recurso contra indeferimento de marca", "o INPI negou meu registro", "quero recorrer da decisão do examinador", ou descrever que o pedido foi indeferido (geralmente por art. 124, falta de distintividade ou colidência) e cabe recurso ao Presidente do INPI. ATENÇÃO À GRU — recurso contra indeferimento usa a GRU 3000 (R$ 700), NÃO a 333. Prazo de 60 dias da publicação do indeferimento (art. 212).
Redige recursos em lides marcárias — apelação (contra sentença), agravo de instrumento (contra interlocutória, ex. tutela de urgência) e embargos de declaração (omissão/contradição/obscuridade + prequestionamento). O tribunal segue o foro da causa — TJ se a causa correu na Justiça Estadual (abstenção/concorrência desleal); TRF se na Justiça Federal (nulidade de registro/ação contra indeferimento INPI). Use quando o operador disser "vou recorrer da sentença de marca", "apelação marcária", "agravar a liminar de abstenção", "embargos de declaração no acórdão de marca", "perdi a ação de nulidade e quero recorrer", "recurso contra decisão do INPI no Judiciário", ou descrever decisão judicial marcária adversa a recorrer. Cobre apelação (CPC 1.009-1.014), agravo (CPC 1.015-1.020) e embargos (CPC 1.022-1.026). Template: templates/recurso-judicial-marca.md.
Gate de qualidade final do plugin marca-inpi. Aplica 4 validacoes (R1 fatos/competencia, R2 fundamentacao legal vigente, R3 jurisprudencia real verificada, R4 forma/pedidos/custas) antes de qualquer entrega ao operador. Use SEMPRE antes de entregar peca, proposta, contrato ou parecer; acionada pelo marcas-master ao fechar qualquer ato. Tambem quando o operador disser "revisao final", "valida antes de entregar", "/revisao-final".
Classifica a demanda marcaria e roteia para a skill certa. Identifica o setor (consultivo/registro, contencioso administrativo INPI, contencioso judicial), o tipo de ato e, quando judicial, o foro competente. Use quando o operador descrever uma situacao de marca e nao souber qual caminho seguir, ou disser "triagem de marca", "qual o caminho", "que peca eu uso", "/triagem-marca".
Gate anti-alucinação do plugin de marcas. Antes de QUALQUER citação entrar em peça/parecer/proposta/contrato, valida a existência e a vigência de dispositivo legal (LPI/CUP/Madri/TRIPS), súmula, tese, classe NCL, código GRU e acórdão — cruzando com context/ e, na dúvida, exigindo checagem ao vivo (WebFetch real) ou BLOQUEANDO. Use sempre antes de citar, ou quando disser "valida essa citação", "esse artigo está vigente?", "esse acórdão existe?", "essa súmula vale?", "confere essa tese/Tema", "essa classe NCL existe?", "esse código de GRU está certo?", "antes de citar marcário".