| name | enquadramento-e-multas-comuns |
| description | Mapeia as infrações de trânsito mais comuns e a defesa típica de cada uma (velocidade, avanço de sinal, estacionamento, celular, cinto), com foco em aferição INMETRO e sinalização (art. 90). Use quando o cliente pergunta "levei multa por excesso de velocidade/avançar sinal/estacionar/celular/sem cinto, tem defesa?", "o radar estava aferido?", "a placa de limite não existia", ou para escolher a tese certa por tipo de infração. |
Enquadramento e Multas Comuns — teses por tipo
1. Quando ativa
Ativa quando o cliente identifica a infração específica e quer saber a defesa típica dela. Complementa analise-auto-de-infracao (que ranqueia os vícios formais): aqui você acrescenta a tese de mérito própria de cada tipo. Sempre confira antes a fase (triagem-transito) e os prazos (notificacao-e-prazos).
2. Âncoras transversais (valem para quase toda multa)
- Valores (art. 258 CTB): gravíssima R$ 293,47 · grave R$ 195,23 · média R$ 130,16 · leve R$ 88,38. Gravíssimas específicas têm multiplicador no próprio tipo (🟡 confirmar o fator antes de calcular valor final).
- Pontos (art. 259 CTB): gravíssima 7 · grave 5 · média 4 · leve 3.
- Aferição INMETRO (art. 280 CTB): toda infração por equipamento (radar, etilômetro, balança) exige verificação metrológica vigente na data. Requerer ao órgão o certificado — se não juntar, combine com cerceamento (
analise-auto-de-infracao).
- Sinalização (art. 90 CTB): "não se aplicará a sanção quando a sinalização não estiver visível, correta e legível". Sem placa de limite, sem aviso de "fiscalização eletrônica", placa oculta → tese com prova fotográfica + croqui.
- Enquadramento errado (art. 280 I + 281 p.ú. I): o código do AIT não bate com o fato narrado → nulidade; não se "readequa" a tipificação no julgamento (viola contraditório).
3. As infrações comuns e a defesa típica
Excesso de velocidade — art. 218 CTB (✅ ancorado): natureza escalona pela faixa (até 20% / 20-50% / acima de 50%); acima de 50% (inciso III) é gravíssima e autossuspensiva. Defesa: (a) aferição INMETRO do radar vigente na data; (b) sinalização (art. 90 — placa de limite e de fiscalização); (c) margem de tolerância do próprio equipamento; (d) enquadramento na faixa correta.
Avançar sinal vermelho / parada obrigatória — art. 208 CTB ✅ (conferido no Planalto): "Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A" (redação Lei 14.071/2020) — gravíssima. Defesa: aferição do equipamento de foto-sensor; sinalização/temporização do semáforo; imagem que comprove o cruzamento sob amarelo; erro de horário.
Estacionamento/parada irregular — arts. 181 (estacionar) e 182 (parar) CTB ✅ (conferido): a natureza varia do leve ao gravíssimo conforme o local (o art. 181 tem incisos de leve a gravíssima — ex.: vaga de PcD/idoso). Defesa: sinalização de proibição ausente/ilegível (art. 90); erro de local no AIT; foto que contrarie a narrativa.
Dirigir manuseando celular — art. 252, parágrafo único (c/c inciso V) CTB ✅ (conferido): segurar ou manusear o celular ao dirigir = gravíssima ("A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular" — Lei 13.281/2016). ⚠️ Não confundir: usar fone de ouvido ou celular sem segurar = art. 252, VI = média. Defesa: descrição genérica do agente ("usava o celular" sem detalhar se segurava/manuseava) = insuficiência probatória + risco de enquadramento errado (média × gravíssima); ausência de imagem.
Sem cinto de segurança — art. 167 CTB ✅ (conferido): "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65" — grave (retenção do veículo até colocação). Defesa: descrição genérica; erro de identificação do ocupante; foto.
Para cada tipo, a espinha é a mesma: checar aferição do equipamento, sinalização (art. 90), enquadramento e a descrição do agente. O tipo muda a faixa e a natureza; a tese formal é transversal.
4. Postura honesta
Multa por agente presencial com descrição detalhada é mais difícil de derrubar que multa eletrônica com vício de aferição/sinalização. Nem toda multa comum tem tese — se só há o mito da assinatura, seja franco e avalie o desconto de 40% (SNE + renúncia, art. 21 Res.918) via parecer-transito. Não prometa cancelamento.
5. Regra dura anti-alucinação
Só afirme número de artigo com âncora. Estão ✅ conferidos no Planalto e podem entrar direto: 208 (avançar sinal, gravíssima), 181/182 (estacionar/parar), 252 §único c/c V (manusear celular, gravíssima) e 252 VI (fone/celular, média), 167 (cinto, grave), 218 (velocidade), 90 (sinalização), 258 (valores), 259 (pontos), 280 (aferição). Ao redigir peça, ainda passe pelo validador-transito para checar o enquadramento aplicado ao caso (faixa/natureza/multiplicador) — o número do artigo está travado; o que muda por caso é a subsunção.
6. Cross-link e fechamento
Vícios formais → analise-auto-de-infracao; prazos → notificacao-e-prazos; peça por fase → defesa-da-autuacao / recurso-jari; velocidade acima de 50% (autossuspensiva) → processo-suspensao-direito-dirigir; álcool/recusa → bafometro-e-recusa-administrativa. Se produzir peça, fecha pela suprema-corte-transito (R1-R4) + validador-transito.