PETICAO-REVISIONAL-BANCARIA — Monta a inicial de acao revisional de contrato bancario na perspectiva do cliente-devedor, para a JUSTICA COMUM (revisional com pericia contabil vai a Comum, NAO ao JEC — FONAJE 70/94). Estrutura: relacao de consumo (Sum. 297); juros revisados so em situacao excepcional com abusividade cabalmente demonstrada (Tema 27); pedido de PERICIA contabil fundado em fortes indicios (a previa entra aqui); deposito/consignacao do incontroverso; repeticao em dobro (Tema 929 — gate 30/03/2021); Sum. 286 (renegociacao nao impede revisao). Auto-anexa gerador-quesitos-pericia-contabil + recomendador-perito. Use quando o advogado disser: "acao revisional", "peticao revisional bancaria", "inicial de revisao de contrato", "revisar financiamento", "revisional de juros", "redigir revisional", "pedir pericia no contrato bancario".
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PETICAO-REVISIONAL-BANCARIA — Monta a inicial de acao revisional de contrato bancario na perspectiva do cliente-devedor, para a JUSTICA COMUM (revisional com pericia contabil vai a Comum, NAO ao JEC — FONAJE 70/94). Estrutura: relacao de consumo (Sum. 297); juros revisados so em situacao excepcional com abusividade cabalmente demonstrada (Tema 27); pedido de PERICIA contabil fundado em fortes indicios (a previa entra aqui); deposito/consignacao do incontroverso; repeticao em dobro (Tema 929 — gate 30/03/2021); Sum. 286 (renegociacao nao impede revisao). Auto-anexa gerador-quesitos-pericia-contabil + recomendador-perito. Use quando o advogado disser: "acao revisional", "peticao revisional bancaria", "inicial de revisao de contrato", "revisar financiamento", "revisional de juros", "redigir revisional", "pedir pericia no contrato bancario".
Inicial de revisional do contrato bancario. Sempre Justica Comum quando
houver pericia contabil (FONAJE 70/94). A previa de abusividade instrui os
"fortes indicios" e o pedido de tutela.
1. GATES ANTES DE REDIGIR (bloqueantes)
varredura-jurisprudencial-pre-tese — confirmar entendimento atual do TJ
competente + STJ para a tese escolhida (mitiga improcedencia por tese
desatualizada). ⚠️ bloqueante.
classificador-foro-jec-comum — revisional com pericia → Justica Comum
(FONAJE 70: ilegalidade de juros nao e complexa exceto quando exige
pericia contabil; FONAJE 94: revisao de contrato cabe no JEC exceto quando
exige pericia). Sem pericia e < 40 SM → pode JEC (opcao do autor).
2. BASE JURIDICA NUCLEAR
Sum. 297 STJ: CDC aplicavel a instituicoes financeiras → relacao de consumo.
Tema 27 (REsp 1.061.530/RS): revisao de juros remuneratorios so em situacao
excepcional, com abusividade cabalmente demonstrada (CDC 51 §1º). Por
isso a inicial pede pericia — nao afirma o numero, demonstra indicio.
🔴 base = Tema 27, NAO "Tema 247".
Sum. 286 STJ: renegociacao/confissao de divida nao impede revisao de
ilegalidades anteriores.
Sum. 382/596: juros altos por si so nao sao abusivos; bancos fora da Usura.
Tema 1.024: inversao do onus (CDC 6º VIII) nao transfere ao banco o
onus financeiro da pericia → o autor (ou a gratuidade) adianta.
3. ESTRUTURA DA INICIAL
Enderecamento — Vara Civel da comarca [CIDADE/UF].
Qualificacao — autor (cliente-devedor) x banco reu.
Dos fatos — contrato [tipo], valor, parcelas, encargos cobrados, situacao
atual (adimplente/inadimplente).
Do direito de consumidor — Sum. 297; inversao do onus (CDC 6º VIII);
Sum. 286 (renegociacao nao impede revisao).
Dos encargos questionados — puxar de detector-encargos-abusivos:
capitalizacao (Sum. 539/541), comissao de permanencia (Sum. 472), TAC/TEC
(Sum. 565), servicos de 3os (Tema 958), multa > 2% (CDC 52 §1º).
Da abusividade cabalmente demonstrada (Tema 27) — anexar a previa de
abusividade como fortes indicios; comparar taxa contratada x taxa media
BACEN [TAXA_MEDIA_BACEN_%] (placeholder + link SGS).
Da pericia contabil — requerer pericia fundada em fortes indicios; quesitos
anexos (auto-anexa gerador-quesitos-pericia-contabil).
Da tutela de urgencia (CPC 300) — deposito/consignacao do valor
incontroverso, abstencao de negativacao/SERASA, manutencao na posse do bem;
§537 astreintes. ⚠️ NAO pedir suspensao integral de pagamento sem incontroverso.
Da repeticao em dobro — se houver cobranca indevida, CDC 42 §ú + Tema
929, com gate 30/03/2021 (antes desse marco = simples). Ver
devolucao-em-dobro.
Dos pedidos — declarar nulidade dos encargos abusivos; recalcular o saldo;
repetir indebito (simples/dobro conforme gate); honorarios; gratuidade se cabe.
Valor da causa, provas, gratuidade.
4. CLAUSULAS DE SEGURANCA (postura honesta)
A inicial pede pericia porque NAO afirma o numero final (Tema 27 exige
prova). Nao prometer percentual de exito.
Avisar o cliente: salvo gratuidade, provavelmente adianta o perito (CPC 95
Tema 1.024).
Sinalizar que o parametro "1,5x taxa media" e indiciario, nao tese fixada
(Tema 1.378 pendente — confirmar antes de citar).