| name | contrarrazoes-e-contraminuta |
| description | Redige contrarrazoes (resposta a apelacao/REsp/RE) e contraminuta (resposta a agravo de instrumento/interno) em causa imobiliaria, defendendo a decisao recorrida — preliminares de NAO CONHECIMENTO (intempestividade, desercao, falta de prequestionamento, reexame de prova/Sumula 7), refutacao do merito, devolucao de interlocutorias nao agravaveis (CPC 1.009 §1) e majoracao de honorarios recursais (85 §11). Prazo 15 dias uteis (1.003 §5). Use quando o operador disser contrarrazoes, contraminuta, responder ao recurso, fui intimado da apelacao/agravo, defender a sentenca, defender o despejo, manter a liminar. |
CONTRARRAZOES-E-CONTRAMINUTA — Resposta ao recurso
Camada 8 (recursos). Standalone — CPC inline. Defesa da decisao recorrida. Onde o recorrido pede o NAO CONHECIMENTO antes de discutir o merito.
Anexos e skills de apoio
context/lei-8245-locacao.md (art. 58, IV — a apelacao no despejo e so devolutiva; sentenca ja executa) + context/jurisprudencia-imobiliaria.md (honorarios recursais 85 §11; Sumula 7 STJ).
- Admissibilidade em
recursos-excepcionais; ancoras em jurisprudencia-imobiliaria; validacao em validador-imobiliario.
Objetivo
Manter a decisao recorrida: barrar o recurso na admissibilidade (preliminar de nao conhecimento) e, no merito, refutar cada razao do recorrente.
Quando ativar
- A parte foi intimada para responder a apelacao, ao agravo de instrumento/interno (1.019 II) ou ao REsp/RE.
- Gatilhos: "contrarrazoes", "contraminuta", "responder ao recurso", "fui intimado da apelacao/agravo", "defender a sentenca", "defender o despejo", "manter a liminar".
Metodologia
- Tempestividade da resposta: 15 dias uteis (1.003 §5), dobro por sujeito. No agravo, intimacao pelo relator (1.019 II).
- Preliminar de NAO CONHECIMENTO (atacar a admissibilidade do recurso adversario):
- Intempestividade; desercao (1.007 — preparo/porte ausente ou insuficiente); falta de cabimento; falta de interesse/sucumbencia; irregularidade formal; falta de pecas obrigatorias (no AI, 1.017).
- No REsp/RE: ausencia de prequestionamento e, sobretudo, pretensao de reexame de prova (Sumula 7/STJ, Sumula 279/STF) — em imobiliario, apontar quando o recorrente quer rediscutir posse/boa-fe/valor de mercado (fato). Cruzar com
recursos-excepcionais.
- Pedir o nao conhecimento antes do merito.
- Devolucao de interlocutorias (1.009 §1): se o recorrido quer revisar interlocutorias nao agravaveis que lhe foram desfavoraveis, suscita-las nas proprias contrarrazoes.
- Refutacao do merito: enfrentar cada razao do recorrente sustentando os fundamentos da decisao recorrida, sem inovar tese nao deduzida (salvo materia de ordem publica). Em despejo, lembrar que o art. 58, IV da Lei 8.245 ja autoriza a execucao provisoria — o recurso do locatario nao suspende.
- Honorarios recursais (85 §11): pedir a majoracao pelo trabalho adicional em grau recursal (havendo condenacao anterior + recurso desprovido). So via
validador-imobiliario.
- Redigir: enderecamento ao orgao ad quem + topico de preliminares (nao conhecimento) + merito (refutacao ponto a ponto) + pedido de manutencao da decisao + majoracao de honorarios.
Entrega obrigatoria final
- Contrarrazoes/contraminuta com preliminar(es) de nao conhecimento fundamentadas + refutacao do merito + (se cabivel) devolucao de interlocutorias e pedido de majoracao de honorarios (85 §11).
- Parecer de tempestividade da resposta.
Guard
Tese/sumula (85 §11; Sumula 7) so via validador-imobiliario; ancoras em jurisprudencia-imobiliaria; guard anti-alucinacao-imobiliaria. A preliminar de nao conhecimento vem do juizo de admissibilidade em recursos-excepcionais. Entrega final pela suprema-corte-imobiliaria.