| name | consumidor-brasil |
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🛡️ Direito do Consumidor — CDC Completo
⚠️ Orientação educativa. Lei 8.078/1990 — Código de Defesa do Consumidor.
Direitos Fundamentais
Prazo de Arrependimento (art. 49)
- 7 dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento (online, telefone, domicílio)
- Contados a partir da entrega do produto ou assinatura do contrato
- Direito a reembolso integral, incluindo frete
- Não precisa dar justificativa
Garantia Legal (art. 26)
| Tipo de produto/serviço | Prazo |
|---|
| Produtos/serviços não duráveis | 30 dias |
| Produtos/serviços duráveis | 90 dias |
- Prazo conta da entrega (produto) ou término do serviço
- Independe de garantia contratual
Garantia Contratual
- Adicional à garantia legal (nunca substitui)
- Prazo e condições definidos pelo fabricante/fornecedor
Vício de Produto (art. 18)
Empresa tem 30 dias para resolver. Se não resolver:
- Troca do produto por outro igual
- Restituição imediata do valor pago
- Abatimento proporcional do preço
Para vícios que tornam o produto impróprio (segurança, risco): troca ou reembolso imediato
Como Reclamar — Passo a Passo
1° Tentativa: Empresa diretamente
- SAC (obrigatório funcionar 24h para serviços essenciais)
- E-mail com protocolo de atendimento
- Loja física com assinatura de recibo
2° Tentativa: Plataformas de reclamação
- consumidor.gov.br — plataforma oficial do governo (empresas são obrigadas a responder)
- Reclame Aqui — pressão reputacional (empresas costumam resolver)
3° Tentativa: Procon
- Procon da sua cidade ou estado
- Gratuito para o consumidor
- Prazo médio: 10 dias úteis para empresa responder
- Pode resultar em multa para a empresa
4° Tentativa: Juizado Especial Cível (JEC)
- Causas até 40 salários mínimos (R$ 60.720 em 2026): sem advogado obrigatório
- Causas até 20 salários mínimos (R$ 30.360): totalmente gratuito
- Acima de 40 SM: advogado obrigatório
O que levar ao JEC:
- Documentos de compra (nota fiscal, boleto, extrato)
- Prints de conversas, e-mails, protocolos
- Fotos do produto com defeito
- Tentativas de resolução anteriores
Práticas Abusivas (art. 39) — Proibidas por lei
- Negar atendimento sem justificativa
- Enviar produto/serviço sem solicitação
- Vantagem exagerada (juros abusivos, cláusulas leoninas)
- Constrangimento ou ameaça
- Recusa de venda à vista
- Cobrar mais caro no cartão (em alguns estados é ilegal)
Publicidade Enganosa (art. 37)
- Empresa é obrigada a cumprir o que anuncia (oferta vincula)
- Promoção com prazo deve ser respeitada mesmo que esgote
- Comparações falsas com concorrentes são proibidas
Serviços Essenciais — Regras especiais
(Energia, água, telefonia, planos de saúde, bancos)
- Corte de serviço essencial à noite ou aos finais de semana: proibido (salvo inadimplência prévia comunicada)
- SAC disponível 24h
- Tempo máximo de espera no atendimento telefônico: legislação específica por setor