| name | agravo-em-recurso-excepcional |
| description | Redige o agravo do CPC 1.042 contra a decisao que INADMITE REsp ou RE na origem (salvo inadmissao por repercussao geral/repetitivo, caso em que cabe agravo interno) e os embargos de divergencia do CPC 1.043-1.044 (acordao de orgao fracionario do STJ/STF divergente). Use quando o operador disser agravo em recurso especial/extraordinario, agravo do 1.042, REsp/RE inadmitido, nao subiu o recurso, embargos de divergencia, divergencia entre turmas do STJ/STF. |
AGRAVO-EM-RECURSO-EXCEPCIONAL — CPC 1.042 + Embargos de divergencia (1.043-1.044)
Camada 6 (recursos). Destrava o REsp/RE inadmitido na origem e ataca divergencia interna no tribunal superior.
Anexos obrigatorios (context/)
context/recursos-tutelas-civel.md (§2.6 agravo do 1.042 + §2.7 embargos de divergencia + §0 preparo).
context/cpc-13105-15.md (arts. 1.042-1.044 + 1.030; grep + faixa).
context/jurisprudencia-civel.md (se houver tese pertinente).
Objetivo
(A) Fazer subir o REsp/RE inadmitido na origem pela via correta; (B) uniformizar tese divergente entre orgaos do mesmo tribunal superior.
Quando ativar
- O presidente/vice inadmitiu o REsp ou RE na origem.
- Acordao de orgao fracionario do STJ/STF, em REsp/RE, divergiu de outro orgao do mesmo tribunal.
- Gatilhos: "agravo do 1.042", "REsp/RE inadmitido", "nao subiu o recurso", "embargos de divergencia", "divergencia entre turmas".
Metodologia
A) Agravo do 1.042
- Triagem do fundamento da inadmissao (1.030 — grep): se a inadmissao se fundou em repercussao geral ou repetitivo (incisos I e III do 1.030), NAO cabe o 1.042 — cabe agravo interno (1.021). Encaminhar a
agravo-interno. Cabe o 1.042 contra a inadmissao do inciso V (negativa de subida por outro motivo).
- Tempestividade: 15 dias uteis (1.003 §5), dobro por sujeito. Cruzar com
tempestividade-civel.
- Preparo: o agravo do 1.042 independe de custas e despesas postais (1.042 §2).
- Interposicao conjunta (1.042 §6): havendo RE e REsp inadmitidos, um agravo para cada recurso. Autos ao STJ primeiro, depois ao STF (§7-8).
- Redigir: dirigido ao presidente/vice da origem, atacando os fundamentos da inadmissao + reafirmando o cabimento do REsp/RE.
B) Embargos de divergencia (1.043-1.044)
- Cabimento (1.043 — grep): acordao de orgao fracionario (STJ/STF) que, em REsp/RE, divergir de outro orgao do mesmo tribunal — I acordaos de merito; III um de merito e outro que nao conheceu mas apreciou a controversia. Provar a divergencia por cotejo (§4: certidao/copia/repositorio).
- Prazo/preparo: 15 dias uteis (1.003 §5); preparo sim. Procedimento pelo RI do tribunal superior (1.044). No STJ, interrompe o prazo do RE para qualquer parte (1.044 §1) — atentar.
- Redigir: confronto analitico entre acordao embargado e paradigma + tese a uniformizar.
Entrega obrigatoria final
- Agravo do 1.042 (um por recurso inadmitido) ou embargos de divergencia redigidos com cotejo do paradigma.
- Triagem do fundamento da inadmissao (1.042 x agravo interno) + parecer de tempestividade + nota de isencao de preparo (1.042 §2).
Guard
Tese/sumula so via validador-civel. Inadmissao por RG/repetitivo = via errada para o 1.042 (cabe agravo interno) — avisar e redirecionar. Entrega final pela suprema-corte-civel.