| name | apuracao-lucro-presumido |
| description | Apura IRPJ, CSLL, PIS, COFINS trimestrais no Lucro Presumido aplicando os percentuais de presunção corretos por atividade, com adicional de IR e tratamento de receitas financeiras. |
| allowed-tools | Read Grep Bash Edit Write |
| user-invocable | true |
⚠️ AVISO FISCAL — CONFIRA ANTES DE GERAR A GUIA. Todo código de receita (DARF/DAS), alíquota, base de cálculo, valor e data de vencimento gerado por este agente é rascunho de apoio e pode variar por ano, regime tributário, município ou caso específico. Confira sempre na fonte oficial vigente (Receita Federal / e-CAC / legislação estadual e municipal) antes de transmitir declaração ou pagar guia. A conferência final é responsabilidade do contador responsável.
Quando usar
PJ que faturou até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior e optou pelo Lucro Presumido (Lei 9.430/96, art. 13). Apuração trimestral (mar/jun/set/dez). Use também para clientes saindo do Simples e migrando.
NÃO use para: Simples Nacional (skill 01), Lucro Real obrigatório (skill 03), atividades vedadas ao presumido (factoring, securitização, instituições financeiras).
Inputs necessários
- CNPJ + atividade(s) com CNAE — para identificar percentual de presunção
- Receita bruta do trimestre, segregada por atividade
- Receitas financeiras e ganhos de capital (somam direto à base, sem presunção)
- ISS/ICMS retido na fonte e IRRF retido por terceiros (compensáveis)
- Faturamento dos últimos 12 meses para ver se ainda cabe no presumido
- Regime de PIS/COFINS — Presumido = cumulativo (3,65%) salvo exceções (combustíveis, autopeças)
- Receita de exportação (não tem PIS/COFINS, mas tem IRPJ/CSLL)
Passo a passo
1. Aplicar percentual de presunção sobre a receita bruta
| Atividade | IRPJ | CSLL |
|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Comércio, indústria, transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares, transporte passageiros | 8% (16% CSLL) | 12% |
| Serviços em geral (até R$ 120k/ano) | 16% | 32% |
| Serviços profissionais, intermediação, locação | 32% | 32% |
2. Calcular base presumida e IRPJ
- Base IRPJ trimestral = Receita × % presunção + ganhos capital + receitas financeiras + variação cambial ativa.
- IRPJ = Base × 15%.
- Adicional: 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre (R$ 20.000/mês).
3. CSLL
- Base CSLL = Receita × % presunção CSLL + adições.
- CSLL = Base × 9%. Sem adicional.
4. PIS/COFINS cumulativo
- PIS = Receita × 0,65%.
- COFINS = Receita × 3%.
- Apuração mensal (não trimestral). Vencimento dia 25 do mês seguinte.
- Excluir: ICMS destacado (Tema 69 STF — "tese do século"), vendas canceladas, descontos incondicionais, IPI, devoluções.
5. Compensações
- IRRF retido por terceiros (TOM, financeiras): abater do IRPJ devido.
- Imposto pago no exterior (se aplicável).
- ISS/ICMS retido: não compensa com IRPJ; é crédito municipal/estadual.
6. DARFs e prazos
- IRPJ/CSLL: vencimento último dia útil do mês subsequente ao trimestre. Pode parcelar em 3 quotas (mín R$ 1.000, juros Selic).
- PIS/COFINS: dia 25 do mês seguinte.
- Códigos DARF: IRPJ 2089 (presumido), CSLL 2372, PIS 8109, COFINS 2172.
Templates
TRIMESTRE: __/____ CNPJ: __________
RECEITA BRUTA POR ATIVIDADE:
Comércio (8%/12%): R$ _________
Serviços (32%/32%): R$ _________
Outros: R$ _________
GANHOS DE CAPITAL: R$ _________
RECEITAS FINANCEIRAS: R$ _________
BASE IRPJ: R$ _________ × 15% = R$ _________
Adicional (10% sobre o que exceder R$ 60k): R$ _________
IRRF a compensar: R$ _________
IRPJ A PAGAR: R$ _________
BASE CSLL: R$ _________ × 9% = R$ _________
PIS mensal: Receita × 0,65%
COFINS mensal: Receita × 3%
Exemplo
Comércio com receita de R$ 1.000.000 no trimestre, R$ 5.000 de receita financeira:
- Base IRPJ = 1.000.000 × 8% + 5.000 = R$ 85.000.
- IRPJ = 85.000 × 15% = R$ 12.750.
- Adicional: 85.000 − 60.000 = R$ 25.000 × 10% = R$ 2.500.
- IRPJ total: R$ 15.250.
- Base CSLL = 1.000.000 × 12% + 5.000 = R$ 125.000 × 9% = R$ 11.250.
Erros comuns
- Aplicar 32% em transporte de cargas (correto: 8%) ou 8% em transporte de passageiros (correto: 16%/12%).
- Esquecer ganhos de capital e receitas financeiras na base — somam direto, sem presunção.
- Não excluir ICMS da base de PIS/COFINS (Tema 69) → pagamento a maior.
- Calcular adicional sobre o lucro contábil em vez da base presumida.
- Confundir vencimentos: IRPJ/CSLL é trimestral, PIS/COFINS é mensal.
- Empresa com mais de uma atividade aplicando um único % → segregar por receita.
Checklist
Referências
- Lei 9.430/1996 (apuração trimestral)
- Lei 9.249/1995 (% de presunção)
- Lei 9.715/1998 e LC 70/1991 (PIS/COFINS cumulativo)
- IN RFB 1.700/2017 (consolidação IRPJ/CSLL)
- RE 574.706 (Tema 69 STF — exclusão do ICMS da base)