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duvida-registral

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آخر تحديث١٥ يوليو ٢٠٢٦ في ١٧:٢٤

Enfrenta a recusa de registro pelo Oficial do RI pela via da dúvida registral (arts. 198-204 LRP) — requerimento para o oficial suscitar a dúvida ao juiz corregedor, ou dúvida inversa levada pelo próprio interessado, com as razões contra a exigência; natureza administrativa, cabe apelação. Use quando o advogado disser dúvida registral, dúvida inversa, o cartório recusou o registro, o oficial fez exigência indevida, quero contestar a nota de exigência, suscitar dúvida, o registrador não registra minha escritura.

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