| name | hipoteca-e-execucao-extrajudicial |
| description | Trata da hipoteca (CC 1.473-1.505) e da sua execução EXTRAJUDICIAL no Registro de Imóveis, criada pelo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023, arts. 9-12) — exige cláusula contratual expressa, intimação para purgar, excussão/venda extrajudicial e concurso de credores registral; "hipoteca só judicial" está morto. Use quando o advogado disser hipoteca, executar hipoteca, execução extrajudicial de hipoteca, constituir hipoteca em garantia, hipoteca de 2º grau, o credor quer excutir a hipoteca no cartório, concurso de credores, defesa do devedor hipotecário, nula a cláusula que proíbe vender o imóvel hipotecado. |
Hipoteca e Execução Extrajudicial (CC 1.473-1.505 + Lei 14.711/2023)
Camada 3 — Registral. Atualiza a hipoteca à realidade pós-Marco Legal das Garantias: deixou de ser "só judicial". Peça: cláusula/instrumento de hipoteca, requerimento de execução extrajudicial (lado credor) ou defesa do devedor hipotecário.
Quando ativa
Constituir hipoteca como garantia; o credor quer excutir a hipoteca; o devedor quer defender-se; dúvida sobre 2º grau, concurso de credores ou sobre a via (judicial × extrajudicial).
Base legal ancorada (context/cc-direitos-reais.md · context/lei-9514-marco-garantias.md)
- Hipoteca — CC 1.473-1.505 (✅): objeto no art. 1.473 (imóveis, domínio direto/útil, direito real de uso, propriedade superficiária, imissão provisória na posse etc.).
- Art. 1.475 (✅) — é NULA a cláusula que proíbe alienar o imóvel hipotecado (permite-se pactuar vencimento antecipado se alienado).
- Art. 1.476 (✅) — hipotecas sucessivas (2º grau) sobre o mesmo imóvel. Arts. 1.478-1.479 — remição.
- Execução EXTRAJUDICIAL da hipoteca — Lei 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), arts. 9-12 (✅): procedimento de excussão perante o Oficial do RI, análogo ao rito da AF (intimação do devedor para purgar; não pago → excussão/venda extrajudicial). Exige cláusula contratual EXPRESSA autorizando. Art. 10 — excussão em concurso de credores no âmbito registral.
Passo a passo
Constituição (lado consultivo):
- Instrumento com os requisitos da hipoteca + cláusula expressa autorizando a execução extrajudicial (sem ela, o rito extrajudicial não se abre).
- Registro no RI (a hipoteca é direito real; constitui-se pelo registro); verificar grau (1º/2º) e prioridade.
Execução extrajudicial (lado credor):
3. Vencida e não paga a dívida → requerimento ao Oficial do RI com base na cláusula expressa.
4. Intimação do devedor para purgar; não purgada → excussão/venda extrajudicial do imóvel.
5. Concurso de credores (art. 10) — ordem de prioridade registral quando há mais de um credor sobre o bem.
Defesa do devedor:
6. Auditar a cláusula expressa (ausente → a via extrajudicial é inviável, resta a judicial), a exatidão do débito, a regularidade da intimação e da avaliação/venda.
Postura honesta
- "Hipoteca só se executa por ação judicial" está desatualizado desde a Lei 14.711/2023 — mas o rito extrajudicial depende de cláusula contratual expressa; sem ela, o credor vai à execução judicial. Não afirmar o extrajudicial como automático.
- A numeração e os prazos granulares dos arts. 9-12 (intimação, purgação, leilão) são item de verificação no texto vigente antes de fixar em peça — descrever o rito por analogia ao da AF e confirmar o dispositivo exato com o validador (não citar prazo de memória).
- Art. 1.475: cláusula que proíbe vender o imóvel hipotecado é nula — o credor protege-se com vencimento antecipado, não com proibição de alienar.
Cross-link soft (não duplicar)
- Alienação fiduciária de imóvel (rito próprio, consolidação/leilão) →
alienacao-fiduciaria-imovel.
- Execução judicial e concurso no processo →
execucao / cumprimento-e-execucao-imobiliaria.
- Cálculo do débito/SELIC-IPCA →
calculosjudiciais.
Guard / Encerramento
Nenhum dispositivo/prazo sem validador-imobiliario; arts. 9-12 da 14.711/23 (prazos granulares) = verificação obrigatória. Peça fechada → suprema-corte-imobiliaria (R1 dívida/garantia/grau · R2 CC 1.473-1.505 + execução extrajudicial 14.711/23, cláusula expressa · R4 registro/intimação/concurso).