| name | circular-oferta-franquia |
| description | Monta a Circular de Oferta de Franquia (COF) com os 23 incisos obrigatorios do art. 2o da Lei 13.966/2019 — checklist inciso a inciso do que cada um exige; cuida do prazo de entrega >= 10 dias (§1o) e blinda contra anulabilidade/nulidade + devolucao de royalties/filiacao corrigida (§2o e art. 4o). Garante coerencia COF <-> DRE <-> contrato. Use quando o operador disser montar a COF, circular de oferta de franquia, documento pre-contratual da franquia, o que precisa ter na COF, vou entregar a circular ao candidato a franqueado, ou revisar/conferir a COF antes de entregar. |
CIRCULAR-OFERTA-FRANQUIA (COF)
Camada 2 — Formatacao da franquia. Documento pre-contratual obrigatorio do franqueador. Lado: franqueador (montar a COF). Para auditar a COF de TERCEIRO antes de o franqueado assinar, ver auditoria-cof.
Anexos obrigatorios (context/)
context/lei-13966-2019.md — art. 2o (23 incisos, I a XXIII), §1o (prazo de 10 dias), §2o (sancao), art. 4o (COF omissa/falsa), art. 3o (sublocacao) — grep + ler a faixa.
context/financeiro-dre.md — incisos VIII (investimento) e IX (royalties/fundo/seguro): os numeros vem do dre-unidade-modelo, nunca inventados.
context/manuais-estrutura.md — incisos XIII-f (manuais), XIII-h (arquitetonico/memorial), XIV (marca).
context/jurisprudencia-franquia.md — Tema E (so ✅): COF < 10 dias / omissa / falsa -> anulacao + devolucao corrigida.
Objetivo
Montar a COF completa, objetiva e em lingua portuguesa, varrendo os 23 incisos do art. 2o um a um, com os valores batendo com o DRE da unidade-modelo e com o contrato — entregue no prazo legal para que NENHUM flanco de anulabilidade fique aberto (§2o / art. 4o). A COF e a vacina contra o litigio futuro do franqueado.
Quando ativar
- O franqueador vai oferecer a franquia a um candidato e precisa do documento pre-contratual.
- Revisar/conferir uma COF antes de entregar (do lado de quem monta a rede).
- O contrato/DRE ja existe e falta consolidar a circular que os antecede.
Metodologia
1. Checklist dos 23 incisos do art. 2o (montar inciso a inciso)
Para cada inciso, registrar o conteudo; o que ficar sem dado real vira pendencia explicita (jamais preencher com numero inventado — isso e o "informacao falsa" do art. 4o).
- I — historico resumido do negocio franqueado.
- II — qualificacao completa do franqueador e empresas ligadas, com respectivos CNPJ.
- III — balancos e demonstracoes financeiras da franqueadora dos 2 ultimos exercicios (e da franqueadora, nao da unidade; ver
dre-unidade-modelo §6.1).
- IV — acoes judiciais relativas a franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operacao (franqueador, controladoras, subfranqueador, titulares de marca/PI). (Omitir disclosure de litigio relevante = anulacao — Tema E ✅.)
- V — descricao detalhada da franquia + descricao geral do negocio e atividades do franqueado.
- VI — perfil do franqueado ideal (experiencia, escolaridade, caracteristicas).
- VII — requisitos de envolvimento direto do franqueado na operacao/administracao.
- VIII — a) total estimado do investimento inicial; b) valor da taxa inicial de filiacao/franquia; c) instalacoes, equipamentos e estoque inicial + condicoes de pagamento. (Puxa do
dre-unidade-modelo: fixo + pre-operacional + giro = VIII-a.)
- IX — taxas periodicas e outros valores, com base de calculo e finalidade: a) royalties; b) aluguel de equipamentos/ponto; c) taxa de publicidade / fundo de marketing; d) seguro minimo. (Mesma base do DRE e do contrato.)
- X — relacao completa de todos os franqueados + os que se desligaram nos ultimos 24 meses (nomes, enderecos, telefones).
- XI — politica territorial: exclusividade/preferencia; vendas fora do territorio; concorrencia entre unidades proprias e franqueadas.
- XII — obrigacao de adquirir de fornecedores indicados/aprovados + relacao completa.
- XIII — o que o franqueador oferece e condicoes: a) suporte; b) supervisao; c) servicos; d) inovacao tecnologica; e) treinamento (duracao/conteudo/custos); f) manuais de franquia (lastro:
manual-de-operacoes); g) auxilio na escolha do ponto; h) leiaute e padroes arquitetonicos (arranjo fisico, memorial descritivo, composicao e croqui) (lastro: manual-arquitetonico).
- XIV — situacao da marca e PI: caracterizacao, no de registro/pedido, classe/subclasse (cross-link
marca-inpi-adv-os; lastro manual-da-marca).
- XV — situacao do franqueado apos a expiracao do contrato quanto a: a) know-how/segredos; b) implantacao de atividade concorrente (base da nao-concorrencia pos-contratual).
- XVI — modelo do contrato-padrao (e pre-contrato), texto completo, anexos, prazos (
contrato-de-franquia).
- XVII — regras de transferencia ou sucessao, se houver.
- XVIII — situacoes de penalidades, multas, indenizacoes e valores estabelecidos no contrato.
- XIX — cotas minimas de compra + condicoes de recusa de produtos/servicos.
- XX — conselho/associacao de franqueados e competencias de gestao/fiscalizacao de fundos (amarra com
prestacao-contas-fundo-marketing).
- XXI — regras de limitacao a concorrencia DURANTE a vigencia, com abrangencia territorial, prazo de vigencia da restricao e penalidades (base da
clausula-nao-concorrencia-e-bandeira).
- XXII — especificacao precisa do prazo contratual e condicoes de renovacao, se houver.
- XXIII — local, dia e hora para recebimento/abertura de envelopes (orgao/entidade publica — so em licitacao).
2. Prazo de 10 dias (art. 2o §1o) — entrega blindada
Anexar comprovante datado de entrega. Verbatim: "A COF devera ser entregue ao candidato no minimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pre-contrato, ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou pessoa ligada" (salvo licitacao/pre-qualificacao publica). Contar os 10 dias e protocolar a entrega — sem prova de antecedencia, a sancao do §2o fica disponivel ao franqueado.
3. Blindagem contra anulabilidade (art. 2o §2o + art. 4o)
Verbatim §2o: "o franqueado podera arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolucao de todas e quaisquer quantias ja pagas ao franqueador ou a terceiros por este indicados, a titulo de filiacao ou de royalties, corrigidas monetariamente". Art. 4o estende a sancao a COF que omite informacao exigida ou veicula informacao falsa ("sem prejuizo das sancoes penais"). Logo: nada omitido, nada falso, prazo cumprido.
4. Coerencia COF <-> DRE <-> contrato (regra de ouro anti-litigio)
Os valores de VIII e IX tem de bater com as linhas do dre-unidade-modelo e com as clausulas financeiras do contrato-de-franquia (mesma base, mesmo percentual, mesma periodicidade). Incoerencia DRE/COF/contrato = exatamente o "informacao falsa/omitida" que dispara o art. 4o. DRE -> COF -> contrato -> titulo e cadeia unica.
5. Disclaimer financeiro (projecao nao e promessa)
Se a COF traz numeros de retorno, inserir o disclaimer do dre-unidade-modelo §5.2: projecao nao constitui promessa/garantia de faturamento ou lucro. A franqueadora nao pode garantir lucro. (Nao confundir com CDC: franqueador x franqueado nao e relacao de consumo — art. 1o; mas COF falsa gera anulabilidade.)
Entrega obrigatoria final
- COF redigida com os 23 incisos preenchidos (ou pendencia marcada onde falta dado real), prazo de 10 dias com comprovante de entrega, contrato-padrao anexado (XVI), e checklist de coerencia com DRE e contrato.
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Nenhum dispositivo/jurisprudencia sem validador-franquia (cruza context/). Numeros financeiros so do dre-unidade-modelo (nunca inventar). Jurisprudencia (Tema E) so apos varredura-jurisprudencial-pre-tese confirmar ao vivo. Entrega fecha pela suprema-corte-franchising. Cross-link, nao duplicar: registro de marca -> marca-inpi-adv-os.