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competencia-foro-arbitragem-franquia

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آخر تحديث٢٩ يونيو ٢٠٢٦ في ٢٠:٢٤

Gestão processual chamada ANTES de toda peça de franquia: define o foro/juízo e trata a cláusula de arbitragem. Foro de eleição (CPC 63 + Lei 14.879/2024 — só vale com pertinência ao domicílio/residência de uma parte ou ao local da obrigação; juízo aleatório = abuso, declinável de ofício §3º/§5º) X cláusula compromissória de arbitragem (Lei 13.966 art. 7º §1º + Lei 9.307/96 art. 4º/8º Kompetenz-Kompetenz; preliminar CPC 337 X que o juiz NÃO conhece de ofício §5º, silêncio = renúncia §6º; tutela pré-arbitral CPC 305 + Lei 9.307 22-A/22-B). Use quando precisar definir onde ajuizar, qual o foro, há cláusula de arbitragem, competência, declinação, incompetência, preliminar de convenção de arbitragem, foro de eleição em contrato de franquia, tutela antes de instituir a arbitragem.

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