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concorrencia-desleal-bandeira

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آخر تحديث٢٩ يونيو ٢٠٢٦ في ٢٠:٢٤

Redige a acao do FRANQUEADOR contra o ex-franqueado que continua usando a marca/identidade/sistema apos a rescisao ('virou a bandeira'). Pedido PRINCIPAL de abstencao (cessacao do uso de marca, trade dress, insignia e know-how) + perdas e danos + lucros cessantes, com base na LPI (Lei 9.279/96) art. 195 III/IV/V/XI/XII (concorrencia desleal), art. 209 caput + §1º (reparacao + liminar antes da citacao) e art. 210 (lucros cessantes pelo criterio mais favoravel), na clausula de bandeira do contrato e na COF art. 2º XV. A liminar de abstencao vai pela tutela-urgencia-abstencao. Use quando o operador disser o ex-franqueado continua com a minha marca, virou a bandeira, esta usando meu sistema depois da rescisao, concorrencia desleal, uso indevido de marca, /acao-franquia bandeira.

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