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transferencia-cessao-renovacao

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آخر تحديث٢٩ يونيو ٢٠٢٦ في ٢٠:٢٤

Trata a TRANSFERENCIA/CESSAO da franquia e a SUCESSAO (Lei 13.966 art. 2o XVII — a COF deve declarar se ha regras e quais) e a RENOVACAO do contrato (art. 2o XXII — especificacao precisa do prazo e das condicoes de renovacao): requisitos, ANUENCIA do franqueador, due diligence do cessionario, e os instrumentos (instrumento de cessao com anuencia; aditivo/novo contrato de renovacao). Cobre transferencia inter vivos, cessao a terceiro, sucessao por falecimento e renovacao/prorrogacao no fim do prazo. Use quando o operador disser transferir a franquia, vender minha unidade, ceder o contrato de franquia, passar a franquia para outro, sucessao na franquia, herdeiro assumir a unidade, renovar o contrato de franquia, prorrogar a franquia, fim do prazo da franquia.

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