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آخر تحديث١٥ يونيو ٢٠٢٦ في ١٣:١١

Gere a marca pós-registro — prorrogação decenal (art. 133), cessão de pedido/registro (arts. 134-135), licença de uso (arts. 139-141) e anotações de cessão, ônus e alterações de nome/sede/endereço (arts. 136-137). Use quando o operador disser "prorrogar marca", "renovar registro de marca", "vencimento da marca", "ceder marca", "transferir titularidade", "licenciar marca", "contrato de licença de uso de marca", "averbar licença", "anotar mudança de nome da empresa", "marca vai expirar", ou descrever administração de marca já registrada. Prorrogação — pedido no último ano de vigência (133 § 1º) ou nos 6 meses seguintes com retribuição adicional (133 § 2º). GRU 374 (prorrogação ordinária R$ 1.000) / 375 (extraordinária R$ 2.000), por classe.

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