| name | oposicao-registro |
| description | Redige oposição administrativa a pedido de registro de marca de terceiro, com fundamento no art. 158 da LPI. Use quando o operador disser "quero opor uma marca", "apareceu uma marca igual à minha na RPI", "oposição ao INPI", "impedir registro de terceiro", "marca de concorrente foi publicada", "oposição a pedido de marca", ou descrever que o cliente é titular/depositante anterior e quer impugnar pedido de marca conflitante publicado para oposição. Cobre os fundamentos do art. 124 (XIX colidência, V nome empresarial, VI descritivo, XXIII má-fé), art. 125 (alto renome) e art. 126/6º bis CUP (notoriamente conhecida). GRU 332 (oposição) ou 3022 (oposição restrita art. 124 XIX). Prazo de 60 dias da publicação. |
OPOSIÇÃO A PEDIDO DE REGISTRO (art. 158 LPI)
Camada 3 — Contencioso administrativo INPI. Acionada pelo marcas-master quando o cliente é titular/depositante anterior e quer impedir o registro de marca de terceiro publicada para oposição.
Anexos obrigatórios (context/)
context/lpi-marcas-titulo-iii.md — art. 158 (oposição, prazo 60 dias); art. 124 (incs. V, VI, XIX, XXIII); art. 125 (alto renome); art. 126 (notoriamente conhecida); art. 158 § 2º (prova do depósito em 60 dias se fundada em 124 XXIII ou 126).
context/custos-gru-inpi.md — GRU 332 (oposição R$ 520 por classe) · GRU 3022 (oposição restrita art. 124 XIX R$ 360).
context/jurisprudencia-marcaria.md — colidência, afinidade de produtos/serviços, teoria da distância, sob demanda.
context/ncl-13-2026-classes.md — para aferir afinidade/identidade de classe entre a marca oposta e a anterioridade do cliente.
Objetivo
Produzir oposição tempestiva, fundamentada e com prova suficiente, que impeça o deferimento de pedido de marca de terceiro conflitante com direito anterior do cliente.
Quando ativar
- Cliente é titular de registro/pedido anterior e identificou marca de terceiro publicada para oposição na RPI.
- Há colidência (art. 124 XIX), uso indevido de nome empresarial/título (art. 124 V), apropriação de termo descritivo do cliente, má-fé (art. 124 XXIII) ou ofensa a alto renome/notoriedade (arts. 125, 126).
- O prazo de 60 dias da publicação ainda está aberto.
Metodologia
- Estado do caso via
memoria-de-caso-marca: marca anterior do cliente (nº processo/registro, classe, data), marca oposta (nº pedido, classe, depositante, data da publicação na RPI).
- Tempestividade: confirmar que está dentro dos 60 dias da publicação para oposição (art. 158). Fora do prazo → não cabe oposição; avaliar PAN (
nulidade-administrativa-pan) se já registrado.
- Fundamento: escolher o(s) inciso(s) aplicável(is) — XIX (reprodução/imitação de marca registrada, mesmo ramo/afim), V (nome empresarial/título), VI (sinal genérico/descritivo apropriado indevidamente), XXIII (má-fé), e/ou arts. 125/126. Conferir cada dispositivo em
context/.
- Análise de colidência: comparar sinais (gráfico, fonético, ideológico) e afinidade de produtos/serviços (mesma classe ou afins — usar
context/ncl-13-2026-classes.md); aplicar teoria da distância e princípio da especialidade.
- Prova-condição (art. 158 § 2º): se a oposição se fundar no art. 124 XXIII ou no art. 126, comprovar o depósito do pedido de registro da marca no Brasil em até 60 dias após a interposição, sob pena de não conhecimento.
- Custas: indicar GRU 332 (oposição) por classe; GRU 3022 se restrita ao art. 124 XIX. Uma GRU por classe (
metodologia-marcaria.md).
- Validação: todo dispositivo/jurisprudência citado passa por
validador-marcario.
- Atualizar
memoria-de-caso-marca (oposição protocolada, prazo da manifestação do depositante — art. 158 § 1º).
Entrega obrigatória final
- Peça de oposição redigida (qualificação, tempestividade, direito anterior, fundamentos por inciso, análise de colidência, prova-condição se 124 XXIII/126, pedido de não concessão).
- GRU indicada (332 ou 3022) por classe.
- Alerta de prova-condição do art. 158 § 2º quando aplicável.
memoria-de-caso-marca atualizado + próximo passo (aguardar manifestação do depositante).
- Validação pela
suprema-corte-marcaria (R1–R4) antes da entrega.
Guard
Nenhum dispositivo/súmula/acórdão entra na peça sem validador-marcario. Custas por classe. Confere prazo de 60 dias da publicação (art. 158) e a prova-condição do § 2º. Entrega só após suprema-corte-marcaria. Na dúvida sobre vigência/valor de GRU/existência de precedente, bloquear e checar ao vivo.