| name | recursos-judiciais-marcarios |
| description | Redige recursos em lides marcárias — apelação (contra sentença), agravo de instrumento (contra interlocutória, ex. tutela de urgência) e embargos de declaração (omissão/contradição/obscuridade + prequestionamento). O tribunal segue o foro da causa — TJ se a causa correu na Justiça Estadual (abstenção/concorrência desleal); TRF se na Justiça Federal (nulidade de registro/ação contra indeferimento INPI). Use quando o operador disser "vou recorrer da sentença de marca", "apelação marcária", "agravar a liminar de abstenção", "embargos de declaração no acórdão de marca", "perdi a ação de nulidade e quero recorrer", "recurso contra decisão do INPI no Judiciário", ou descrever decisão judicial marcária adversa a recorrer. Cobre apelação (CPC 1.009-1.014), agravo (CPC 1.015-1.020) e embargos (CPC 1.022-1.026). Template: templates/recurso-judicial-marca.md. |
RECURSOS JUDICIAIS MARCÁRIOS
Camada 4 — Contencioso judicial. Fase recursal. Acionada pelo marcas-master após decisão judicial marcária adversa. O tribunal competente segue o foro da causa.
Anexos obrigatórios (context/)
context/lpi-marcas-titulo-iii.md — dispositivos de mérito que sustentam a tese recursal (arts. 124/125/126; 129-132; 165-167; 173-175), conforme a lide.
context/lpi-9279-96.md — arts. 209-210 (perdas e danos/abstenção), quando a lide envolver indenização (ficam na LPI integral, fora do recorte das marcas).
context/jurisprudencia-marcaria.md — precedente aplicável à tese (TEMA 2 competência/Tema 950; TEMA 7 colidência/convivência; TEMA 4 danos; TEMA 5 controle do indeferimento), sob demanda e sempre validado.
Objetivo
Produzir o recurso correto para a decisão impugnada, no tribunal certo, com admissibilidade aferida e tese de mérito ancorada na LPI e em jurisprudência real — preparando o prequestionamento quando houver horizonte de REsp/RE.
Quando ativar
- Sentença marcária adversa → apelação.
- Interlocutória adversa (tutela de urgência deferida/indeferida, suspensão de efeitos do registro) → agravo de instrumento.
- Acórdão/sentença com omissão/contradição/obscuridade ou necessidade de prequestionar → embargos de declaração.
Metodologia
- Estado do caso via
memoria-de-caso-marca: tipo de decisão, juízo/foro de origem, fundamentos da decisão, prazo.
- Tribunal correto (decorre do foro): causa na Justiça Estadual (abstenção/concorrência desleal) → TJ; causa na Justiça Federal (nulidade/ação contra indeferimento INPI) → TRF. Confirmar o foro com base no pedido e no Tema 950 (
context/).
- Recurso correto e admissibilidade:
- Apelação (CPC 1.009-1.014): tempestividade (15 dias úteis), preparo/porte, interposição ao juízo a quo + razões ao tribunal, efeito (regra suspensivo — CPC 1.012), honorários recursais.
- Agravo de instrumento (CPC 1.015-1.020): cabimento (1.015, I — tutelas), peças obrigatórias (CPC 1.017), efeito suspensivo/tutela recursal (CPC 1.019, I), comunicação ao juízo de origem em 3 dias (CPC 1.018).
- Embargos de declaração (CPC 1.022-1.026): apontar o vício específico (omissão/contradição/obscuridade/erro material), efeitos infringentes se for o caso, e prequestionamento explícito dos dispositivos (LPI/CPC).
- Tese de mérito: error in judicando/in procedendo, combatendo cada fundamento (ex.: competência — Tema 950; ausência/presença de confusão — TEMA 7; danos — TEMA 4; controle do indeferimento sem fixar prazo — TEMA 5). Validar toda citação.
- Cálculo de preparo (quando aplicável) e checklist de admissibilidade.
- Validação por
validador-marcario. Usar templates/recurso-judicial-marca.md.
- Atualizar
memoria-de-caso-marca.
Entrega obrigatória final
- Recurso redigido (apelação / agravo / embargos), no tribunal correto, com admissibilidade aferida, tese de mérito, preparo (se aplicável) e — nos embargos com horizonte de REsp/RE — prequestionamento explícito.
memoria-de-caso-marca atualizado + próximo passo + prazo.
- Validação pela
suprema-corte-marcaria (R1–R4) antes da entrega.
Guard
Nenhum dispositivo/súmula/acórdão entra na peça sem validador-marcario. Tribunal correto (R1): segue o foro — TJ (Estadual) ou TRF (Federal/INPI), conforme Tema 950. Admissibilidade (R4): conferir tempestividade, preparo/porte e peças obrigatórias do agravo (CPC 1.017) sob pena de não conhecimento. Entrega só após suprema-corte-marcaria. Na dúvida sobre vigência/existência, bloquear e checar ao vivo.