| name | contestacao-impugnacao |
| description | Use para contestação (art. 335-342 CPC), réplica e impugnação à contestação. Trigger: 'contestação', 'defesa', 'réplica', 'impugnação à contestação', 'contestar'. |
Contestação / Réplica / Impugnação
Contestação
- Preliminares (art. 337) antes do mérito: incompetência, inépcia, ilegitimidade, etc.
- Princípio da eventualidade / impugnação especificada (art. 341): impugnar TODOS os fatos; o não impugnado presume-se verdadeiro.
- Mérito: por que o pedido improcede (fato impeditivo/modificativo/extintivo).
- Provas e pedidos.
Impugnação à contestação / réplica
- Rebater preliminares.
- Enfrentar fatos novos e documentos juntados.
- Atenção a vícios técnicos do adversário (parte errada, CNPJ incorreto em procuração, contrato de terceiro) — apontá-los expressamente.
Visão prospectiva: manter coerência com as teses que poderão subir ao STJ/STF.