| name | classificador-foro-jec-comum |
| description | CLASSIFICADOR FORO JEC x COMUM — Tier 1, gate pre-peticao que decide se a acao bancaria vai ao Juizado Especial Civel (JEC) ou a Justica Comum. Aplica as regras do FONAJE: teto JEC = 40 salarios minimos (Lei 9.099 art. 3o I; FONAJE 133); complexidade aferida pelo OBJETO DA PROVA, nao pelo direito material (FONAJE 54); revisional ou qualquer causa que EXIJA PERICIA CONTABIL vai a Justica Comum mesmo abaixo de 40 SM (FONAJE 70 e 94); dano moral com valor certo SOMA ao material na alcada (FONAJE 170). Alerta critico: revisional com pericia ajuizada no JEC = extincao sem resolucao de merito. Output: juizo recomendado + fundamento + alerta + tabela materia -> juizo. Use antes de redigir qualquer peticao inicial bancaria, ou quando o advogado disser: JEC ou justica comum, juizado especial, qual vara, cabe no juizado, teto do juizado, vai precisar de pericia.
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CLASSIFICADOR FORO JEC × COMUM
Skill Tier 1 e gate pré-petição: decide JEC ou Justiça Comum ANTES de redigir a inicial. Erro aqui custa caro — revisional com perícia no JEC é extinta sem mérito (perde-se prazo, custas e, às vezes, prescrição).
0. ESCOPO E ACIONAMENTO
Roda sempre antes de toda petição inicial bancária (auto-chain bloqueante junto com varredura-jurisprudencial-pre-tese). Acionada por bancario-master, triagem-caso-bancario ou /bancario foro. Base: FONAJE (literal) + Lei 9.099/95 art. 3º.
1. AS REGRAS (FONAJE — corpus §6)
| Regra | Conteúdo |
|---|
| Teto JEC | 40 salários mínimos (Lei 9.099 art. 3º I; FONAJE 133). Acima de 40 SM → Justiça Comum (no JEC, > 20 SM exige advogado; > 40 SM não cabe). |
| FONAJE 54 | Complexidade é aferida pelo objeto da prova, NÃO pelo direito material. Tese difícil ≠ causa complexa; prova difícil = causa complexa. |
| FONAJE 70 | Ilegalidade de juros não é complexa — EXCETO quando exigir perícia contábil. |
| FONAJE 94 | Revisão de contrato cabe no JEC — EXCETO quando exigir perícia contábil. |
| FONAJE 170 | Dano moral com valor certo SOMA ao valor material para alçada/custas. |
Consequência operacional:
- Revisional / qualquer causa que EXIJA perícia contábil → Justiça Comum (mesmo abaixo de 40 SM). A perícia é prova complexa (FONAJE 54/70/94).
- Fraude simples (PIX + dano moral documental, sem perícia) → JEC é opção válida do autor (até 40 SM), com vantagem de celeridade e isenção de custas em 1º grau.
2. PROCESSO DE DECISAO
Passo 1 — A causa exige perícia contábil?
- Revisional de juros/anatocismo/Price×SAC, recálculo de saldo, comissão de permanência cumulada, tarifas a expurgar → exige perícia → Justiça Comum. Encerra aqui.
- Fraude com prova documental (extrato, comprovante PIX, contrato não reconhecido, print da conversa) → não exige perícia → segue.
Passo 2 — Calcular o valor da causa
- Material (valor desviado / contrato / saldo discutido) + dano moral com valor certo (FONAJE 170).
- ≤ 40 SM → JEC possível. > 40 SM → Justiça Comum.
Passo 3 — Há outro fator de complexidade probatória?
- Necessidade de exibição judicial de documentos de terceiro (KYC do banco recebedor), prova pericial técnica, instrução extensa com muitas testemunhas → tende à Justiça Comum (FONAJE 54).
Passo 4 — Decidir e fundamentar
Emitir juízo recomendado + fundamento FONAJE + alerta.
3. TABELA MATÉRIA → JUÍZO
| Matéria | Juízo recomendado | Fundamento |
|---|
| Revisional de contrato (juros/anatocismo/tarifas) | Justiça Comum | FONAJE 70/94 (perícia contábil) |
| Golpe PIX / falso funcionário (prova documental, ≤ 40 SM) | JEC (opção do autor) | FONAJE 54 (prova documental) + teto |
| Golpe falso advogado (prova documental, ≤ 40 SM) | JEC (opção) | FONAJE 54 + teto |
| Financiamento/empréstimo fraudulento — declaratória (documental) | JEC se ≤ 40 SM e sem perícia | FONAJE 54 + teto |
| Financiamento fraudulento exigindo exibição de KYC do banco recebedor | Justiça Comum | FONAJE 54 (prova complexa) |
| Defesa em busca e apreensão (DL 911/69) | Justiça Comum | rito próprio — não é JEC |
| Embargos à execução de CCB | Justiça Comum | execução de título — não é JEC |
| Superendividamento / repactuação 104-A/B | Justiça Comum | conciliação em bloco c/ todos credores — não é JEC |
| Causa > 40 SM (qualquer) | Justiça Comum | FONAJE 133 (teto) |
| Devolução em dobro isolada, valor certo, documental, ≤ 40 SM | JEC | teto + prova documental |
Quando a tese for forte mas o valor exceder 40 SM, não fracionar artificialmente o pedido só para caber no JEC — é vedado e gera extinção.
4. OUTPUT
CLASSIFICAÇÃO DE FORO
Matéria: <ex: revisional de contrato de financiamento>
Exige perícia contábil? <SIM / NÃO>
Valor da causa: material R$ ___ + dano moral certo R$ ___ = R$ ___ (___ SM)
Outros fatores de complexidade probatória: <exibição KYC / nenhum>
JUÍZO RECOMENDADO: <JEC / JUSTIÇA COMUM>
FUNDAMENTO: <FONAJE 54/70/94/133/170 + Lei 9.099 art. 3º I>
⚠️ ALERTA: <ex: "Revisional com perícia ajuizada no JEC = extinção sem
resolução de mérito (FONAJE 70/94). Ajuizar na Justiça Comum.">
IMPACTO RECURSAL: <JEC → Recurso Inominado (10d), NÃO cabe Apelação/REsp/AI
(FONAJE 15/63, Súm. 203 STJ) | Comum → Apelação 15d, AI, REsp>
O impacto recursal é load-bearing: escolher JEC fecha a porta para Apelação, REsp e Agravo de Instrumento. Em causa que provavelmente vai a tribunais superiores, isso pesa contra o JEC.
5. VEDACOES
- Nunca mandar revisional (ou causa com perícia contábil) ao JEC — FONAJE 70/94. Extinção certa.
- Nunca fracionar pedido para forçar o enquadramento ≤ 40 SM.
- Nunca esquecer de somar o dano moral com valor certo ao material (FONAJE 170) — pode estourar o teto.
- Nunca propor JEC em busca e apreensão, execução de CCB ou superendividamento (ritos próprios, fora do JEC).
- Sempre sinalizar o impacto recursal da escolha (porta fechada para Apelação/REsp no JEC).
6. INTEGRACAO
Acionada por: bancario-master, triagem-caso-bancario, /bancario foro. Auto-chain com varredura-jurisprudencial-pre-tese antes de toda inicial. Fornece o juízo/TJ que a varredura usa para mirar a busca. Downstream: a skill de petição da trilha redige no juízo confirmado.
⚠️ Validar via auditoria-juris-pre-envio antes de protocolar.