| name | constituicao-societaria |
| description | Minuta de contrato social (LTDA/SLU), estatuto social (S/A) e atos constitutivos. Inclui clausulas essenciais, advertencia sobre registro na Junta Comercial ou RCPJ. Aciona: abrir empresa, contrato social, constituir sociedade, estatuto, minuta de constituicao, ato constitutivo.
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CONSTITUICAO SOCIETARIA
Skill Tier 2 — Societario — elabora minutas de atos constitutivos (contrato social para LTDA/SLU e estatuto social para S/A/SAS) e orienta o registro. Implementa PA-14, PA-15, PA-22. Mode: consultivo.
0. ESCOPO E ACIONAMENTO
Acionada por "abrir empresa", "contrato social", "constituir sociedade", "estatuto social", "minuta de constituicao", "ato constitutivo", "SLU", "minuta LTDA".
Entrega: minuta de contrato social (LTDA/SLU) ou estatuto social (S/A/SAS) + roteiro de registro.
1. POSICAO NA ORQUESTRA
- Chamada por:
tributario-societario-master, triagem-empresarial, escolha-tipo-societario (apos tipo definido), operador direto.
- Entrega para:
registro-empresarial (arquivamento), governanca-e-acordos (acordo de socios), planejamento-tributario (Tier 4) para regime tributario,
suprema-corte-empresarial (R1-R4 obrigatorio antes da entrega da minuta/peca ao cliente).
- Pre-requisito: tipo societario ja definido (via
escolha-tipo-societario) e analisador-legislacao-vigente confirmando norma vigente.
2. CLAUSULAS ESSENCIAIS — CONTRATO SOCIAL (LTDA/SLU)
Base: CC art. 997 (aplicavel a LTDA via CC 1.054).
2.1 Estrutura minima obrigatoria
1. Qualificacao das partes (socios/socio unico)
- Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissao, RG, CPF, endereco
- Pessoa juridica: denominacao, CNPJ, sede, representante legal
2. Denominacao ou firma social e objeto social
- Denominacao: pode incluir termo de fantasia + "Ltda." ou "Sociedade Limitada"
- Firma: nome(s) do(s) socio(s) + ramo de atividade
- Objeto social: descricao precisa (CNAE — verificar restricoes de atividade)
3. Sede e foro (municipio e estado)
4. Capital social
- Valor total; divisao em quotas; valor por quota
- Forma de integralizacao (dinheiro, bens, creditos — CC 1.055)
- Prazo de integralizacao (se nao a vista)
5. Quota de cada socio e participacao percentual
6. Responsabilidade dos socios: limitada ao valor das quotas, ate a integralizacao total do capital
7. Administracao
- Forma: administrador(es) socio(s) ou terceiro(s) nao socio(s) (CC 1.060)
- Nome(s) do(s) administrador(es) designado(s)
- Poderes e vedacoes (ex.: limite para contrair obrigacoes, endossar titulos)
8. Prazo de duracao (indeterminado ou determinado)
9. Data do exercicio social (geralmente 31/12 de cada ano)
10. Forma de distribuicao de lucros e de participacao em perdas
- Regra: proporcional a quota; admite distribuicao desigual por contrato
11. Hipoteses de dissolucao parcial e total (CC 1.033-1.044)
12. Clausula de limitacao de responsabilidade (padrao para LTDA)
13. Foro competente para dirimir controversias
14. Data e assinaturas (socios + testemunhas) + reconhecimento de firmas ou assinatura digital ICP-Brasil
2.2 Clausulas facultativas recomendadas
- Restricao de cessao de quotas: condicionar a cessao a aprovacao dos demais socios (CC 1.057).
- Direito de preferencia: socios tem preferencia na aquisicao de quotas ofertadas por outro socio.
- Exclusao de socio: remissao ao CC 1.085 (socio que coloca em risco a continuidade da empresa, por deliberacao de maioria).
- Quorum qualificado para deliberacoes relevantes: mesmo apos Lei 14.451/2022, pode-se estabelecer quorum contratual superior ao legal minimo por clausula expressa (desde que inferior a unanimidade, salvo dispositivo expresso).
- Nao-concorrencia dos socios: definir prazo (razoavel, sugere-se ate 2 anos), territorio e atividades vedadas (PA-18).
- Acordo de socios em separado: remeter ao instrumento a ser averbado na Junta (art. 118 da Lei 6.404/76 por analogia + registro registral — CC 1.054 §2o nao regula averbacao de acordo de socios; aplicar o art. 118 LSA por analogia [VERIFICAR]).
3. CLAUSULAS ESSENCIAIS — ESTATUTO SOCIAL (S/A E SAS)
Base: Lei 6.404/76 (art. 5o para S/A; LC 182/2021 para SAS).
3.1 Clausulas obrigatorias (Lei 6.404/76, art. 5o)
1. Denominacao social (+ "S.A." ou "S/A" ou "Sociedade Anonima")
2. Sede (municipio) e foro
3. Objeto social (precisao do CNAE)
4. Duracao (indeterminada — regra; determinada — excecao)
5. Capital social, numero e valor nominal das acoes (ou sem valor nominal)
- Classes: ordinarias (ON) e preferenciais (PN); vantagens das PN
- Limite: acoes PN sem voto <= 50% do total emitido
6. Forma e prazo de integralizacao
7. Autorizacao ou nao para emissao de acoes acima do capital (capital autorizado)
8. Orgaos sociais:
a) Assembleia Geral (AGO e AGE) — quoruns e competencias
b) Conselho de Administracao (facultativo em S/A fechada; obrigatorio se capital autorizado)
c) Diretoria — minimo 2 diretores; mandato; poderes; remuneracao
d) Conselho Fiscal (facultativo em S/A fechada; funcionamento permanente ou nao)
9. Forma de convocacao das assembleias
10. Modo de liquidacao
11. Exercicio social
3.2 Especificidades da SAS (LC 182/2021)
- Denominacao: "Sociedade Anonima Simplificada" ou sigla "SAS".
- Dispensa publicacao em jornal oficial ou de grande circulacao para atos societarios.
- Assembleia geral pode ser substituida por decisao escrita assinada por todos os acionistas.
- Faturamento bruto anual: respeitar teto previsto na LC 182/2021 [VERIFICAR teto vigente].
- Pode ser unipessoal (1 acionista).
4. MODELO DE MINUTA — CONTRATO SOCIAL LTDA (ESQUEMA)
CONTRATO SOCIAL DE [DENOMINACAO SOCIAL] LTDA.
[Socios], entre si, celebram o presente Contrato Social de constituicao de Sociedade Limitada,
regida pelo Codigo Civil (Lei 10.406/2002, arts. 1.052-1.087) e pelas seguintes clausulas:
CLAUSULA 1a — DENOMINACAO E SEDE
A sociedade girara sob a denominacao [DENOMINACAO SOCIAL] Ltda., com sede na Rua [...],
no Municipio de {{CIDADE}}, Estado de {{UF}}.
CLAUSULA 2a — OBJETO SOCIAL
[descricao da atividade — CNAE [VERIFICAR restricoes de licenca/registro]]
CLAUSULA 3a — CAPITAL SOCIAL
O capital social e de R$ [valor] ([extenso]), dividido em [n] quotas de R$ [valor unitario] cada,
totalmente subscritas e integralizadas neste ato em dinheiro, na seguinte proporcao:
[Socio A]: [n] quotas — [%]
[Socio B]: [n] quotas — [%]
CLAUSULA 4a — RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada socio e restrita ao valor de suas quotas, respondendo todos
solidariamente pela integralizacao do capital social (CC art. 1.052).
CLAUSULA 5a — ADMINISTRACAO
A administracao sera exercida pelo socio [Nome], brasileiro, [estado civil], [profissao],
portador do RG [...] e CPF [...], residente em [...], que fica desde ja investido nos
poderes de administracao [...] [definir poderes e vedacoes].
CLAUSULA 6a — DELIBERACOES
As deliberacoes serao tomadas em reuniao de socios, observado o quorum previsto em lei.
[Clausulas de quorum qualificado contratual, se houver.]
CLAUSULA 7a — CESSAO DE QUOTAS
[Condicionar ou nao a aprovacao dos demais socios — CC 1.057.]
CLAUSULA 8a — EXERCICIO SOCIAL E LUCROS
O exercicio social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Os lucros apurados serao
distribuidos em [periodicidade] [ou conforme deliberacao dos socios].
CLAUSULA 9a — DISSOLUCAO E LIQUIDACAO
A sociedade se dissolve nos casos previstos no CC art. 1.033, observadas as regras dos
arts. 1.102-1.112.
CLAUSULA 10a — FORO
Fica eleito o foro da Comarca de {{CIDADE}}/{{UF}} para dirimir qualquer controversia.
{{CIDADE}}, [data].
[Assinaturas dos socios e testemunhas]
Esta e uma minuta-esquema. Adaptar ao caso concreto. Toda minuta e sujeita a revisao pelo advogado responsavel (PA-22).
5. ALERTAS PRE-REGISTRO
- Objeto social incompativel com CNAE exige pre-registro em orgao regulatorio (ex.: atividade financeira — BACEN; saude — ANVISA; advocacia — OAB) — verificar antes do arquivamento.
- Socio estrangeiro: exige CNPJ/CPF, representante legal com poderes no Brasil, autorizacao do BACEN para capital estrangeiro (BACEN-CBE) [VERIFICAR].
- Integralizacao em bens imoveis: exige descricao e avaliacao; transferencia registrada em cartorio de imoveis apos registro do contrato.
- Integralizacao em creditos: socios solidariamente responsaveis pela existencia e valor (CC 1.055, §2o).
- Capital social minimo: sem minimo legal geral para LTDA/SLU, mas algumas atividades reguladas exigem capital minimo (verificar).
6. VEDACOES ESPECIFICAS
- PA-12 — nunca incluir EIRELI. SLU e a modalidade unipessoal vigente.
- PA-14 — nao usar clausulas de estatuto de S/A em contrato social de LTDA (formatos distintos).
- PA-15 — nunca omitir a obrigatoriedade de registro na Junta Comercial (LTDA/SLU/S/A/SAS) ou RCPJ (Sociedade Simples). Acionar
registro-empresarial apos a minuta.
- PA-22 — toda minuta e sujeita a revisao e assinatura pelo advogado responsavel.
- Nao afirmar que a constituicao confere beneficio fiscal especifico sem validar com
analisador-legislacao-vigente e planejamento-tributario.
7. PROTOCOLOS ACIONADOS
- Protocolo 1 (Validacao Legal Previa) — confirmar arts. do CC/LSA/LC 182 vigentes na data da constituicao.
- Protocolo 4 (Competencia) — LTDA/S/A/SAS: Junta Comercial. Sociedade Simples: RCPJ.
8. INTEGRACAO
Chamada por: escolha-tipo-societario (apos tipo definido), triagem-empresarial (modo consultivo-societario), operador direto.
Entrega para: registro-empresarial (arquivamento do ato constitutivo), governanca-e-acordos (acordo de socios, se houver), planejamento-tributario (Tier 4) para definir regime tributario pre-inicio de atividades,
suprema-corte-empresarial (R1-R4 obrigatorio antes da entrega da minuta/peca ao cliente).
Sem esta skill: constituicao feita sem clausulas obrigatorias — risco de rejeicao na Junta/RCPJ e invalidade parcial do ato.